TRT1 - 0100924-26.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MOISES ARAUJO DE OLIVEIRA
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18/09/2025 17:27
Juntada a petição de Impugnação
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05/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100924-26.2023.5.01.0045 RECLAMANTE: MOISES ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: RIO NOVA PARADA SRC - POSTO DE GASOLINA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): RIO NOVA PARADA SRC - POSTO DE GASOLINA LTDA. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art.879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO NOVA PARADA SRC - POSTO DE GASOLINA LTDA. -
04/09/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO NOVA PARADA SRC - POSTO DE GASOLINA LTDA.
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01/09/2025 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 377c067 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), é devida a aplicação dos juros TRD no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, conforme artigo 39 da Lei 8.177/1991.
Quanto ao índice de correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA desde o vencimento de cada parcela, nos moldes do artigo 389 do Código Civil, com alteração dada pela Lei 14.905/2024.
A partir do ajuizamento da ação, é devida a aplicação da taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, também alterado pela Lei 14.905/2024.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES ARAUJO DE OLIVEIRA -
25/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MOISES ARAUJO DE OLIVEIRA
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25/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/08/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/08/2025 15:05
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 15:05
Transitado em julgado em 08/08/2025
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12/08/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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24/10/2024 06:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/10/2024 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 953b052 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES ARAUJO DE OLIVEIRA -
13/10/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) MOISES ARAUJO DE OLIVEIRA
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13/10/2024 21:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO NOVA PARADA SRC - POSTO DE GASOLINA LTDA. sem efeito suspensivo
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11/10/2024 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de MOISES ARAUJO DE OLIVEIRA em 10/10/2024
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09/10/2024 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO NOVA PARADA SRC - POSTO DE GASOLINA LTDA.
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26/09/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) MOISES ARAUJO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 20:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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26/09/2024 20:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MOISES ARAUJO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 20:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a MOISES ARAUJO DE OLIVEIRA
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12/07/2024 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MOISES ARAUJO DE OLIVEIRA em 09/07/2024
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07/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de RIO NOVA PARADA SRC - POSTO DE GASOLINA LTDA. em 06/06/2024
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05/06/2024 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MOISES ARAUJO DE OLIVEIRA
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25/05/2024 18:36
Audiência de instrução realizada (24/05/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de MOISES ARAUJO DE OLIVEIRA em 21/05/2024
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21/05/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO NOVA PARADA SRC - POSTO DE GASOLINA LTDA.
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13/05/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MOISES ARAUJO DE OLIVEIRA
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13/05/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO NOVA PARADA SRC - POSTO DE GASOLINA LTDA.
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13/05/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MOISES ARAUJO DE OLIVEIRA
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25/04/2024 15:56
Audiência de instrução designada (24/05/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 15:49
Audiência de instrução cancelada (20/05/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 14:44
Juntada a petição de Réplica
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23/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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23/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
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23/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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23/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
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21/12/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO NOVA PARADA SRC - POSTO DE GASOLINA LTDA.
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21/12/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MOISES ARAUJO DE OLIVEIRA
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21/12/2023 17:44
Audiência de instrução designada (20/05/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 15:25
Audiência inicial realizada (18/12/2023 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 17:18
Juntada a petição de Contestação
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15/12/2023 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO NOVA PARADA SRC - POSTO DE GASOLINA LTDA.
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03/10/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MOISES ARAUJO DE OLIVEIRA
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03/10/2023 14:08
Audiência inicial designada (18/12/2023 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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