TRT1 - 0101305-64.2017.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de SERGIO FABIO DOS SANTOS MARTINS - CPF: *84.***.*27-35 em 20/03/2025
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de IVANIA KEILA DA SILVA em 20/03/2025
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15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de ELAINE RAYBOLT DA FONSECA - CPF: *80.***.*90-55 em 14/03/2025
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15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 14/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELAINE RAYBOLT DA FONSECA - CPF: *80.***.*90-55 em 13/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO FABIO DOS SANTOS MARTINS - CPF: *84.***.*27-35 em 13/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de IVANIA KEILA DA SILVA em 13/03/2025
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13/03/2025 14:05
Juntada a petição de Contraminuta
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07/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101305-64.2017.5.01.0006 : RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA : BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO(S): IVANIA KEILA DA SILVA O/A MM.
Juiz(a) MILENA NOVAK AGGIO da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IVANIA KEILA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CIÊNCIA do(a) DECISÃO, abaixo transcrito(a): Transcrição do(a) Decisão (ID 3b1cc07): " Vistos etc.
Recurso firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. a39b9c8).
Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s), para apresentar(em) contraminuta.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.". 06/03/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVANIA KEILA DA SILVA -
06/03/2025 11:31
Expedido(a) edital a(o) SERGIO FABIO DOS SANTOS MARTINS - CPF: *84.***.*27-35
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06/03/2025 11:31
Expedido(a) edital a(o) IVANIA KEILA DA SILVA
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01/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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01/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 27/02/2025
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28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA em 27/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b1cc07 proferida nos autos.
Vistos etc.
Recurso firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. a39b9c8).
Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s), para apresentar(em) contraminuta. Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA -
24/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE RAYBOLT DA FONSECA - CPF: *80.***.*90-55
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24/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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24/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
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24/02/2025 11:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICARDO ABDALLAH SEOUD JUNIOR - CPF: *97.***.*56-06 sem efeito suspensivo
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24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101305-64.2017.5.01.0006 : RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA : BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO(S): IVANIA KEILA DA SILVA O/A MM.
Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IVANIA KEILA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CIÊNCIA do(a) sentença, abaixo transcrito(a): Transcrição do(a) Sentença (ID 38bff16): " ... conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente e os REJEITO, nos termos da fundamentação supra, determinando aos embargantes o pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, fixado em R$ 50.000,00, o que corresponde a R$ 500,00, a favor do autor.
Intimem-se.". 21/02/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVANIA KEILA DA SILVA -
21/02/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
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21/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE RAYBOLT DA FONSECA - CPF: *80.***.*90-55
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21/02/2025 13:43
Expedido(a) edital a(o) SERGIO FABIO DOS SANTOS MARTINS - CPF: *84.***.*27-35
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21/02/2025 13:43
Expedido(a) edital a(o) IVANIA KEILA DA SILVA
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21/02/2025 10:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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13/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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13/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
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13/02/2025 18:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELAINE RAYBOLT DA FONSECA - CPF: *80.***.*90-55
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13/02/2025 18:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO ABDALLAH SEOUD JUNIOR - CPF: *97.***.*56-06
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13/02/2025 18:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO FABIO DOS SANTOS MARTINS - CPF: *84.***.*27-35
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13/02/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/02/2025 03:34
Decorrido o prazo de RICARDO ABDALLAH SEOUD JUNIOR - CPF: *97.***.*56-06 em 10/02/2025
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11/02/2025 03:34
Decorrido o prazo de SERGIO FABIO DOS SANTOS MARTINS - CPF: *84.***.*27-35 em 10/02/2025
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11/02/2025 03:34
Decorrido o prazo de IVANIA KEILA DA SILVA em 10/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA em 06/02/2025
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28/01/2025 11:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101305-64.2017.5.01.0006 RECLAMANTE: RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO(S): IVANIA KEILA DA SILVA O/A MM.
Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IVANIA KEILA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CIÊNCIA da sentença, abaixo transcrito(a): Transcrição do(a) Sentença (ID 6a2c176): " ... julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, determinando a inclusão de seus sócios retirantes ELAINE RAYBOLT DA FONSECA, SERGIO FABIO DOS SANTOS MARTINS e RICARDO ABDALLAH SEOUD JUNIOR no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, para todos os efeitos legais.
Retifique-se a autuação para incluir ELAINE RAYBOLT DA FONSECA, SERGIO FABIO DOS SANTOS MARTINS e RICARDO ABDALLAH SEOUD JUNIOR no polo passivo da execução.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se a execução visando o patrimônio dos sócios retirantes ELAINE RAYBOLT DA FONSECA, SERGIO FABIO DOS SANTOS MARTINS e RICARDO ABDALLAH SEOUD JUNIOR.
Intimem-se.". 27/01/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVANIA KEILA DA SILVA -
27/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE RAYBOLT DA FONSECA - CPF: *80.***.*90-55
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27/01/2025 10:16
Expedido(a) edital a(o) RICARDO ABDALLAH SEOUD JUNIOR - CPF: *97.***.*56-06
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27/01/2025 10:16
Expedido(a) edital a(o) SERGIO FABIO DOS SANTOS MARTINS - CPF: *84.***.*27-35
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27/01/2025 10:16
Expedido(a) edital a(o) IVANIA KEILA DA SILVA
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21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a2c176 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do previsto no art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aplica-se ao processo do trabalho de execução o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, exigindo-se, porém, que não paire dúvida, na execução em curso, quanto à incapacidade patrimonial da sociedade executada de satisfazer o crédito trabalhista pelo qual responde.
A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, objetivando a satisfação de crédito trabalhista mediante o alcance dos bens de seus sócios e/ou administradores, assenta-se na aplicação, diante do permissivo contido no art. 8° da Consolidação das Leis do Trabalho, do estabelecido no art. 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que adota a teoria menor.
E assim se dá por ser inadmissível que a personalidade jurídica da sociedade seja utilizada como escudo para o não pagamento de créditos trabalhistas, com a adoção da teoria menor decorrendo da hipossuficiência do trabalhador e da inquestionável desigualdade material entre os atores da relação de emprego.
Nesse contexto, para a desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, não se faz necessário perquirir acerca de eventual abuso ou fraude dessa personalidade jurídica, pois o que se sobrepõe é a proteção do crédito trabalhista, de natureza alimentícia, na forma do art. 100, § 1º, da Constituição da República.
Acresça-se que, aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco se exige a prova quanto à confusão patrimonial ou desvio de finalidade, como exigido pelo art. 50 do Código Civil, que consagra a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
A adoção da teoria menor afasta a aplicação do disposto no art. 50 do Código Civil.
E é também em razão da aplicação da teoria menor que não se exige, para a responsabilização dos sócios e/ou administradores da sociedade executada, a comprovação que tenham eles se beneficiado, direta ou indiretamente, do abuso praticado pela empresa, como preceituado pelo art. 49-A do Código Civil.
Logo, em execução trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora exige, apenas, que se configure a inviabilidade de que ela venha a satisfazer, por seu patrimônio, o crédito trabalhista constituído judicialmente, razão pela qual se deve atribuir a seus sócios e/ou seus administradores responsabilidade quanto à satisfação desse crédito.
E, uma vez desconstituída a personalidade jurídica da devedora, seus sócios e/ou administradores, passam a responder, subsidiária e ilimitadamente pela integral satisfação do crédito trabalhista em execução, ainda que não tenham participado do processo em sua fase de conhecimento.
Note-se que, observado o limite temporal fixado em lei, admite-se, inclusive, o atingimento do patrimônio de sócios retirantes, desde que integrando o quadro societário da empresa no período de vigência do contrato de trabalho, sem que isto importe violação ao disposto no art. 5º, inciso LIV, da Constituição da República.
Ressalto que a atribuição de responsabilidade subsidiária aos sócios e/ou administradores da sociedade executada tem por fundamento a aplicação analógica, em fase de execução, do art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho, norma jurídica que, por sua posição topográfica, diz respeito à fase de conhecimento da ação trabalhista.
Nos termos do artigo 10-A da CLT, o sócio retirante responde, subsidiariamente, pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, quanto às ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
A desconsideração da personalidade jurídica consagra a aplicação do princípio da utilidade da execução, garantindo efetividade à decisão judicial que constitui o crédito trabalhista em execução.
Impõe-se ao juízo, portanto, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo.
Nestes autos, constata-se que o crédito trabalhista, homologado em conformidade com a coisa julgada, não foi quitado pela devedora principal, BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, nem pela atual sócia e executada IVANIA KEILA DA SILVA a despeito de todas as tentativas nesse sentido, circunstância suficiente para que se promova a desconsideração de sua personalidade, por pacificado que a inadimplência decorre de sua incapacidade financeira, por total ausência de patrimônio disponível, em prejuízo para o credor.
Assim, considerando o insucesso de prosseguimento da execução em face das devedoras principais, BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME e IVANIA KEILA DA SILVA, promovo a desconsideração de sua personalidade jurídica, determinando a inclusão de seus sócios retirantes ELAINE RAYBOLT DA FONSECA, SERGIO FABIO DOS SANTOS MARTINS e RICARDO ABDALLAH SEOUD JUNIOR no polo passivo da execução, atribuindo-lhes responsabilidade pessoal e subsidiária quanto à satisfação do crédito trabalhista apurado em favor do exequente.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, determinando a inclusão de seus sócios retirantes ELAINE RAYBOLT DA FONSECA, SERGIO FABIO DOS SANTOS MARTINS e RICARDO ABDALLAH SEOUD JUNIOR no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, para todos os efeitos legais.
Retifique-se a autuação para incluir ELAINE RAYBOLT DA FONSECA, SERGIO FABIO DOS SANTOS MARTINS e RICARDO ABDALLAH SEOUD JUNIOR no polo passivo da execução.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se a execução visando o patrimônio dos sócios retirantes ELAINE RAYBOLT DA FONSECA, SERGIO FABIO DOS SANTOS MARTINS e RICARDO ABDALLAH SEOUD JUNIOR.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA -
17/01/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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17/01/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
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17/01/2025 07:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
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28/11/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO ABDALLAH SEOUD JUNIOR - CPF: *97.***.*56-06 em 27/11/2024
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28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO FABIO DOS SANTOS MARTINS - CPF: *84.***.*27-35 em 27/11/2024
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25/11/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101305-64.2017.5.01.0006 RECLAMANTE: RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL PJe-JTDESTINATÁRIO(S): ELAINE RAYBOLT DA FONSECA - CPF: 080.696.907-55O/A MM.
Juiz(a) GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ELAINE RAYBOLT DA FONSECA - CPF: *80.***.*90-55, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CIÊNCIA do(a) DESPACHO, abaixo transcrito(a):Transcrição do(a) Despacho (ID ed84c18): " ...
ADMITO a instauração de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da executada BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, como requerido pelo exequente sob Id ca21a83, para que a execução em curso atinja o patrimônio dos sócios retirantes ELAINE RAYBOLT DA FONSECA SEOUD, CPF nº *80.***.*90-55, SERGIO FABIO DOS SANTOS MARTINS, CPF nº *84.***.*27-35 e RICARDO ABDALLAH SEOUD JUNIOR, CPF nº *97.***.*56-06, ... para que se manifestem, no prazo de quinze dias, quanto ao Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica ora instaurado, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho (art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho) ..." 25/10/2024 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de outubro de 2024.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE RAYBOLT DA FONSECA - CPF: *80.***.*90-55 -
25/10/2024 14:31
Expedido(a) edital a(o) RICARDO ABDALLAH SEOUD JUNIOR - CPF: *97.***.*56-06
-
25/10/2024 14:31
Expedido(a) edital a(o) SERGIO FABIO DOS SANTOS MARTINS - CPF: *84.***.*27-35
-
25/10/2024 14:31
Expedido(a) edital a(o) ELAINE RAYBOLT DA FONSECA - CPF: *80.***.*90-55
-
14/10/2024 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de ELAINE RAYBOLT DA FONSECA - CPF: *80.***.*90-55 em 10/10/2024
-
08/10/2024 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 00:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2024 12:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 10:48
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO ABDALLAH SEOUD JUNIOR - CPF: *97.***.*56-06
-
21/08/2024 10:48
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO FABIO DOS SANTOS MARTINS - CPF: *84.***.*27-35
-
21/08/2024 10:48
Expedido(a) mandado a(o) ELAINE RAYBOLT DA FONSECA - CPF: *80.***.*90-55
-
08/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA em 07/08/2024
-
31/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
-
30/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
29/07/2024 11:51
Encerrada a conclusão
-
05/10/2023 14:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/10/2023 14:44
Encerrada a conclusão
-
24/08/2023 08:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
-
23/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
22/08/2023 13:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
25/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
-
18/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
17/07/2023 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
-
26/06/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
23/06/2023 13:25
Registrada a inclusão de dados de BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/02/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de IVANIA KEILA DA SILVA em 09/02/2023
-
17/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
16/01/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
-
16/01/2023 11:52
Expedido(a) edital a(o) IVANIA KEILA DA SILVA
-
13/01/2023 12:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
-
09/09/2022 07:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de IVANIA KEILA DA SILVA em 08/09/2022
-
11/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 12:40
Expedido(a) edital a(o) IVANIA KEILA DA SILVA
-
08/08/2022 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/06/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2022 10:23
Expedido(a) mandado a(o) IVANIA KEILA DA SILVA
-
14/06/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/05/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/05/2022 11:53
Desarquivados os autos
-
09/05/2022 11:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fbbe355) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
09/05/2022 11:49
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
-
01/09/2021 15:36
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/08/2021 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/08/2021 09:38
Desarquivados os autos
-
13/08/2021 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Penhora)
-
04/06/2021 10:37
Arquivados os autos provisoriamente
-
29/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 28/05/2021
-
26/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 20:32
Expedido(a) intimação a(o) BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
14/05/2021 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA em 06/05/2021
-
04/05/2021 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/05/2021 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Intimação Diário Oficial)
-
22/04/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
-
15/07/2020 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2020 12:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
25/06/2020 01:15
Decorrido o prazo de BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:15
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA em 24/06/2020
-
22/06/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/06/2020 14:24
Iniciada a execução
-
22/06/2020 14:24
Encerrada a conclusão
-
19/06/2020 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/06/2020 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Inicio Execução)
-
29/05/2020 10:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
29/05/2020 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 10:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
29/05/2020 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 06:44
Expedido(a) intimação a(o) BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
28/05/2020 06:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
-
28/05/2020 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/04/2020 19:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
09/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 08/11/2019
-
09/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA em 08/11/2019
-
27/10/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
-
27/10/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
-
27/10/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 00:44
Decorrido o prazo de BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 01/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:44
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA em 01/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:28
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA em 02/10/2019 23:59:59
-
08/09/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 10:23
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/06/2019 08:43
Iniciada a liquidação
-
26/06/2019 15:02
Transitado em julgado em 17/06/2019
-
26/06/2019 14:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2018 09:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/11/2018 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2018 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *56.***.*97-07 sem efeito suspensivo
-
14/08/2018 11:12
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
31/07/2018 02:36
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA em 26/07/2018 23:59:59
-
31/07/2018 02:36
Decorrido o prazo de BARBECUE BOUTIQUE DE CARNES E CERVEJAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 26/07/2018 23:59:59
-
25/07/2018 13:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/07/2018 03:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2018
-
14/07/2018 03:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2018 10:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
13/07/2018 10:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
-
13/07/2018 10:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
-
03/04/2018 00:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2018 23:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2018 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/03/2018 14:54
Audiência una realizada (27/03/2018 09:40 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2018 08:20
Audiência una designada (27/03/2018 09:40 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2018 08:12
Audiência una cancelada (02/04/2018 10:20 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2017
-
30/08/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2017 14:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/08/2017 14:34
Audiência una designada (02/04/2018 10:20 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2017 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 24/10/2024 06:22