TRT1 - 0100309-30.2023.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
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18/09/2025 14:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/09/2025 14:05
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução realizada (18/09/2025 13:30 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/09/2025 13:26
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2025 13:30 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/09/2025 10:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.871,97)
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18/09/2025 10:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.648,16)
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16/09/2025 14:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/09/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/09/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIO CARLOS DE ABREU em 15/09/2025
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15/09/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec1dd12 proferida nos autos. PROMOÇÃO CONTADORIA Inicialmente, cabe destacar que para a atualização do período de 20/10/2016 a 30/04/2022 serão adotados os cálculos anteriormente homologados e transitado em julgado (CÁLCULOS HOMOLOGADOS DE ID. 951363E/231B316/5C7964D E ATUALIZADO ID. 2480FC6/3079415/90D89C4).
Assim, observa-se que os cálculos apresentados pelo AUTOR, para o período de 01/05/2022 a 31/03/2025, pelos valores históricos, estão adequados à coisa julgada, não tendo parte contrária se manifestado sobre o referido período, ainda que devidamente intimada para tal, devendo ser feitos os seguintes ajustes: Considerando o julgamento das ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no qual foi reconhecida a inconstitucionalidade da TR como índice de atualização (inclusive do art. 879, §7º, CLT), e não havendo manifestação expressa no título executivo judicial transitado em julgado quanto ao índice de correção monetária e a taxa de juros, será aplicável o mesmo critério de juros e correção utilizado nas condenações cíveis em geral, qual seja, o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC; 2.
Apurar o imposto de renda conforme §1º do art. 12-A da Lei 7.713/88; 3.
Apurar a contribuição previdenciária sobre 'salários devidos vencidos antes de 05/03/2009' sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99 e contribuições sociais sobre 'salários devidos vencidos a partir de '05/03/2009' com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e de multa a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento (Súmula nº 66 do TRT da 1ª Região). Niterói, 21 de agosto de 2025. Carlos José Ribeiro Dias Secr.
Esp.
Calculista DECISÃO Acolho a promoção supra da Contadoria. Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria, fixando o valor da condenação em 31/07/2025: Valor devido R$ Reclamante Líquido 45.493,89 Imposto de Renda (cod. 5936) 262,62 FGTS A SER DEPOSITADO 8.094,19 Honorários Advocatícios 3.871,97 I.R.
Hon. adv patrono autor 46,12 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 17.307,69 Custas (cod. 18740-2) 0,00 Total devido RDA: 75.076,48 Cite(m)-se a(s) Ré(s) ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC, sendo que a multa de 10% será inaplicável (tese firmada pelo TST no Tema Repetitivo nº 4), observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, bem como das custas e da contribuição previdenciária, ambas em guias próprias, sendo certo que eventual valor de sobejo ser-lhe-á devolvido.
Dê-se ciência ao(à) autor(a) da presente homologação. Optando a ré pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC, deverá depositar 30% do valor devido à parte autora, o valor integral dos honorários advocatícios e, ao final do parcelamento, recolher em guias próprias a contribuição previdenciária e fiscal (prazo 30 dias para os recolhimentos).
Deve ser ressaltado que a ré não poderá incluir no parcelamento eventuais diferenças a título de FGTS, por força da Tese Vinculante nº 68 do C.
TST, às quais devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor.
Decorrido o prazo para pagamento, à penhora via SISBAJUD, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, ou até que se garanta a execução.
Fica desde já determinado o protocolo de novas ordens judiciais de bloqueio de valores do executado, a qualquer tempo, ainda que os autos estejam no arquivo provisório, observando-se o limite necessário para COMPLEMENTAR a garantia do Juízo e autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade. Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD. Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A.
NITEROI/RJ, 21 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO CARLOS DE ABREU -
21/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
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21/08/2025 15:41
Homologada a liquidação
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21/08/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/08/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 11:20
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3d93b8f) para Manifestação
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIO CARLOS DE ABREU em 16/07/2025
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16/07/2025 15:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3863b21 proferido nos autos.
Intime-se a ré para se manifestar sobre os cálculos de #id:4e0eb4e, em 8 dias, sob pena de preclusão.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO CARLOS DE ABREU -
07/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
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07/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/06/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279ef13 proferido nos autos.
Dê-se ciência ao autor da manifestação de #id:cbe6fb5, valendo o silêncio como concordância.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO CARLOS DE ABREU -
26/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
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26/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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31/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
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30/05/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54323bc proferido nos autos.
A autora afirma que a implantação em folha foi realizada de forma incorreta pela ré, por não ter sido observado o salário base.
Intime-se a autora a apresentar cálculos do que entende devido, em 8 dias.
Vindo, intime-se a ré para manifestar-se em 8 dias, sob pena de preclusão.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
21/05/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
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21/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/05/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73d65f9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Manifeste-se a executada.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/04/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
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15/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/04/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
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02/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/03/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 13:18
Expedido(a) mandado a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/02/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100309-30.2023.5.01.0241 : MARIO CARLOS DE ABREU : IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tomar ciência da expedição de alvará.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIO CARLOS DE ABREU -
26/02/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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20/02/2025 14:33
Expedido(a) alvará a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
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03/02/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/01/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/01/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/12/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
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13/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/12/2024 13:08
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2024
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIO CARLOS DE ABREU em 29/11/2024
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21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/11/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
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19/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/11/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARIO CARLOS DE ABREU em 14/11/2024
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14/11/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024
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06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc2237 proferido nos autos.
Chamo o feito à ordem.
Reconsidero a decisão de #id:609b818 , ante a alegação de que a ré não efetuou a implantação dos reajustes em folha de pagamento.
Manifeste-se a ré para se manifestar sobre as alegações de #id:654a505 , em 5 dias.
NITEROI/RJ, 04 de novembro de 2024.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIO CARLOS DE ABREU -
04/11/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/11/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
-
04/11/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
04/11/2024 15:21
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/10/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/10/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
-
28/10/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/10/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/10/2024 14:45
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARIO CARLOS DE ABREU em 17/10/2024
-
17/10/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
-
08/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/10/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
-
19/09/2024 14:29
Expedido(a) alvará a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
-
16/09/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 14:45
Iniciada a execução
-
16/09/2024 13:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.878,18)
-
16/09/2024 13:57
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 993,79)
-
16/09/2024 13:57
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 3.291,56)
-
16/09/2024 13:57
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.494,16)
-
14/09/2024 02:56
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:56
Decorrido o prazo de MARIO CARLOS DE ABREU em 13/09/2024
-
05/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
-
04/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:26
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2cd476d) para Manifestação
-
02/09/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/09/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARIO CARLOS DE ABREU em 16/07/2024
-
09/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
-
08/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIO CARLOS DE ABREU em 03/07/2024
-
03/07/2024 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/06/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
-
11/06/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/06/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
18/04/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
-
16/04/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
15/04/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
31/03/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/03/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/03/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
-
25/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/03/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARIO CARLOS DE ABREU em 01/03/2024
-
23/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/02/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
-
22/02/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/02/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/01/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/01/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 00:44
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARIO CARLOS DE ABREU em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
-
24/01/2024 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 30.577,37)
-
19/12/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
17/12/2023 21:39
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/12/2023 21:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
-
17/12/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/12/2023 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
-
04/12/2023 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 78.140,43)
-
29/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/11/2023 11:08
Encerrada a conclusão
-
28/11/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/11/2023 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/11/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
-
08/11/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/11/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/10/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
-
25/10/2023 14:27
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de MARIO CARLOS DE ABREU
-
25/10/2023 10:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/10/2023 10:22
Encerrada a conclusão
-
25/10/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/10/2023 00:20
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:34
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
14/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
-
11/10/2023 19:45
Homologada a liquidação
-
09/10/2023 12:45
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
09/10/2023 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
14/09/2023 18:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/09/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/09/2023 16:33
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
17/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/07/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/07/2023 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARIO CARLOS DE ABREU em 10/07/2023
-
16/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CARLOS DE ABREU
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15/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2023
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25/05/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2023 14:16
Iniciada a liquidação
-
15/05/2023 13:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/05/2023 09:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/05/2023 10:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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