TRT1 - 0100622-10.2021.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/09/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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08/09/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/09/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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03/09/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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25/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:15
Registrada a inclusão de dados de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/08/2025 11:15
Registrada a inclusão de dados de LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/08/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA em 17/07/2025
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28/06/2025 04:09
Decorrido o prazo de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 27/06/2025
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25/06/2025 11:16
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
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25/06/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100622-10.2021.5.01.0031 RECLAMANTE: WANDERSON RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento da execução, no valor de R$ 42.756,03, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA -
23/06/2025 12:57
Expedido(a) edital a(o) LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA
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11/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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10/06/2025 16:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA
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06/06/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA em 05/06/2025
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14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
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14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100622-10.2021.5.01.0031 : WANDERSON RODRIGUES DA SILVA : ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento da execução, no valor de R$ 42.756,03, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA -
13/05/2025 08:20
Expedido(a) edital a(o) LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA
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09/05/2025 09:19
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/05/2025 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/04/2025 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 15/04/2025
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a6c683 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Considerando o documento da JUCERJA juntado no ID 9e116d3, INDEFIRO LIMINARMENTE a instauração do IDPJ em face de Ana Lucia de Oliveira Pacheco por se tratar de sócia retirante (art. 10-A da CLT), podendo a questão ser novamente levada à apreciação do Juízo caso infrutíferas as medidas em face do sócio atual.
INDEFIRO, ainda, LIMINARMENTE a desconsideração em face de ROGÉRIO AMORIM PEREIRA por não figurar como sócio no contrato social, conforme ID 9e116d3.
Registro que as informações trazidas no convênio CCS têm se mostrado imprecisas sobre eventuais administradores e sócios ocultos, posto que registra todas as pessoas que efetivaram transações financeiras com e pela pessoa jurídica, incluindo os empregados regulares e clientes, conforme se constata nas dezenas de processos em trâmite no Juízo que foram submetidos ao referido convênio, o que provoca inúmeros incidentes processuais sem efetivo sucesso da execução.
Assim, não há como se efetuar a referida consulta sem que haja ao menos indícios comprobatórios de envolvimento de alguma pessoa física ou jurídica e/ou vinculação através de transações como, por exemplo, através de recebimentos por terceiros de valores em máquinas de cartões nos estabelecimentos executados.
Outrossim, defiro o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP, em face do sócio atual LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA, CPF nº *90.***.*10-80 a ser processada nos mesmos autos a teor do Provimento n°01/2019 da CGJT.
Considerando o disposto no artigo 855-A, § 2º da CLT, suspenda-se o processo.
Cite-se o sócio da executada, conforme requerido, por mandado, no endereço encontrado no INFOJUD, mantendo-se os autos sobrestados, até cumprimento integral: LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA, CPF nº *90.***.*10-80, TRAVESSA MOTA , 420 , BARRO VERMELHO, SANTA CATARINA - SAO GONCALO - RJ - CEP: 24415-390 A apresentar defesa e requerer as provas que entender pertinentes, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC ou efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação R$ 42.756,03.
Se infrutífero o mandado, cite-se por edital.
Após, voltem conclusos para prolação da sentença.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON RODRIGUES DA SILVA -
09/04/2025 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 14:34
Expedido(a) mandado a(o) LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA
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09/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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09/04/2025 11:57
Proferida decisão
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08/04/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/04/2025 13:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2025 13:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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07/04/2025 20:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/04/2025 12:45
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 04/04/2025
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27/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec46896 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Já ativados os convênios SISBAJUD, RENAJUD; INFOJUD-DOI, CCS.
Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados, inclusive com a manifestação do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, se for o caso, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e os autos encaminhados ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Requerido o IDPJ, voltem-me conclusos para o fluxo decisão geral (IDPJ).
No silêncio, sobreste-se o feito na forma descrita acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON RODRIGUES DA SILVA -
26/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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26/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 27/01/2025
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26/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
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26/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 09:34
Expedido(a) edital a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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12/11/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c457e proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523 c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do CPC, para pagar o crédito exequendo, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
No mesmo prazo deverá o exequente se manifestar quanto à sua intenção de dar início a execução, sob pena de sobrestamento dos autos para início do cômputo da prescrição intercorrente.
Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I - SISBAJUD, II - RENAJUD, III - INFOJUD-DOI e IV - CCS, sendo o Sisbajud na modalidade “teimosinha” com ordem de repetição por trinta dias.
Fica ciente o exequente de que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios a operadoras de cartões de créditos, visto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes a corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. Se infrutíferos, ou parciais, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 5 dias, ficando ciente o exequente de que, no silêncio, o executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SerasaJud e remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo de dois anos, verifique-se a inclusão do executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN nº 41/2018 do TST, intime-se a parte exequente quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT e venham os autos conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de novembro de 2024.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON RODRIGUES DA SILVA -
10/11/2024 23:49
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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10/11/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/11/2024 11:28
Iniciada a execução
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 05/11/2024
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 05/11/2024
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18/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2024
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18/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:23
Expedido(a) edital a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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17/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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16/10/2024 11:40
Homologada a liquidação
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16/10/2024 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/10/2024 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 11/10/2024
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10/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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09/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/10/2024 19:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
04/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/10/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 02/10/2024
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26/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2024
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26/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 06:58
Expedido(a) edital a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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17/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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16/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/09/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/09/2024 12:09
Iniciada a liquidação
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16/09/2024 12:09
Transitado em julgado em 12/09/2024
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16/09/2024 05:44
Recebidos os autos para prosseguir
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16/09/2022 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/09/2022
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01/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 31/08/2022
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27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/08/2022
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25/08/2022 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
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17/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2022
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17/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 12:37
Expedido(a) edital a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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16/08/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/08/2022 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/08/2022 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 10/08/2022
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11/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 10/08/2022
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10/08/2022 21:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 10:28
Expedido(a) edital a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
-
28/07/2022 00:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/07/2022 00:56
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
28/07/2022 00:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
28/07/2022 00:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
28/07/2022 00:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
12/07/2022 04:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
07/07/2022 13:48
Encerrada a conclusão
-
07/07/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/07/2022
-
15/06/2022 02:56
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 14/06/2022
-
15/06/2022 02:56
Decorrido o prazo de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 14/06/2022
-
14/06/2022 18:14
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
24/05/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 12:15
Expedido(a) edital a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
-
20/05/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
20/05/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
19/05/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/05/2022
-
28/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 27/04/2022
-
30/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
29/03/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/03/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 24/03/2022
-
19/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 18/03/2022
-
22/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 10:21
Expedido(a) edital a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
-
21/02/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
-
03/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 02/02/2022
-
02/02/2022 18:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
30/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
29/11/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/11/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 25/11/2021
-
18/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 17/11/2021
-
21/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
-
20/10/2021 11:59
Expedido(a) edital a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
-
20/10/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
-
19/10/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/10/2021 01:42
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/10/2021
-
20/09/2021 13:09
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
18/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 17/09/2021
-
16/08/2021 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/08/2021 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/08/2021 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
-
15/08/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2021 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/08/2021 01:36
Decorrido o prazo de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 12/08/2021
-
04/08/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 20:13
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
02/08/2021 20:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
30/07/2021 10:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/07/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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