TRT1 - 0100407-89.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025
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04/04/2025 21:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 21:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 20:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ISABELA GONCALVES DA SILVA em 03/04/2025
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24/03/2025 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO 1ª Rda)
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20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b236da proferida nos autos.
Vistos etc.
Embora a primeira reclamada não tenha comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas, certo é que pugna, em seu apelo, pelos benefícios da Gratuidade de Justiça.
Sendo assim, dou seguimento ao respectivo recurso, independentemente do preparo, cuja apreciação deve ocorrer apenas em sede recursal, à luz da previsão contida no art. 99, § 7.º, do CPC.
Outrossim, diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s) interpostos pela segunda e pelo terceiro reclamados, no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
19/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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19/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA GONCALVES DA SILVA
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19/03/2025 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/03/2025 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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15/03/2025 19:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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28/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025
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19/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ISABELA GONCALVES DA SILVA em 18/02/2025
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18/02/2025 20:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 11:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
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10/02/2025 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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04/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA GONCALVES DA SILVA
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04/02/2025 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.408,35
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04/02/2025 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISABELA GONCALVES DA SILVA
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04/02/2025 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a ISABELA GONCALVES DA SILVA
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de ISABELA GONCALVES DA SILVA em 28/10/2024
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25/10/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024
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09/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ISABELA GONCALVES DA SILVA em 01/10/2024
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28/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 27/09/2024
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24/09/2024 18:02
Audiência de instrução realizada (24/09/2024 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2024
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23/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/09/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/09/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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20/09/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA GONCALVES DA SILVA
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15/09/2024 16:13
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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13/09/2024 14:46
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Laudo Pericial_FS)
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13/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024
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13/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024
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10/09/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/09/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ - pede audiência híbrida)
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07/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/09/2024
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06/09/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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29/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/08/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA GONCALVES DA SILVA
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28/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/08/2024 22:11
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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16/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA GONCALVES DA SILVA
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16/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2024
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07/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2024
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01/08/2024 04:26
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:26
Decorrido o prazo de ISABELA GONCALVES DA SILVA em 31/07/2024
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24/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd212c2 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.Intimem-se as partes para ciência da data designada pelo i. expert na manifestação de id ff6a376.Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial, devendo a ação prosseguir nos termos do despacho de id 3ae6626, a partir do final do item "3".
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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22/07/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/07/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/07/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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22/07/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA GONCALVES DA SILVA
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22/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2024
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05/07/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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04/07/2024 08:05
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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04/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2024
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03/07/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae6626 proferido nos autos.
Vistos etc.O reclamante postula adicional de insalubridade em grau máximo, aduzindo para tanto que exercia suas atividades exposto a agentes insalubres sem, contudo, receber o adicional pertinente.
As rés, em contestação, impugnam as alegações do obreiro, resistindo ao pedido sob o fundamento que as atividades do autor não são insalubres, sendo, portanto, indevido o adicional perseguido.Passo a decidir.Inicialmente, destaco que é incontroversa a função para a qual a autora foi contratada (Auxiliar de Serviços Gerais).
Já a partir dos documentos de Medicina e Segurança do Trabalho apresentados pela ré, verifico a existência de exposição, para a função da parte autora, de riscos químicos e biológicos, o que é inequívoco no PPP de ID e9f5c03.Por conseguinte, considerando que a presunção da existência de condições insalubres milita em favor do acionante, inverto o ônus da prova, o que faço com fundamento no art. 373, § 1.º, do CPC.Designo audiência de instrução no dia 24/09/2024, às 9h20, na modalidade presencial, conforme os termos do Provimento n.º 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região.
As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes e patronos, na forma do artigo 455, do CPC (inclusive quanto ao prazo de comunicação de intimação), sob pena de preclusão. As partes deverão ser intimadas para comparecimento para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, devendo a reclamada, inclusive, no prazo de 5 dias, dizer se pretende produzir prova pericial (pagamento ao final, pela parte sucumbente), a fim de ilidir a presunção acima mencionada, sob pena de perda do meio de produção da prova, valendo o silêncio como resposta negativa.Decorrido o prazo in albis, aguarde-se a audiência designada.Lado outro, havendo o interesse na produção da prova, observem-se, independentemente da sessão, os seguintes parâmetros:Fica, desde já, deferido o requerimento, bem como nomeado para o encargo o expert Jorge Luiz do Carmo Correa, cujos honorários arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais), suportados ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia (art. 790, B, da CLT). O perito deve ficar atento ao fato de se tratar de processo abrangido pela Meta 2, do CNJ, impondo-se o comprometimento da otimização das diligências para que a conclusão da prova pericial se dê até a data da sessão, conforme acima designada.
Destaco que o profissional está autorizado a solicitar às partes toda documentação que entenda necessária à realização da prova técnica, cabendo-lhes fazer a juntada do que for solicitado nos autos ou encaminhar diretamente ao Louvado.
Em caso de não atendimento, o expert deverá noticiar ao juízo o ocorrido;Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistência técnica, caso desejem, em 10 dias.
Em paralelo, intime-se o expert para que manifeste a aceitação do encargo, no mesmo prazo, sob pena de imediata substituição;Com o aceite, dê-se início à perícia, intimando-se as partes e o perito.
Laudo em 30 dias e, uma vez apresentado, dê-se vista às partes, por 10 dias preclusivos;Na hipótese de impugnação, intime-se o expert para manifestação no prazo de 10 dias;Apresentados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, por 10 dias preclusivos e, após, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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25/06/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/06/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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25/06/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:15
Audiência de instrução designada (24/09/2024 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 23:07
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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15/05/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/05/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ISABELA GONCALVES DA SILVA em 30/04/2024
-
21/03/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2024 08:52
Audiência inicial realizada (19/03/2024 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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12/03/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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12/03/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA GONCALVES DA SILVA
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12/03/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/03/2024 13:49
Encerrada a conclusão
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12/03/2024 12:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação Substitutiva_FS)
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04/03/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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01/03/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Solicitando Aud Hibrida_FS)
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25/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/01/2024
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07/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 06/12/2023
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07/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de ISABELA GONCALVES DA SILVA em 06/12/2023
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29/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 21:52
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
27/11/2023 21:52
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/11/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2023 16:57
Audiência inicial designada (19/03/2024 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 14:07
Encerrada a conclusão
-
17/10/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/10/2023 22:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
31/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/08/2023 13:01
Encerrada a conclusão
-
12/06/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/06/2023 03:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de ISABELA GONCALVES DA SILVA em 09/06/2023
-
25/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA GONCALVES DA SILVA
-
24/05/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2023
-
31/03/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/03/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2023
-
20/03/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
-
19/03/2023 23:16
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/02/2023 14:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
-
04/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2023
-
04/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 03/02/2023
-
03/02/2023 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/12/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição ESTADO)
-
17/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/12/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/12/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
16/12/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 09/11/2022
-
09/11/2022 23:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
09/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2022
-
28/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/10/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
26/10/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de ISABELA GONCALVES DA SILVA em 09/09/2022
-
09/09/2022 23:38
Juntada a petição de Manifestação (inclusão tomadora no polo passivo e especificação provas)
-
01/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA GONCALVES DA SILVA
-
31/08/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/08/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
31/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2022
-
30/08/2022 23:34
Juntada a petição de Manifestação (perda da prova)
-
05/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 04/08/2022
-
05/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de ISABELA GONCALVES DA SILVA em 04/08/2022
-
25/07/2022 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
11/07/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO - ERJ)
-
05/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2022 22:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
03/07/2022 22:49
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2022 22:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de ISABELA GONCALVES DA SILVA em 11/05/2022
-
11/05/2022 22:29
Juntada a petição de Manifestação (impugnação PPP)
-
10/05/2022 23:25
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de retificação polo passivo)
-
26/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2022 22:05
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA GONCALVES DA SILVA
-
08/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 07/03/2022
-
03/03/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos)
-
03/03/2022 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/02/2022 12:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
16/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 23:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
14/02/2022 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2021
-
16/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 15/10/2021
-
16/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ISABELA GONCALVES DA SILVA em 15/10/2021
-
15/10/2021 23:54
Juntada a petição de Manifestação (especificação de provas da reclamante)
-
07/10/2021 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/09/2021 20:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
27/09/2021 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de ISABELA GONCALVES DA SILVA em 09/09/2021
-
09/09/2021 23:57
Juntada a petição de Manifestação (replica e especificação de provas)
-
18/08/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2021 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2021
-
03/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 02/07/2021
-
01/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 30/06/2021
-
01/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de ISABELA GONCALVES DA SILVA em 30/06/2021
-
30/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/06/2021
-
23/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/06/2021 18:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
21/06/2021 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA GONCALVES DA SILVA
-
21/06/2021 18:47
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ISABELA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2021 15:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/06/2021 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
14/06/2021 10:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/06/2021 21:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/06/2021 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
10/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ISABELA GONCALVES DA SILVA em 09/06/2021
-
09/06/2021 23:59
Juntada a petição de Acordo (proposta da reclamante)
-
02/06/2021 18:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
-
27/05/2021 10:22
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
18/05/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2021 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/05/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/05/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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