TRT1 - 0101234-46.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 12:22
Suspenso o processo por execução frustrada
-
27/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de THAIRIS SILVEIRA DA COSTA em 26/03/2025
-
17/03/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) THAIRIS SILVEIRA DA COSTA
-
12/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 11/03/2025
-
20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5466e0b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
19/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
19/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/02/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
17/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/12/2024 09:32
Iniciada a liquidação
-
15/12/2024 09:29
Transitado em julgado em 27/11/2024
-
02/12/2024 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/08/2024 14:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2024 04:02
Decorrido o prazo de THAIRIS SILVEIRA DA COSTA em 31/07/2024
-
18/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8e2acc proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADECertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela RÉ, em 15/07/2024, sob o #id:9d555a8, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.Certifico, por fim, que no recurso recurso da reclamada não há comprovação do pagamento do depósito recursal e custas havendo, entretanto, requerimento de gratuidade de justiça pela ré.Faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho desta Vara.Elizangela Rangel Pontes. DECISÃOVistos etc.Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu, remetendo ao E.
TRT a apreciação do pedido de gratuidade formulado pela reclamada, na forma do parágrafo 7º do art. 99 do CPC.Intimem-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo de 08 dias.Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) THAIRIS SILVEIRA DA COSTA
-
17/07/2024 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
-
17/07/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
15/07/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de THAIRIS SILVEIRA DA COSTA em 05/07/2024
-
02/07/2024 20:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2024 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b39e3b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO,afasto todas as preliminares e prejudicial supra; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação em que move THAIRIS SILVEIRA DA COSTA contra HOSPITAL MAHATMA GANDHI, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, condenando em:- pagamento da multa do art. 477 da CLT;- pagamento da multa do art. 467 da CLT;- aviso prévio proporcional e indenizado de 30 dias;- saldo de salário de 22 dias de outubro de 2021;- 13º salário proporcional de 2021, na fração 10/12 – limite do pedido -;- férias proporcionais, na fração 10/12, 2021/2022, com acréscimo de 1/3, - (quanto à rubrica, reporto-me integralmente ao art. 146, CLT);- depósitos de FGTS, no importe de 8%, a incidir sobre todo o período a serem depositados na conta vinculada da parte autora;- indenização compensatória de 40% do FGTS. Os depósitos do FGTS devem ser realizados na conta vinculada do autor, nos termos do art. 26-A da Lei 8.036/90. OBRIGAÇAO DE FAZERDeverá a reclamada proceder a anotação de baixa (saída) em 21/11/2021, considerando a projeção do aviso prévio.Por fim, devidas as anotações na CTPS pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, sendo devida intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a anotação na CTPS, da reclamante, consoante art. 39, § 1º, CLT. GUIAS DE FGTSDeverá, outrossim, a reclamada proceder a entrega de guias para levantamento do FGTS, após a realização dos depósitos na conta vinculada do autor, a ser realizada pela reclamada, no prazo de 30 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, sendo devida intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a expedição de alvará para levantamento do FGTS. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação.Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 21.000,00, no montante de R$ 420,00, pela reclamada.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.Intimem-se.rcss VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
21/06/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) THAIRIS SILVEIRA DA COSTA
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21/06/2024 18:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,00
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21/06/2024 18:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIRIS SILVEIRA DA COSTA
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21/06/2024 18:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
21/06/2024 18:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAIRIS SILVEIRA DA COSTA
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27/05/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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20/05/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) THAIRIS SILVEIRA DA COSTA
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16/05/2024 13:24
Audiência una por videoconferência realizada (16/05/2024 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
30/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) THAIRIS SILVEIRA DA COSTA
-
30/04/2024 15:16
Audiência una por videoconferência designada (16/05/2024 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/04/2024 15:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/09/2024 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/03/2024 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/09/2024 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/02/2024 10:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/07/2024 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/02/2024 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2024 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/02/2024 11:13
Audiência una por videoconferência cancelada (18/07/2024 13:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/01/2024 14:57
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2024 13:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/12/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
12/12/2023 11:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
12/12/2023 10:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/12/2023 11:40 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
07/12/2023 14:21
Juntada a petição de Contestação
-
24/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) THAIRIS SILVEIRA DA COSTA
-
23/11/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
23/11/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) THAIRIS SILVEIRA DA COSTA
-
23/11/2023 09:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/12/2023 11:40 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
21/11/2023 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2023 20:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
20/10/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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