TRT1 - 0282600-08.2009.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f170131 proferido nos autos.
Vistos etc.
A transação homologada faz coisa julgada entre as partes.
Como na Justiça do Trabalho vigora o princípio do jus postulandi, não há que se falar em nulidade na celebração do acordo por estarem quaisquer das partes desassistidas na audiência.
Nesse sentido se posiciona ampla e pacificamente este E.
Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
IUS POSTULANDI. DESNECESSÁRIA A PRESENÇA DO PATRONO DA EXEQUENTE NA AUDIÊNCIA. Em razão do ius postulandi da parte, inerente ao processo do trabalho, é desnecessária a presença do patrono da exequente em audiência em que foi homologada conciliação, desde que a ausência do advogado não tenha resultado de falha processual e que a parte tenha comparecido e manifestado livremente o aceite à conciliação. Nega-se provimento ao recurso da exequente. (Processo nº 0100453-80.2018.5.01.0531, Relatora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, 2ª Turma, publicado em 01/08/2023) Noutro giro, o acordo homologado entre as partes, conforme art. 831, da CLT, faz coisa julgada e só pode ser revisto por meio da competente ação rescisória.
Razão pela qual não merece prosperar a tardia irresignação apresentada pelo réu no ID. 7f4f61e.
Dessa feita, considerando ser incontroverso o inadimplemento do acordo entabulado entre as partes, a partir da 6ª parcela, impõe-se a antecipação das demais e incidência da multa prevista sobre o saldo devedor.
Assim, intime-se a reclamada a proceder o pagamento em 48h do valor total devido no montante de R$ 18.666,22, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, ative-se o convênio SISBAJUD para o bloqueio dos valores devidos pela reclamada. ITAGUAI/RJ, 18 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHILLES SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA -
24/04/2024 15:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/04/2024 02:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/12/2023 14:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO ALMEIDA BARTHOLO em 28/11/2023
-
28/11/2023 19:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALMEIDA BARTHOLO
-
13/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
17/10/2023 14:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/10/2023 17:53
Não admitido o Recurso de Revista de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/07/2023 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO ALMEIDA BARTHOLO em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2023
-
29/06/2023 21:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALMEIDA BARTHOLO
-
21/06/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/06/2023 12:55
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e não provido
-
25/05/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/05/2023
-
24/05/2023 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 12:15
Incluído em pauta o processo para 07/06/2023 10:00 SALA 3 (10h) ()
-
24/05/2023 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/01/2023 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
16/01/2023 14:24
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
11/01/2023 10:48
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
11/01/2023 10:47
Declarada a incompetência
-
11/01/2023 10:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
29/11/2022 16:45
Declarada a incompetência
-
29/11/2022 16:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
29/11/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100154-37.2023.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiza Perobelli da Rosa Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2023 13:25
Processo nº 0100246-69.2018.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sebastiao Carlos Cavalcante de Medeiros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2024 11:22
Processo nº 0100246-69.2018.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sebastiao Carlos Cavalcante de Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2018 10:41
Processo nº 0100668-09.2022.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Meire Terezinha da Rocha Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2022 11:10
Processo nº 0101019-92.2022.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Rodriguez de Assis Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2022 17:45