TRT1 - 0101370-03.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2025 18:43
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100079-36.2022.5.01.0204)
-
18/07/2025 17:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
18/07/2025 17:46
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
01/07/2025 18:19
Iniciada a execução
-
09/06/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
-
13/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a90f996 proferida nos autos. Por adequados, homologo os cálculos apresentados pelo pelo 2º reclamado ao ID 2843740, incluídas as custas devidas apenas pelo 1º reclamado, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 12/11/2024 Líquido ao reclamante: R$26.069,42 Honorários ao advogado do reclamante: R$3.910,41 Contribuição previdenciária: R$1.951,05 Custas: R$638,61 Total: R$32.569,49 Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré HOSPITAL MAHATMA GANDHI para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARIA DOS SANTOS -
12/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
12/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DOS SANTOS
-
12/05/2025 16:20
Homologada a liquidação
-
12/05/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
-
13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA MARIA DOS SANTOS em 12/03/2025
-
21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15aee04 proferido nos autos. Por adequados, fixo os cálculos apresentados pelo 2º reclamado ao ID 2843740, incluídas as custas devidas apenas pelo 1º reclamado: Data do cálculo: 12/11/2024 Líquido ao reclamante: R$26.069,42 Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$3.910,41 Contribuição previdenciária: R$1.951,05 Custas: R$638,61 Total: R$32.569,49 Intimem-se as partes, em 8 (oito) dias, comuns, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, CLT.
Decorrido o prazo, havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria, para promoção.
Não havendo impugnação, voltem-me conclusos, para análise de homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARIA DOS SANTOS -
20/02/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
20/02/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DOS SANTOS
-
20/02/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
13/01/2025 08:33
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
16/12/2024 21:05
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b336406) para Impugnação
-
16/12/2024 21:04
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024
-
12/11/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Cálculos - ERJ)
-
07/11/2024 12:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/11/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/10/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
14/10/2024 14:28
Iniciada a liquidação
-
14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101370-03.2024.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
11/10/2024 15:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
11/10/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/10/2024 22:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/10/2024 22:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100353-19.2023.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Eduardo Rodrigues Alves Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 15:18
Processo nº 0101142-11.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Ribeiro Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2024 09:51
Processo nº 0100423-87.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2023 21:41
Processo nº 0101206-41.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paloma Soares Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2024 22:34
Processo nº 0101261-98.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Rodrigues Giraud
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2024 19:29