TRT1 - 0101200-80.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/06/2025 10:12
Iniciada a liquidação
-
11/06/2025 10:12
Transitado em julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE LEANDRO DA SILVA DOS SANTOS em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALDAIR PIRES DA CUNHA em 21/05/2025
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eb3e6f proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGO O ACORDO, DISPENSADA A PRESENÇA DAS PARTES E ADVOGADOS, CONFORME PETIÇÃO ID. 40e8155. 1) A Reclamada paga (rá) ao Reclamante a quantia líquida de R$ 20.000,00, em 06 parcelas, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 5.000,00 e as demais 05 parcelas no valor de R$ 3.000,00, todo dia 30 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente (artigo 775, § único da CLT), iniciado dia 30/04/2025, através de depósito na conta corrente do patrono do reclamante, Dr.
Matheus Ramos da Silva, nº 37866-6, agência nº 2050, Banco Bradesco, CPF: *88.***.*16-07, DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 30 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO; 2) Multa de 70% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil), ficando as partes cientes de que será iniciada a execução, através de penhora on-line, inclusive no tocante às cotas previdenciárias e fiscal, renunciando a ré e/ou seu sócio, a citação prevista no art. 880 da CLT; 3) Cumprido integralmente o presente acordo, o Reclamante concede quitação quanto ao objeto do pedido; 4) Declaram as partes, sob as penas da lei, que, do valor acordado, as seguintes parcelas possuem natureza indenizatória: aviso prévio indenizado (R$ 3.863,35), férias indenizadas acrescidas de 1/3 (R$ 5.444,45), diferenças de FGTS (R$ 9.491,88), indenização compensatória de 40% (R$ 1.200,32); 5) As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa já está sendo citada através da presente cláusula; HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 6) Custas de R$ 400,00, conforme sentença Id. 4ec1b1c , pela Reclamada , devendo recolher o valor devido, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução, independente de intimação, através da guia de recolhimento da União - GRU judicial - código 18740-2 - STN Custas Judiciais 7) Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013; 8) Cumprido integralmente o presente acordo ou decorridos 30 dias do termo final, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Não cumprido, execute-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 06 de maio de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LEANDRO DA SILVA DOS SANTOS -
06/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LEANDRO DA SILVA DOS SANTOS
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06/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VALDAIR PIRES DA CUNHA
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06/05/2025 15:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/05/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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02/05/2025 11:50
Juntada a petição de Acordo
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE LEANDRO DA SILVA DOS SANTOS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de VALDAIR PIRES DA CUNHA em 30/04/2025
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09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec1b1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a preliminar apresentada pela parte ré.
Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por VALDAIR PIRES DA CUNHA para condenar JOSE LEANDRO DA SILVA DOS SANTOS em: Aviso Prévio de 33 dias;Férias integrais do período 2023/2024, acrescidas de 1/3;Férias proporcionais (2/12), acrescidas de 1/3;13º salário proporcional (8/12) referente ao ano de 2023, limitado ao pleito;13º salário proporcional (5/12) referente ao ano de 2024, computada a projeção do aviso prévio;Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;FGTS do período contratual.Multa do artigo 477§8º da CLT; Reconheço o vínculo empregatício entre a parte autora e reclamado.
Deverá o reclamado proceder à anotação do contrato de trabalho na carteira de trabalho do reclamante, a fim de constar como data de admissão 01/04/2023 e término da relação contratual em 02/06/2024, computada a projeção do aviso prévio, na função de administrador, com remuneração de R$ 3.500,00.
A secretaria deverá marcar data e horário para comparecimento das partes, devendo a parte autora comparecer munida da sua CTPS, para a anotação desta.
Em caso de não comparecimento da ré, aplica-se a ela multa de R$ 750,00 e autoriza-se, desde já, que a secretaria faça a anotação e expeça o ofício para habilitação ao seguro desemprego.
Em caso de não comparecimento da parte autora, deverá a secretaria certificar nos autos o fato, ficando a ré dispensada de novo comparecimento e, caso a parte autora compareça em nova data, deverá a anotação ser procedida pela secretaria, com a entrega do ofício acima mencionado.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pela reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência recíprocos, na forma da fundamentação.
Custas pelo reclamado no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LEANDRO DA SILVA DOS SANTOS -
08/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LEANDRO DA SILVA DOS SANTOS
-
08/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VALDAIR PIRES DA CUNHA
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08/04/2025 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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08/04/2025 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDAIR PIRES DA CUNHA
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08/04/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a VALDAIR PIRES DA CUNHA
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12/03/2025 00:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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10/03/2025 16:20
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 18:38
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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21/02/2025 08:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 10:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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12/02/2025 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/02/2025 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/02/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 10:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 10:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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04/02/2025 10:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/02/2025 15:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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02/02/2025 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/02/2025 10:35
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 05:44
Decorrido o prazo de JOSE LEANDRO DA SILVA DOS SANTOS em 28/01/2025
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20/01/2025 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 15:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSE LEANDRO DA SILVA DOS SANTOS
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11/12/2024 15:33
Audiência inicial por videoconferência designada (03/02/2025 15:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de JOSE LEANDRO DA SILVA DOS SANTOS em 10/12/2024
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10/12/2024 18:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/12/2024 14:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VALDAIR PIRES DA CUNHA em 22/11/2024
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14/11/2024 05:04
Publicado(a) o(a) edital em 18/11/2024
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14/11/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0101200-80.2024.5.01.0511 RECLAMANTE: VALDAIR PIRES DA CUNHA RECLAMADO: JOSE LEANDRO DA SILVA DOS SANTOS O/A MM.
Juiz(a) LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO, da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) JOSE LEANDRO DA SILVA DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do Despacho ID 072bbd2 proferido nos autos.
Intime-se/cite-se para audiência INICIAL por videoconferência/ tele presencial.
Os reclamados deverão juntar contestação conforme art. 847 § único da CLT.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para o dia 10/12/2024 às 14h30min.
Dados do convite da audiência: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090?pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 13 de novembro de 2024.
LUIZ CLAUDIO LOPES DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LEANDRO DA SILVA DOS SANTOS -
13/11/2024 10:32
Expedido(a) edital a(o) JOSE LEANDRO DA SILVA DOS SANTOS
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13/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LEANDRO DA SILVA DOS SANTOS
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12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) VALDAIR PIRES DA CUNHA
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11/11/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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08/11/2024 09:23
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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08/11/2024 09:18
Audiência inicial por videoconferência designada (10/12/2024 14:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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07/11/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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