TRT1 - 0101311-61.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAIO CESAR ALVES DOROTHEU DE SOUZA em 07/08/2025
-
23/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR ALVES DOROTHEU DE SOUZA
-
22/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MISTURA MAN ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 11/06/2025
-
19/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ 0101311-61.2023.5.01.0491 : CAIO CESAR ALVES DOROTHEU DE SOUZA : MISTURA MAN ROUPAS E ACESSORIOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES da 1ª Vara do Trabalho de Magé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MISTURA MAN ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento do valor devido (R$ 21.693,05), conforme planilha de #id:dabbecf, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, C/C art. 523, IV, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MAGE/RJ, 16 de maio de 2025.
CLIFFORD PATRICK TAVARES HODGSON AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MISTURA MAN ROUPAS E ACESSORIOS LTDA -
16/05/2025 11:20
Expedido(a) edital a(o) MISTURA MAN ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dff895 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Cite-se a parte ré para pagamento do valor devido (R$ 21.693,05), conforme planilha de #id:dabbecf, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, por edital, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, IV C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o recolhimento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários, se houver, devendo recolher em guia própria os valores de INSS, IR e/ou custas, conforme o caso. Decorrido o prazo sem que ocorra a quitação da obrigação, inicie-se a fase de execução e intime-se o autor para que especifique, em 15 dias, quais atos pretende que o juízo pratique para ver satisfeito seu crédito. cpth MAGE/RJ, 28 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO CESAR ALVES DOROTHEU DE SOUZA -
28/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR ALVES DOROTHEU DE SOUZA
-
28/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
28/04/2025 08:49
Iniciada a execução
-
28/04/2025 08:49
Transitado em julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MISTURA MAN ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 08/04/2025
-
26/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ 0101311-61.2023.5.01.0491 : CAIO CESAR ALVES DOROTHEU DE SOUZA : MISTURA MAN ROUPAS E ACESSORIOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) LETICIA BEVILACQUA ZAHAR da 1ª Vara do Trabalho de Magé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MISTURA MAN ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID dec8151 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por CAIO CESAR ALVES DOROTHEU DE SOUZA em face de MISTURA MAN ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar a ré a satisfazer as seguintes obrigações: Pagar: - horas extras, com o adicional de 50%, e os reflexos em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS com 40%; - 30 dias de saldo de salários relativos a janeiro de 2023; - aviso prévio indenizado de trinta e três dias; - 3/12 avos de férias de 2022/2023, acrescidas de 1/3; - férias integrais, de forma simples, do período aquisitivo 2021 1/2022, acrescidas de 1/3; - 2/12 avos de décimo terceiro salário de 2023; - indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos ao FGTS; - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente ao salário base; - multa prevista no artigo 467 da CLT, que incide sobre: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, décimo terceiro salário proporcional e indenização de 40% sobre o FGTS.
Fazer: - proceder à baixa na Carteira de Trabalho Digital do reclamante, com data de 04/03/2023 (já com a projeção do aviso prévio).
Após o trânsito em PJe Documento assinado eletronicamente por LETICIA BEVILACQUA ZAHAR, em 27/02/2025, às 15:58:17 - d5b6609 Página 2 julgado, deverá a Secretaria da Vara intimar a ré para cumprimento dessa obrigação, no prazo de dez dias, ficando desde já autorizada a fazê-lo em caso de descumprimento.
Em virtude da revelia, determino a expedição pela Secretaria da Vara de ofício para requerimento do Seguro Desemprego e de alvará para saque do FGTS.
A reclamada fica responsável pela regularidade e integralidade dos depósitos do FGTS de todo o período de vigência do contrato de trabalho, o que será apurado em regular liquidação de sentença, com base no extrato atualizado da conta vinculada do reclamante a ser solicitado à CEF.
Custas no importe de R$21.267,70, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$R$ 425,35, pela reclamada.
Fica a reclamada condenada nos honorários advocatícios sucumbenciais, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
A presente sentença é líquida conforme planilha de cálculos anexa, que integra este decisum. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MAGE/RJ, 25 de março de 2025.
IANE DA SILVEIRA E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MISTURA MAN ROUPAS E ACESSORIOS LTDA -
25/03/2025 18:39
Expedido(a) edital a(o) MISTURA MAN ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de CAIO CESAR ALVES DOROTHEU DE SOUZA em 18/03/2025
-
28/02/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dec8151 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por CAIO CESAR ALVES DOROTHEU DE SOUZA em face de MISTURA MAN ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar a ré a satisfazer as seguintes obrigações: Pagar: - horas extras, com o adicional de 50%, e os reflexos em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS com 40%; - 30 dias de saldo de salários relativos a janeiro de 2023; - aviso prévio indenizado de trinta e três dias; - 3/12 avos de férias de 2022/2023, acrescidas de 1/3; - férias integrais, de forma simples, do período aquisitivo 2021/2022, acrescidas de 1/3; - 2/12 avos de décimo terceiro salário de 2023; - indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos ao FGTS; - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente ao salário base; - multa prevista no artigo 467 da CLT, que incide sobre: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, décimo terceiro salário proporcional e indenização de 40% sobre o FGTS.
Fazer: - proceder à baixa na Carteira de Trabalho Digital do reclamante, com data de 04/03/2023 (já com a projeção do aviso prévio).
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara intimar a ré para cumprimento dessa obrigação, no prazo de dez dias, ficando desde já autorizada a fazê-lo em caso de descumprimento.
Em virtude da revelia, determino a expedição pela Secretaria da Vara de ofício para requerimento do Seguro Desemprego e de alvará para saque do FGTS.
A reclamada fica responsável pela regularidade e integralidade dos depósitos do FGTS de todo o período de vigência do contrato de trabalho, o que será apurado em regular liquidação de sentença, com base no extrato atualizado da conta vinculada do reclamante a ser solicitado à CEF.
Custas no importe de R$21.267,70, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$R$ 425,35, pela reclamada.
Fica a reclamada condenada nos honorários advocatícios sucumbenciais, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
A presente sentença é líquida conforme planilha de cálculos anexa, que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIO CESAR ALVES DOROTHEU DE SOUZA -
27/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR ALVES DOROTHEU DE SOUZA
-
27/02/2025 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 425,35
-
27/02/2025 15:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAIO CESAR ALVES DOROTHEU DE SOUZA
-
27/02/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO CESAR ALVES DOROTHEU DE SOUZA
-
27/02/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
26/02/2025 15:25
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
26/02/2025 13:30
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
26/02/2025 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2025 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
25/02/2025 08:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/02/2025 15:35 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
24/02/2025 16:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/02/2025 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
24/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
24/02/2025 15:53
Convertido o julgamento em diligência
-
24/02/2025 15:34
Audiência una por videoconferência cancelada (24/02/2025 14:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
24/02/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
13/01/2025 21:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 17:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2024 15:26
Expedido(a) edital a(o) MISTURA MAN ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
29/11/2024 15:26
Expedido(a) edital a(o) MISTURA MAN ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
29/11/2024 15:26
Expedido(a) mandado a(o) MISTURA MAN ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
18/11/2024 12:09
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
16/11/2024 21:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
09/11/2024 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR ALVES DOROTHEU DE SOUZA
-
29/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
29/10/2024 11:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
29/10/2024 11:42
Audiência una por videoconferência cancelada (20/02/2025 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
28/10/2024 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ ATSum 0101311-61.2023.5.01.0491 RECLAMANTE: CAIO CESAR ALVES DOROTHEU DE SOUZA RECLAMADO: MISTURA MAN ROUPAS E ACESSORIOS LTDA AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) LETICIA BEVILACQUA ZAHAR da 1ª Vara do Trabalho de Magé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MISTURA MAN ROUPAS E ACESSORIOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado para audiência UNA virtual, que se realizará no dia 20/02/2025 09:10.
A audiência será realizada pela plataforma ZOOM, devendo ser acessada por meio do link abaixo informado: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9769161147?pwd=MjE0S3hRZ0RYMm5wc1J1WG5JSHlrQT09 ID da reunião: 976 916 1147 Senha de acesso: 1234 Ciente(s) das observações que se seguem: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**JUCERJA - Relatorio - Mistura ManDocumento Diverso24102212510723600000213437218JucerjaCertidão24102212494013900000213436990DespachoDespacho24101416311870000000212760598Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24091316260152500000210242496Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24070812261594900000204665177MandadoMandado24061810492076400000202995335MandadoMandado24061810472515800000202994946Consulta LOCALIZA - SóciaDocumento Diverso24061709594380900000202889066Consulta LOCALIZA - ReclamadaDocumento Diverso24061709594350900000202889065ReclamanteManifestação24061709590790500000202888987Ata da AudiênciaAta da Audiência24060513135484200000202018668UNA (E-carta)Notificação24012613164494400000192396598IntimaçãoIntimação24012418261340900000192255619DespachoDespacho240124110724871000001921933948.
RELATORIO DE CALCULODocumento Diverso231222145208168000001912456687.
EXTRATO_MS_BOUTIQUE_MULTIMARCAS_LTDAExtrato de FGTS231222145207958000001912456676.
CartaDocumento Diverso231222145207779000001912456665.
CRDocumento Diverso231222145116304000001912456404.
CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)231222145115673000001912456393.
RG e CPFCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)231222145113571000001912456382.
HIPODeclaração de Hipossuficiência231222145113136000001912456371.
PROCURAÇÃOProcuração23122214511258000000191245636Petição InicialPetição Inicial23122214503325200000191245628 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MAGE/RJ, 25 de outubro de 2024.
EDNA MARIANO ARAGAO ALVES DE SOUZA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MISTURA MAN ROUPAS E ACESSORIOS LTDA -
25/10/2024 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2024 16:10
Expedido(a) edital a(o) MISTURA MAN ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
25/10/2024 16:10
Expedido(a) edital a(o) SUIANE PAULA CABRAL
-
25/10/2024 16:10
Expedido(a) mandado a(o) SUIANE PAULA CABRAL
-
25/10/2024 16:10
Expedido(a) edital a(o) MISTURA MAN ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
25/10/2024 16:10
Expedido(a) mandado a(o) MISTURA MAN ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
17/10/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
13/09/2024 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/09/2024 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2024 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/06/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2024 10:49
Expedido(a) mandado a(o) SUIANE PAULA CABRAL
-
18/06/2024 10:47
Expedido(a) mandado a(o) SUIANE PAULA CABRAL
-
18/06/2024 10:44
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
17/06/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 13:33
Audiência una realizada (05/06/2024 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
26/01/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) MISTURA MAN ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
26/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
24/01/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR ALVES DOROTHEU DE SOUZA
-
24/01/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
22/12/2023 14:54
Audiência una designada (05/06/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
22/12/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101024-45.2017.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samir Charles Mattar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2017 14:12
Processo nº 0101194-23.2024.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Videira Lopes Pinto Borges
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2024 23:06
Processo nº 0101512-10.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 14:41
Processo nº 0101512-10.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 16:30
Processo nº 0100218-74.2023.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Solange Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2023 16:40