TRT1 - 0101605-95.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO ACAO BRASIL em 18/09/2025
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20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIA ISABEL DOS SANTOS RAYMUNDO em 18/09/2025
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05/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b850a22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração propostos pela reclamante, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum, como se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ISABEL DOS SANTOS RAYMUNDO -
04/09/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VALENCA
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04/09/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ACAO BRASIL
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04/09/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL DOS SANTOS RAYMUNDO
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04/09/2025 09:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA ISABEL DOS SANTOS RAYMUNDO
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02/09/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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16/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO ACAO BRASIL em 15/08/2025
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12/08/2025 19:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2a114b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de inépcia, de ilegitimidade passiva e de impugnação aos valores lançados na inicial e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARIA ISABEL DOS SANTOS RAYMUNDO em face de INSTITUTO AÇÃO BRASIL e, de forma subsidiária, em face de MUNICÍPIO DE VALENÇA, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.7, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela primeira reclamada de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO ACAO BRASIL -
30/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VALENCA
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30/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ACAO BRASIL
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30/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL DOS SANTOS RAYMUNDO
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30/07/2025 22:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/07/2025 22:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA ISABEL DOS SANTOS RAYMUNDO
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30/07/2025 22:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ISABEL DOS SANTOS RAYMUNDO
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24/06/2025 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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16/06/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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16/06/2025 09:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/06/2025 02:42
Decorrido o prazo de MARIA ISABEL DOS SANTOS RAYMUNDO em 13/06/2025
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13/06/2025 21:07
Audiência una por videoconferência realizada (13/06/2025 11:21 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
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13/06/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação (MUNICÍPIO DE VALENÇA)
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13/06/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 09:26
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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12/06/2025 14:40
Juntada a petição de Contestação (MUNICÍPIO DE VALENÇA)
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31/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL DOS SANTOS RAYMUNDO
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 21/03/2025
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0101605-95.2024.5.01.0421 : MARIA ISABEL DOS SANTOS RAYMUNDO : INSTITUTO ACAO BRASIL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARIA ISABEL DOS SANTOS RAYMUNDO NOTIFICAÇÃO PJE - via Diário Eletrônico Fica o destinatário da presente notificação intimado para comparecimento à audiência una, modalidade telepresencial (videoconferência), no dia 13/06/2025 11:21 horas, sob pena de arquivamento do processo.
Acesse a Plataforma Zoom de Videoconferência pelo link único, que deverá ser copiado e colado ao navegador de internet: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*95.***.*87-85?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 O acesso poderá ser também via aplicativo do ZOOM para computadores ou telefones celulares, informando-se os seguintes dados de acesso: ID: 895 8348 7585 Senha: 005380 O link único para participação da audiência e deverá ser informado pelo destinatário às testemunhas, que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação.
Solicita-se fazer os testes de vídeo e som em seu aparelho celular ou computador, antecipadamente, para evitar transtornos no dia da audiência. BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de março de 2025.
MARCIA BERIAO CESAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ISABEL DOS SANTOS RAYMUNDO -
11/03/2025 17:18
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO ACAO BRASIL
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11/03/2025 17:18
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VALENCA
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11/03/2025 17:18
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO ACAO BRASIL
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11/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL DOS SANTOS RAYMUNDO
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11/03/2025 16:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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11/03/2025 16:52
Audiência una por videoconferência designada (13/06/2025 11:21 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
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11/03/2025 16:52
Audiência una por videoconferência cancelada (12/09/2025 11:10 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
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11/03/2025 16:50
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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10/03/2025 15:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/03/2025 15:20
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2025 11:10 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
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10/03/2025 15:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VALENCA
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24/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/02/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/02/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL DOS SANTOS RAYMUNDO
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16/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/12/2024 18:06
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO ACAO BRASIL em 05/12/2024
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05/12/2024 12:05
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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26/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ACAO BRASIL
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25/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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19/11/2024 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL DOS SANTOS RAYMUNDO
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09/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 05/11/2024
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO ACAO BRASIL em 29/10/2024
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16/10/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ACAO BRASIL
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15/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VALENCA
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15/10/2024 14:33
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de MARIA ISABEL DOS SANTOS RAYMUNDO
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14/10/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101605-95.2024.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
11/10/2024 18:41
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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11/10/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/10/2024 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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