TRT1 - 0100030-55.2023.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 07:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARQUES
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25/09/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
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25/09/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/09/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68669cc proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Dê-se ciência ao exequente da certidão de ID e964c32, no prazo de 05 dias. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando- se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, retornem conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE OLIVEIRA SILVA -
29/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
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29/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/08/2025 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/06/2025 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 09:49
Expedido(a) mandado a(o) TERRACE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
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03/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/06/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
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30/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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29/05/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38ead8 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Dê-se ciência ao exequente da certidão de ID 10f2f3e anexada pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal aos 26-05-2025, devendo indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 2- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 28 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE OLIVEIRA SILVA -
28/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
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28/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/05/2025 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/04/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA MARQUES
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17/04/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/04/2025 16:42
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/04/2025 16:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/04/2025 16:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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03/04/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 12:26
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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19/03/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de RONALDO DE OLIVEIRA SILVA em 17/03/2025
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07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100030-55.2023.5.01.0302 : RONALDO DE OLIVEIRA SILVA : CLAUDIA MARQUES DESTINATÁRIO(S): RONALDO DE OLIVEIRA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que devolvido o prazo para ciência da documentação juntada nos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Prazo: 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 06 de março de 2025.
DANIELI RAMOS COELHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE OLIVEIRA SILVA -
06/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
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01/03/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100030-55.2023.5.01.0302 : RONALDO DE OLIVEIRA SILVA : CLAUDIA MARQUES DESTINATÁRIO(S): RONALDO DE OLIVEIRA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da documentação juntada aos autos, devendo requerer o que entender cabível, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE OLIVEIRA SILVA -
25/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
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13/02/2025 12:56
Proferida decisão
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12/02/2025 22:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/02/2025 22:04
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/02/2025 15:48
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/01/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207b4b8 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Dê-se ciência ao exequente da certidão de ID e1192e0 anexada pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal aos 21-01-2025, devendo indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE OLIVEIRA SILVA -
27/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
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27/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/01/2025 09:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/12/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 15:57
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA MARQUES
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05/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/12/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
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05/11/2024 10:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/11/2024 10:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/08/2024 10:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/08/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARQUES em 20/08/2024
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15/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARQUES
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24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARQUES em 23/07/2024
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19/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de78d9 proferido nos autos.
Vistos, etc.Inicialmente, diga a Ré, em 48 horas.Decorrido o prazo in albis, determino:1- À contadoria para a devida atualização do valor exequendo ante a inadimplência noticiada.2- Após, intime-se a reclamada ao pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de execução imediata.
PETROPOLIS/RJ, 18 de julho de 2024.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARQUES
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18/07/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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17/07/2024 15:29
Encerrada a conclusão
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14/07/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/07/2024 13:12
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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10/07/2024 10:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2024 10:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARQUES em 02/07/2024
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03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de RONALDO DE OLIVEIRA SILVA em 02/07/2024
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28/06/2024 09:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be225a9 proferida nos autos.
Vistos. etc. Após a informação de inadimplemento do acordo homologado, apresentam as partes petição com novação, noticiando solução conciliatória, nos termos discriminados na petição anexada ao Id.2aaf182.Homologo, em parte, o acordo de Id. 2aaf182.Fixo o valor devido ao Rte em R$ 33.800,00 a serem pagos em 16 parcelas mensais, iniciando-se em 05/07/2024, sempre dia 05 ou dia útil subsequente, observados os respectivos dados informados para transferência bancária. Em caso de inadimplência em qualquer das parcelas, considerar-se-ão vencidas as demais e, sobre o restante, será aplicada a multa de 50% por cento, conforme usualmente observado por este Juízo.O reclamante, com o cumprimento deste acordo, conferirá à reclamada plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos formulados neste processo, para nada mais reclamar, quanto aos serviços eventuais prestados. Sobre o valor total do acordo incidirá contribuição previdenciária, sendo a cota-parte do reclamante no importe de R$ 3.718,00, e a cota-parte da reclamada no importe de R$ 6.760,00, conforme OJ 398 da SDI-I do TST. Custas de R$ 676,00, pela Rda.A Rda deverá comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e custas processuais, no prazo de 30(trinta) dias após o adimplemento da última parcela acordada, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e comprovados nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de execução.Registre-se que não houve informação acerca de eventual débito de pensão alimentícia devida pelo autor.TUDO CUMPRIDO, CABE A SECRETARIA:A) REGISTRAR AS PARCELAS DO ACORDO; B) AGUARDAR O PRAZO O CINCO DIAS APÓS O PRAZO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, SENDO O SILÊNCIO INTERPRETADO COMO QUITAÇÃO; DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PARCELA, EXCETO ENCARGOS FISCAIS, PREVIDENCIÁRIOS E CUSTAS;C) CUMPRIDO O ACORDO E PROCEDIDO OS REGISTROS NO SISTEMA, VOLTEM CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO.Intimem-se.
PETROPOLIS/RJ, 21 de junho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARQUES
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21/06/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
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21/06/2024 18:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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21/06/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/06/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de RONALDO DE OLIVEIRA SILVA em 18/06/2024
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17/06/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARQUES
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17/06/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
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17/06/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/06/2024 12:09
Encerrada a conclusão
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17/06/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/06/2024 12:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2024 12:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2024 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/06/2024 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
17/06/2024 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/06/2024 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/06/2024 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
17/06/2024 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
17/06/2024 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
17/06/2024 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
17/06/2024 12:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/06/2024 12:04
Encerrada a conclusão
-
15/06/2024 18:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/06/2024 08:47
Juntada a petição de Acordo
-
07/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
05/06/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARQUES
-
05/06/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
-
05/06/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/06/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
21/05/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARQUES
-
21/05/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/05/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
-
15/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/05/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARQUES
-
24/04/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
24/04/2024 08:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/04/2024 08:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/04/2024 08:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 14.000,00)
-
24/04/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 13:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/03/2024 13:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/03/2024 13:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
26/03/2024 10:41
Suspenso o processo por convenção das partes
-
26/03/2024 10:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/03/2024 10:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
31/01/2024 11:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/01/2024 11:35
Iniciada a liquidação
-
23/08/2023 09:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
23/08/2023 09:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
-
23/08/2023 09:56
Homologada a Transação
-
23/08/2023 09:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/08/2023 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
20/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARQUES em 19/07/2023
-
20/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de RONALDO DE OLIVEIRA SILVA em 19/07/2023
-
12/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARQUES
-
11/07/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
-
06/07/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
06/07/2023 09:23
Encerrada a conclusão
-
03/07/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/05/2023 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 10:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/08/2023 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
23/05/2023 10:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/05/2023 09:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
22/05/2023 16:22
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2023 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARQUES em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de RONALDO DE OLIVEIRA SILVA em 02/05/2023
-
21/04/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARQUES
-
18/04/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
-
12/04/2023 13:53
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2023 09:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/04/2023 11:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (22/05/2023 10:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
04/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARQUES em 03/04/2023
-
31/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de RONALDO DE OLIVEIRA SILVA em 30/03/2023
-
23/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARQUES
-
22/03/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
-
17/03/2023 16:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2023 10:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/03/2023 16:55
Audiência inicial cancelada (03/04/2023 08:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
14/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARQUES em 13/02/2023
-
08/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de RONALDO DE OLIVEIRA SILVA em 07/02/2023
-
31/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARQUES
-
30/01/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
-
29/01/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
17/01/2023 14:10
Audiência inicial designada (03/04/2023 08:55 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/01/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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