TRT1 - 0101246-95.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
23/09/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JOHNATHAN AZEVEDO DOS PRAZERES
-
23/09/2025 12:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
-
23/09/2025 12:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOHNATHAN AZEVEDO DOS PRAZERES sem efeito suspensivo
-
23/09/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
22/09/2025 18:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/09/2025 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
08/09/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JOHNATHAN AZEVEDO DOS PRAZERES
-
08/09/2025 16:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
08/09/2025 16:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOHNATHAN AZEVEDO DOS PRAZERES
-
01/09/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
29/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 28/08/2025
-
28/08/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/08/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 19:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8da9e8 proferido nos autos.
Vistos etc Reclamante e reclamada interpõem embargos declaratórios.
Intimem-se as partes para manifestações recíprocas em 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
19/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
19/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JOHNATHAN AZEVEDO DOS PRAZERES
-
19/08/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
15/08/2025 19:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/08/2025 18:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 693cb7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Johnathan Azevedo dos Prazeres para condenar Light Serviços de Eletricidade S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar diferenças salariais e reflexos, observada a remuneração devida à função de Eletricista de Rede Pleno a partir de setembro de 2020. b) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em cumprimento à determinação do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, fixam-se custas no importe de R$ 200,00, a cargo da Ré.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOHNATHAN AZEVEDO DOS PRAZERES -
06/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
06/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JOHNATHAN AZEVEDO DOS PRAZERES
-
06/08/2025 11:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
06/08/2025 11:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOHNATHAN AZEVEDO DOS PRAZERES
-
29/07/2025 09:24
Audiência de instrução realizada (28/07/2025 11:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 25/07/2025
-
22/07/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc2e44 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
A fim de readequar a pauta de audiência, tendo em vista a retirada do auxilio compartilhado da juíza que presidiria a pauta do dia 28/7/2025, antecipo a audiência de instrução presencial para o horário de 11h50min do mesmo dia, mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se as partes.
Observe o reclamante que a determinação da ata de audiência de Id 82e9181 é para que as testemunhas compareçam, inicialmente, na forma do art. 455 do CPC, razão pela qual não será expedido o mandado requerido no Id d53819c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
16/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
16/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JOHNATHAN AZEVEDO DOS PRAZERES
-
16/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:39
Audiência de instrução designada (28/07/2025 11:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2025 12:39
Audiência de instrução cancelada (28/07/2025 14:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/04/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 19:15
Audiência de instrução designada (28/07/2025 14:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2025 19:15
Audiência una realizada (01/04/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 20:05
Juntada a petição de Contestação
-
27/03/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
30/01/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) JOHNATHAN AZEVEDO DOS PRAZERES
-
30/01/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:50
Audiência una designada (01/04/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 17:50
Audiência una cancelada (11/02/2025 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
29/01/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101246-95.2024.5.01.0082 RECLAMANTE: JOHNATHAN AZEVEDO DOS PRAZERES RECLAMADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A DESTINATÁRIO(S):JOHNATHAN AZEVEDO DOS PRAZERES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência presencial Una (rito ordinário) designada para o dia 11/02/2025 09:50 horas. 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.6-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.7-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8-Testemunhas: art. 455 CPC c/c art. 825 da CLT.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOHNATHAN AZEVEDO DOS PRAZERES -
24/10/2024 18:19
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
24/10/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) JOHNATHAN AZEVEDO DOS PRAZERES
-
22/10/2024 17:19
Audiência una designada (11/02/2025 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101007-02.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Leonardo de Saboya Alfonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2024 20:11
Processo nº 0101204-69.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2024 09:35
Processo nº 0100983-16.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jeniffer Goncalves da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2024 12:18
Processo nº 0101204-69.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Moreira Franco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 14:20
Processo nº 0101730-47.2017.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariannea Lara Leal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2017 21:05