TRT1 - 0100034-63.2018.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 683fdfe proferida nos autos.
Vistos etc.
Em síntese, afirma a exequente que não teria recebido a integralidade do crédito a que faz jus.
Aduz que ainda pende de liberação o valor de R$29.238,17.
Com parcial razão.
A parte afirma por meio da peça de ID a1d981a que o alvará de ID 20b300d não teria sido pago.
Todavia, conforme o extrato que antecede a presente decisão, o alvará foi pago corretamente.
Destaco que a certidão de ID 14da800 não se refere ao aludido alvará, mas a impossibilidade, dias depois, de se expedir um outro por meio do SIF quanto ao valor depositado na CEF, o que aconteceu em ID 93fcb91.
Além disso, a exequente também não considerou o alvará de ID 94189a3 no valor de R$5.161,77, que também é parte do seu crédito.
Diante disso, expeça-se alvará à exequente pela diferença ainda devida no valor de R$3.370,30.
Antes, porém intimem-se as partes.
Fica prejudicado o agravo de ID 2428f3b e mantida a sentença de ID c5d4136.
Feita a liberação, cumpra-se a sentença de ID c5d4136.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
04/06/2024 10:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/05/2024
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11/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/05/2024 11:02
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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01/02/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/02/2024 13:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/02/2024 00:46
Decorrido o prazo de SONIA MARIA SOFIETI em 31/01/2024
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15/01/2024 11:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA SOFIETI
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18/12/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/12/2023 14:23
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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18/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
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17/11/2023 15:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 15:24
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 11:00 ACCD ()
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25/10/2023 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2023 21:28
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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16/10/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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