TRT1 - 0100491-13.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de CATIA MACHADO DA SILVA PINTO em 27/08/2025
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22/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0b971 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: 301654a, intime-se o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 9.094,91, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Em razão da Recomendação n° 01/GCGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. 1 - Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 2 - Caso a executada pretenda efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deverá, no prazo acima, apresentar seu pedido acompanhado do depósito judicial da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado. O valor das custas deve vir em guia própria (guia GRU, código: 18740-2).
Neste caso, o pagamento do restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento, devendo a parte ré providenciar os depósitos das parcelas vincendas, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente. Deverá a ré efetuar o depósito do crédito trabalhista diretamente em conta do autor ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Fica ciente, ainda, de que, de pleno direito, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), e que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Ao final do parcelamento, a reclamada deverá ser intimada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento, em guias próprias, da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se incidente. 3 - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou garantia do juízo, quando houver depósito recursal discriminado no cálculo, que fica convolado em penhora a partir da citação, ainda, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa nº 1470/2011, do C.TST (§ 1º.
A do art. 1º), proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive quanto a reiterações, em caso de bloqueio parcial. 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). 5- Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, excluindo o(s) executado(s) do BNDT.
Após, arquivem-se. 6 - Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT. Decorrido o prazo in albis, proceda-se conforme o item anterior. 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a executada ciente de que, caso apresente embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, 793-A e B da CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10- Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, ante o teor da Súmula 12 deste Eg.
Tribunal, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução, nos termos do art 535 do CPC e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
SAO GONCALO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CATIA MACHADO DA SILVA PINTO -
18/08/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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18/08/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CATIA MACHADO DA SILVA PINTO
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18/08/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 31/07/2025
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24/07/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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22/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CATIA MACHADO DA SILVA PINTO
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22/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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22/07/2025 14:29
Iniciada a execução
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22/07/2025 14:29
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CATIA MACHADO DA SILVA PINTO em 16/07/2025
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03/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa03228 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, acolho os novos embargos declaratórios opostos por BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum.
Intimem-se.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
02/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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02/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CATIA MACHADO DA SILVA PINTO
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02/07/2025 17:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de CATIA MACHADO DA SILVA PINTO em 16/06/2025
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11/06/2025 18:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/06/2025 23:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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01/06/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) CATIA MACHADO DA SILVA PINTO
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01/06/2025 20:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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28/04/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/04/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CATIA MACHADO DA SILVA PINTO em 14/04/2025
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b7c8ce proferido nos autos.
Vistos, etc.
Embargos de declaração opostos pela ré no id. 00b38d8.
Ante a possibilidade de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária, por cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
Após, voltem conclusos. /oms SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATIA MACHADO DA SILVA PINTO -
09/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CATIA MACHADO DA SILVA PINTO
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09/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/04/2025 18:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e20eb35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto: Julgo procedente em parte o pedido, para condenar a reclamada a, no prazo de oito dias, satisfazer à parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra, correspondentes ao valor de R$ 11.297,88, conforme planilha em anexo, referentes aos títulos deferidos na fundamentação supra, que integra o presente decisum, sendo: - LÍQUIDO AO(A) RECLAMANTE: R$ 9.606,93 - INSS CONSOLIDADO: R$ 454,70 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA PARTE AUTORA: R$ 960,69 Deverá o autor efetuar o pagamento do valor de R$ 3.267,68, a título de honorários advocatícios ao patrono do réu, observada, todavia, a suspensão de exigibilidade, nos termos da fundamentação, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça postulado pela parte autora.
Autorizada, desde já, a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
A reclamada deverá, ainda, comprovar, no prazo de oito dias, o recolhimento do imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da fundamentação.
Custas de conhecimento R$ 220,45, calculadas sobre o valor de R$ 11.022,32, arbitrado à condenação, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação R$ 55,11, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Intimem-se.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATIA MACHADO DA SILVA PINTO -
31/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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31/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CATIA MACHADO DA SILVA PINTO
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31/03/2025 17:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 275,56
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31/03/2025 17:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CATIA MACHADO DA SILVA PINTO
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03/12/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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02/12/2024 15:57
Audiência una realizada (02/12/2024 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/12/2024 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/12/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2024 22:24
Juntada a petição de Contestação
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01/12/2024 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/11/2024 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CATIA MACHADO DA SILVA PINTO em 06/11/2024
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28/10/2024 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100491-13.2024.5.01.0263 RECLAMANTE: CATIA MACHADO DA SILVA PINTO RECLAMADO: BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EDITAL DE CITAÇÃOA Exma.
Juíza Wanessa Donyella Matteucci de Paiva titular da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO da presente ação BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA , que se encontra em local incerto e não sabido, e NOTIFICADO para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo:UNA Data e hora: 02/12/2024 11:00 horas 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo RUA LOURENCO ABRANTES, 59, 3º andar, CENTRO, SAO GONCALO - RJ - CEP: 24440-420 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24070419182435900000204478877. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) das(os) autora(es/as) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.Havendo pedidos de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverão os reclamados, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, também na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente defesa e documentos em formato eletrônico conforme arts. 193 a 199 do CPC, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 825 CLT . DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Mandado de Citação - sócia THALITA (endereço JUCERJA)Mandado de Citação24102515062883900000213770465Mandado de Citação - sócia THALITA (endereço INFOJUD)Mandado de Citação24102515062870400000213770464Mandado de Citação - endereço da sede na JUCERJAMandado de Citação24102515062856900000213770463Sócia/responsável : THALITA DA SILVA LOROZAInfojud (consulta)24102514585972700000213769112BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDAInfojud (consulta)24102514581222100000213768947RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES DA EMPRESADocumento Diverso24102514562854700000213768576Registro na Junta ComercialRegistro na Junta Comercial24102514561875800000213768537IntimaçãoIntimação24102417232620900000213689125DespachoDespacho24102415153257100000213672150E-Carta - Objeto Devolvido - BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDACertidão24102314260869200000213561222NotificaçãoNotificação24072618235216200000206256786IntimaçãoIntimação24072618235204400000206256783IntimaçãoIntimação24072514403325300000206134932DespachoDespacho24072510300724100000206097092CertidãoCertidão24071513361187200000205250656EXTRATO FGTSExtrato de FGTS24070419212265800000204478901CTPS-5Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24070419212206800000204478899CPFCadastro de Pessoas Físicas (CPF)24070419212188000000204478898RG-4Carteira de Identidade/Registro Geral (RG)24070419212165400000204478897DECLARAÇÃO-6Declaração de Hipossuficiência24070419212096300000204478895PROCURAÇÃO-6Procuração24070419211973200000204478892Petição InicialPetição Inicial24070419182435900000204478877 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 25 de outubro de 2024.
DEBORA DOS SANTOS PONTIFICE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
25/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2024 15:08
Expedido(a) edital a(o) BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
25/10/2024 15:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) THALITA DA SILVA LOROZA
-
25/10/2024 15:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) THALITA DA SILVA LOROZA
-
25/10/2024 15:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
25/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CATIA MACHADO DA SILVA PINTO
-
24/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
24/10/2024 15:13
Audiência una designada (02/12/2024 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/10/2024 15:13
Audiência una cancelada (06/11/2024 09:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de CATIA MACHADO DA SILVA PINTO em 02/08/2024
-
30/07/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
26/07/2024 18:23
Expedido(a) notificação a(o) BIQUINISDATHALI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
26/07/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) CATIA MACHADO DA SILVA PINTO
-
26/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CATIA MACHADO DA SILVA PINTO
-
25/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
25/07/2024 10:29
Audiência una designada (06/11/2024 09:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/07/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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