TRT1 - 0100502-62.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
12/08/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) HELIO FERREIRA DE SOUZA
-
07/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
15/07/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de HELIO FERREIRA DE SOUZA em 04/07/2025
-
02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de HELIO FERREIRA DE SOUZA em 01/07/2025
-
26/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdcfadd proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a concordância do autor id 796adb0, HOMOLOGO os termos do acordo através da petição de id ef08eaf. A reclamada efetuará o pagamento ao reclamante, através de depósito na conta corrente do seu patrono, no prazo e condições ali estabelecidas.
Multa de 50 % em caso de inadimplemento ou atraso no pagamento.
Custas e encargos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, na forma da sentença de id c50f4aa, observando-se a proporcionalidade.
Dispensa de intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/23. Intimem-se as partes para ciência. Aguarde-se o cumprimento do acordo (30/03/2026). Após, arquivem-se os autos. NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 -
25/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
-
25/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) HELIO FERREIRA DE SOUZA
-
25/06/2025 10:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
25/06/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
25/06/2025 09:06
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
23/06/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3815161 proferido nos autos.
Considerando a minuta de acordo entre as partes - id ef08eaf, ainda não homologada pelo juízo, intime-se a parte autora a fim de ratificar a minuta, bem como informar se o acordo vem sendo cumprido.
Prazo 05 dias.
Após, voltem-me conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELIO FERREIRA DE SOUZA -
18/06/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
-
18/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) HELIO FERREIRA DE SOUZA
-
18/06/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
03/06/2025 08:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
02/06/2025 15:18
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação realizada (30/05/2025 09:40 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
29/05/2025 18:12
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 09:40 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
29/05/2025 17:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 12:20 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de HELIO FERREIRA DE SOUZA em 21/05/2025
-
14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf56b07 proferido nos autos.
CONCLUSÃO Considerando a manifestação da parte em ID 3de0794, faço os presentes autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência. CLARICE MARTINS PATRIZI CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias DESPACHO PJe Vistos etc...
Aguarde-se a audiência designada.
Para a validade e para que surtam os efeitos legais de uma composição/acordo e/ou quitação de execução, entre as partes, faz-se necessária a homologação pela autoridade jurídica competente. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 -
12/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
-
12/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) HELIO FERREIRA DE SOUZA
-
12/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
12/05/2025 08:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
10/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS 0100502-62.2024.5.01.0224 : HELIO FERREIRA DE SOUZA : RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 “Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontecerá no período de 26 a 30 de maio de 2025.
DESTINATÁRIO(S): RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 29/05/2025 12:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*86.***.*84-78 ID de acesso: 886 0868 4478 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à “Pesquisa de satisfação da Semana Nacional de Conciliação 2025”: https://forms.gle/RPXyaJwC9zJmvBRr7 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 -
08/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) HELIO FERREIRA DE SOUZA
-
08/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
-
08/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) HELIO FERREIRA DE SOUZA
-
08/05/2025 13:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 12:20 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
08/05/2025 12:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (29/05/2025 12:20 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
08/05/2025 12:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 12:20 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
08/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
07/05/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
05/05/2025 16:58
Juntada a petição de Acordo
-
26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de HELIO FERREIRA DE SOUZA em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:23
Juntada a petição de Impugnação
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3944d0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Fica designado o dia 29/04/2025 às 11:00 horas para que as partes compareçam na Secretaria da Vara e o réu proceda às anotações na CTPS da parte autora, conforme determinado na r. decisão, transitada em julgado.Por já apresentados os cálculos de liquidação, intime-se a ré para em dez dias manifestar-se sobre os mesmos, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, observando-se o v. acórdão.Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade de entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) e Optantes pelo Simples Nacional: requerido o enquadramento nas referidas situações, a Reclamada deverá apresentar documentação comprobatória do respectivo enquadramento, correspondente ao período do contrato de trabalho mantido entre as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELIO FERREIRA DE SOUZA -
02/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
-
02/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) HELIO FERREIRA DE SOUZA
-
02/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
13/02/2025 13:50
Iniciada a liquidação
-
13/02/2025 13:50
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
10/02/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/11/2024 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/10/2024 20:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/10/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) HELIO FERREIRA DE SOUZA
-
08/10/2024 08:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 sem efeito suspensivo
-
23/09/2024 18:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
10/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de HELIO FERREIRA DE SOUZA em 09/09/2024
-
09/09/2024 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
-
26/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) HELIO FERREIRA DE SOUZA
-
26/08/2024 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
26/08/2024 11:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELIO FERREIRA DE SOUZA
-
26/08/2024 11:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a HELIO FERREIRA DE SOUZA
-
23/08/2024 11:42
Juntada a petição de Contestação
-
21/08/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
21/08/2024 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/08/2024 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/08/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2024 23:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/08/2024 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de HELIO FERREIRA DE SOUZA em 05/08/2024
-
01/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) HELIO FERREIRA DE SOUZA
-
30/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 17:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
29/07/2024 15:13
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
-
29/07/2024 15:13
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
-
29/07/2024 15:13
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
-
29/07/2024 15:05
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
13/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
-
12/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) HELIO FERREIRA DE SOUZA
-
12/06/2024 12:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/08/2024 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/06/2024 12:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/08/2024 09:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/05/2024 18:35
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (29/08/2024 09:10 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/05/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100051-28.2020.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Felipe Celso de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2020 11:25
Processo nº 0100051-28.2020.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Carneiro Ribeiro Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2024 09:05
Processo nº 0100855-36.2019.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Jardim Rigueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2019 16:07
Processo nº 0100502-62.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Mina Bazilio
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 16:52
Processo nº 0100855-36.2019.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Jardim Rigueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 09:31