TRT1 - 0101293-61.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIVA MAIS REALENGO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de P & C SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de OMAIR LOPES TIBURCIO JUNIOR em 03/09/2025
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22/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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22/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
22/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a75c9c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: P & C SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA; ID 9fca9b9 Data do recurso: 18/08/2025 Data da ciência: 06/08/2025 Representação processual: ID e06a220 Custas e depósito recursal: ID ce894ef e ID 0ce0048 À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OMAIR LOPES TIBURCIO JUNIOR -
20/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVA MAIS REALENGO
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20/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) P & C SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
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20/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) OMAIR LOPES TIBURCIO JUNIOR
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20/08/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de P & C SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA sem efeito suspensivo
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20/08/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIVA MAIS REALENGO em 19/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de OMAIR LOPES TIBURCIO JUNIOR em 19/08/2025
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18/08/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVA MAIS REALENGO
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04/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) P & C SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
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04/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) OMAIR LOPES TIBURCIO JUNIOR
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04/08/2025 14:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de P & C SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
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28/07/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIVA MAIS REALENGO em 25/07/2025
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de P & C SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA em 25/07/2025
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21/07/2025 12:23
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVA MAIS REALENGO
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16/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) P & C SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
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16/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) OMAIR LOPES TIBURCIO JUNIOR
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16/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIVA MAIS REALENGO em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de OMAIR LOPES TIBURCIO JUNIOR em 10/07/2025
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02/07/2025 14:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dbf5bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por OMAIR LOPES TIBURCIO JUNIOR em face de P & C SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA e CONDOMINIO VIVA MAIS REALENGO, acolho a preliminar quanto à contribuição previdenciária.
Reconheço a rescisão indireta e fixo o encerramento do contrato em 08/11/2024, já considerando a projeção do aviso prévio proporcional de 30 dias.
Determino que a 1a reclamada proceda à baixa na CTPS do reclamante (comprovando nos autos após intimação pela Secretaria), sob pena de multa única de R$200,00 a ser revertida ao autor.
Omissa a ré, autorizo que a Secretaria proceda à baixa da CTPS, sem prejuízo da cobrança da multa imposta.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos e condeno a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário de 09 dias de outubro de 2024; - aviso prévio de 30 dias, com projeção sobre as demais parcelas; - férias proporcionais, com acréscimo de 1/3; - décimo terceiro proporcional 2024; - multa do art. 477 da CLT; - multa do art. 467 sobre o saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional; - FGTS não depositado, conforme extrato a ser juntado pelo trabalhador na fase de liquidação; -Indenização por dano extrapatrimonial no valor de R$10.000,00.
Expeça-se alvará para saque do FGTS depositado e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Indefiro a gratuidade de justiça à ré.
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas de R$400,00, pelos réus, resultantes de 2% sobre R$20.000,00, valor que ora atribuo à condenação.
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OMAIR LOPES TIBURCIO JUNIOR -
25/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVA MAIS REALENGO
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25/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) P & C SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
-
25/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) OMAIR LOPES TIBURCIO JUNIOR
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25/06/2025 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/06/2025 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de OMAIR LOPES TIBURCIO JUNIOR
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25/06/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a OMAIR LOPES TIBURCIO JUNIOR
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18/06/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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18/06/2025 09:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2025 09:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 16:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2025 09:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 16:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/01/2025 08:50 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 16:42
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 16:02
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIVA MAIS REALENGO em 29/10/2024
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de P & C SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA em 29/10/2024
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24/10/2024 05:36
Decorrido o prazo de OMAIR LOPES TIBURCIO JUNIOR em 23/10/2024
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15/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVA MAIS REALENGO
-
15/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) P & C SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
-
14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101293-61.2024.5.01.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
11/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) OMAIR LOPES TIBURCIO JUNIOR
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11/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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11/10/2024 15:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 08:50 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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