TRT1 - 0100559-09.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100559-09.2022.5.01.0432 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: JANAINA LOPES, TELEFONICA BRASIL S.A.
RECORRIDO: JANAINA LOPES, TELEFONICA BRASIL S.A.
ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto por JANAINA LOPES e do recurso adesivo interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A. e, no mérito, negar provimento ao recurso da ré e dar parcial provimento ao da autora para conceder-lhe os benefícios da gratuidade de justiça e determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos em favor dos advogados da ré, além de deferir o pagamento de horas extras e intervalares nos dias em que não há registro da jornada cumprida (informação de Coletor com Defeito nos controles de ponto), que serão apuradas em regular liquidação de sentença com observância dos seguintes parâmetros: para as horas extras: entrada às 10h e saída às 20h00, com 30 minutos de intervalo; divisor 220; acréscimos estabelecidos nos Instrumentos Normativos trazidos aos autos pela autora; evolução salarial; dias efetivamente trabalhados; Súmula 264, do Col.
TST; reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários, repousos semanais remunerados, FGTS + multa de 40%.
Para as horas extras intrajornada: 30 (trinta) minutos diários, com acréscimo de 50%, e sem impacto nas demais parcelas, dada a natureza indenizatória concedida à parcela, pelo legislador, tudo nos termos do voto do Relator. As contribuições fiscais e previdenciárias referentes a verbas remuneratórias devem ser recolhidas pelo empregador e incidirão sobre o total das parcelas condenatórias tributáveis.
Fica autorizada a dedução do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre a quota-parte do empregado.
Inteligência da Súmula nº 368, II, do TST.
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015. É o que estabelece a Súmula nº 368, VI, do TST.
Não haverá incidência de imposto de renda sobre juros, nos termos do art. 404 do Código Civil e da Súmula nº 400 do TST.
Os recolhimentos previdenciários observarão os critérios de apuração previstos no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 que determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição.
Incidência da Súmula nº 368, III, do TST.
O fato gerador da contribuição previdenciária é a data da prestação de serviços, conforme preceitua o artigo 43, §2º, da lei 8.212/91, marco a ser adotado quanto aos acréscimos legais decorrentes da atualização monetária e juros de mora.
Por sua vez, a multa prevista no art. 61, § 1º, da Lei nº 9.430/96 apenas deve incidir depois de exaurido o prazo da intimação para o seu pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Nesse sentido dispõe a Súmula nº 368, V, do TST. A teor do que prescreve a Instrução Normativa 3/93 do C.
TST, arbitra-se à condenação o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo as custas, no valor de R$ 400,00, de responsabilidade da reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA LOPES -
21/03/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 09:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 160,00)
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19/03/2025 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb1b090 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 06 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA LOPES -
06/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA LOPES
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06/03/2025 12:53
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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06/03/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/02/2025 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 15:23
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c83593 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
14/02/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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14/02/2025 16:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANAINA LOPES sem efeito suspensivo
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14/02/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/02/2025
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29/01/2025 10:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/12/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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13/12/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA LOPES
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13/12/2024 22:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 31.144,08
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13/12/2024 22:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANAINA LOPES
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13/12/2024 22:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JANAINA LOPES
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12/12/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/12/2024 15:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2024 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/12/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/11/2024
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27/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de JANAINA LOPES em 26/11/2024
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19/11/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465e286 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte interessada na oitiva de PEDRO HENRIQUE MENDONCA MARCIANO para ciência da certidão de Id 429d9bd devendo conduzir a testemunha independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 12 de novembro de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
12/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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12/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA LOPES
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12/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/11/2024 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/10/2024 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/10/2024
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JANAINA LOPES em 16/10/2024
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10/10/2024 16:25
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO HENRIQUE MENDONCA MARCIANO
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08/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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07/10/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA LOPES
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07/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE MENDONCA MARCIANO em 12/09/2024
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13/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELAINE BASTOS DE OLIVEIRA em 12/09/2024
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27/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/08/2024
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27/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de JANAINA LOPES em 26/08/2024
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16/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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14/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE MENDONCA MARCIANO
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14/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE BASTOS DE OLIVEIRA
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14/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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14/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA LOPES
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13/11/2023 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2022 07:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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23/11/2022 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 12:10
Audiência inicial realizada (23/11/2022 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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22/11/2022 16:23
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2022 13:46
Encerrada a conclusão
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04/11/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/11/2022 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/09/2022
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23/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de JANAINA LOPES em 22/09/2022
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15/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA LOPES
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14/09/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/09/2022 00:27
Decorrido o prazo de JANAINA LOPES em 02/09/2022
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01/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA LOPES
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31/08/2022 08:30
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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27/07/2022 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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04/07/2022 12:10
Audiência inicial designada (23/11/2022 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/07/2022 12:10
Audiência inicial cancelada (21/11/2022 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/07/2022 12:07
Audiência inicial designada (21/11/2022 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/06/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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