TRT1 - 0100464-57.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2025 10:55
Expedido(a) mandado a(o) THEREZA CRISTINA BARREIRA DE MENEZES SOARES
-
10/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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08/09/2025 15:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/08/2025 14:06
Registrada a inclusão de dados de MARCO ANTONIO DE SOUSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/08/2025 14:06
Registrada a inclusão de dados de MICHELLE MADELEINE ALONSO DA COSTA VELHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/08/2025 14:06
Registrada a inclusão de dados de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/08/2025 14:06
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE ANDRADE COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DEISE DOS SANTOS SOUZA em 23/07/2025
-
14/07/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 00:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DEISE DOS SANTOS SOUZA em 11/07/2025
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02/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 14:18
Expedido(a) ofício a(o) DEISE DOS SANTOS SOUZA
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01/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DEISE DOS SANTOS SOUZA
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01/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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30/06/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DEISE DOS SANTOS SOUZA
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25/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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24/06/2025 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 13:53
Expedido(a) mandado a(o) MARCO ANTONIO DE SOUSA
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29/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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28/04/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 11:10
Expedido(a) ofício a(o) DEISE DOS SANTOS SOUZA
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15/04/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE SOUSA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de MICHELLE MADELEINE ALONSO DA COSTA VELHO em 09/04/2025
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANDRADE COSTA em 09/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DEISE DOS SANTOS SOUZA em 08/04/2025
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27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100464-57.2023.5.01.0039 : DEISE DOS SANTOS SOUZA : BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALEXANDRE ANDRADE COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id. a1a1987, em 8 dias, inclusive, para, querendo, efetuar o pagamento voluntário do debito exequendo no importe de R$6.780,14, conforme id d483087, no mesmo prazo, conforme abaixo transcrita: "SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada, no qual requereu o exequente o direcionamento da execução em face dos sócios da executada ALEXANDRE ANDRADE COSTA, MICHELLE MADELEINE ALONSO DA COSTA VELHO e MARCO ANTONIO DE SOUSA, conforme petição acostada ao id e552f86.
Manifestação acostada ao id 4473f67. É o que importa relatar. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, desconsidere-se a defesa apresentada no id c75f532, uma vez que o presente incidente não foi instaurado em face da sócia peticionária (THEREZA CRISTINA BARREIRA DE MENEZES SOARES), devendo, para fins de evitar tumulto processual, ser excluída.
Os sócios indicados pela exequente foram regularmente citados, sendo ALEXANDRE ANDRADE COSTA e MICHELLE MADELEINE ALONSO DA COSTA VELHO por edital de notificação, por se encontrarem em local incerto e não sabido (id 4745653 e fbe2967), não tendo apresentado defesa.
Saliente-se que MICHELLE MADELEINE ALONSO DA COSTA VELHO, segundo certidão do Oficial de Justiça, reside em área de risco, o que configura a inacessibilidade de logradouro e justifica a sua citação por edital.
Pois bem.
Examinados os autos, verifica-se que restaram frustradas todas as iniciativas no sentido de localização de bens da empresa para garantia da execução.
Nesse caso, a exemplo do que ocorre nas relações jurídicas na esfera consumerista, no Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º do artigo 28 do CDC, já que também se verificam aqui relações jurídicas assimétricas, desiguais, em seus polos.
Por tal razão, não se exige o preenchimentos do requisitos constantes do artigo 50 do Código Civil.
Nesse sentido é a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO DE PETIÇÃO.
SÓCIOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO EM FACE DA PESSOA JURIDICA.
EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS.
Constatada a inadimplência dos créditos trabalhistas ou não localizados bens das devedoras principais, passíveis de constrição, como no caso, a execução deve ser, imediatamente, direcionada aos sócios que detenham patrimônio suficiente para satisfazer a execução, sem necessidade de comprovação de fraude ou confusão patrimonial, desde que tenham exercido seus mandatos ao tempo em que se constituiu o crédito trabalhista.
Desnecessário o esgotamento de todos os meios de execução em face da pessoa jurídica antes de redirecioná-la aos seus sócios, quando estes não indicam outros meios de satisfazer a dívida exequenda.
Agravo dos sócios executados conhecidos e não providos. (TRT-1 - AP: 01011688520165010081 RJ, Relator: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, Data de Julgamento: 30/06/2021, Sétima Turma, Data de Publicação: 15/07/2021) AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCLUSÃO DE SÓCIO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto no art. 28, § 5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho.
Desta maneira, basta a inadimplência da empresa, devedora principal, para que os sócios sejam atingidos pela execução, e isto por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo não provido. (TRT-1 - AP: 01004857420195010491, Relator: ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 19/06/2023, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-07-01) Os sócios indicados pela exequente a figurarem no polo passivo se beneficiaram da sua força de trabalho durante toda a vigência contratual, que perdurou de 02/11/2018 a 02/03/2023, devendo, portanto, responder pelos créditos devidos, diante da inadimplência da empregadora.
Diante do exposto, deve a presente execução ser direcionada em desfavor dos sócios atuais da empresa ALEXANDRE ANDRADE COSTA, MICHELLE MADELEINE ALONSO DA COSTA VELHO e MARCO ANTONIO DE SOUSA, devendo ser retificado o polo passivo.
DISPOSITIVO Assim, julga-se PROCEDENTE EM PARTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa e determina-se a inclusão na relação processual dos sócios ALEXANDRE ANDRADE COSTA, MICHELLE MADELEINE ALONSO DA COSTA VELHO e MARCO ANTONIO DE SOUSA, os quais deverão constar do polo passivo e ser intimados da presente decisão, em 8 dias, inclusive, para, querendo, efetuar o pagamento voluntário do debito exequendo no importe de R$6.780,14, conforme id d483087, no mesmo prazo.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/ARISP/BNDT/SERASAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ANDRADE COSTA -
26/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUSA
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26/03/2025 15:06
Expedido(a) edital a(o) MICHELLE MADELEINE ALONSO DA COSTA VELHO
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26/03/2025 15:06
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE ANDRADE COSTA
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26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/03/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) DEISE DOS SANTOS SOUZA
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25/03/2025 21:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DEISE DOS SANTOS SOUZA
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24/03/2025 20:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
-
24/03/2025 20:03
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MICHELLE MADELEINE ALONSO DA COSTA VELHO em 19/03/2025
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20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANDRADE COSTA em 19/03/2025
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19/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
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19/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100464-57.2023.5.01.0039 : DEISE DOS SANTOS SOUZA : BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALEXANDRE ANDRADE COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para que se manifeste sobre a desconsideração da personalidade jurídica (id. 6be1262), no prazo de 15 dias, podendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento espontâneo do débito, conforme despacho de id. 9a4ef02.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ANDRADE COSTA -
18/02/2025 16:14
Expedido(a) edital a(o) MICHELLE MADELEINE ALONSO DA COSTA VELHO
-
18/02/2025 16:14
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE ANDRADE COSTA
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15/02/2025 11:48
Juntada a petição de Réplica
-
11/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DEISE DOS SANTOS SOUZA
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07/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/02/2025 19:38
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2025 19:37
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2025 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/01/2025 00:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/01/2025 17:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) MARCO ANTONIO DE SOUSA
-
16/01/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) MICHELLE MADELEINE ALONSO DA COSTA VELHO
-
16/01/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE ANDRADE COSTA
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19/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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19/12/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) DEISE DOS SANTOS SOUZA
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17/12/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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16/12/2024 19:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/12/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DEISE DOS SANTOS SOUZA
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13/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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06/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
02/12/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de DEISE DOS SANTOS SOUZA em 28/11/2024
-
14/11/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35b20f4 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.8ac6bcd)VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 8/11/24Crédito Líquido atualizado do reclamante, deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRFR$ 5.540,80Honorários devidos ao advogado do reclamanteR$ 227,04Contribuição previdenciáriaR$ 762,30CustasR$ 200,00TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADAR$ 6.780,14 Vistos, etc...Ante a ausência de impugnações, com base na Súmula 67 deste TRT, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante(id.8ac6bcd), como acima totalizados.Cite-se a reclamada, através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento do valor devido de R$6.780,14 , no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.Decorrido o prazo, in albis, execute-se via SISBAJUD. Em caso de penhora negativa, intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 898). MARIA LETÍCIA GONÇALVES Juíza do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de novembro de 2024.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEISE DOS SANTOS SOUZA -
13/11/2024 12:09
Iniciada a execução
-
12/11/2024 22:41
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/11/2024 22:41
Expedido(a) intimação a(o) DEISE DOS SANTOS SOUZA
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12/11/2024 22:40
Homologada a liquidação
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08/11/2024 18:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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08/11/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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01/11/2024 11:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de DEISE DOS SANTOS SOUZA em 29/10/2024
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16/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) DEISE DOS SANTOS SOUZA
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15/10/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/10/2024
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08/10/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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30/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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29/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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27/09/2024 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/09/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) DEISE DOS SANTOS SOUZA
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24/09/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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24/09/2024 16:35
Iniciada a liquidação
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24/09/2024 16:35
Transitado em julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 12:53
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2024 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/03/2024
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06/03/2024 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO_FS)
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05/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/03/2024
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21/02/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/02/2024 19:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEISE DOS SANTOS SOUZA sem efeito suspensivo
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19/02/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
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17/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024
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02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/02/2024
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16/01/2024 07:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/01/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/01/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/01/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) DEISE DOS SANTOS SOUZA
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11/01/2024 11:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/01/2024 11:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEISE DOS SANTOS SOUZA
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11/01/2024 11:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEISE DOS SANTOS SOUZA
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27/11/2023 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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25/11/2023 08:12
Audiência de instrução realizada (24/11/2023 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 14:22
Juntada a petição de Réplica
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13/11/2023 16:13
Audiência de instrução designada (24/11/2023 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 16:13
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2023 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 04:09
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2023 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de THEREZA CRISTINA BARREIRA DE MENEZES SOARES em 08/11/2023
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09/11/2023 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/11/2023 21:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/11/2023 16:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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06/11/2023 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
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04/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/11/2023 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/11/2023 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/11/2023 16:06
Expedido(a) mandado a(o) THEREZA CRISTINA BARREIRA DE MENEZES SOARES
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02/11/2023 16:06
Expedido(a) mandado a(o) MICHELLE MADELEINE ALONSO DA COSTA VELHO
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02/11/2023 16:06
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE ANDRADE COSTA
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02/11/2023 16:06
Expedido(a) edital a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/11/2023 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/09/2023 13:25
Expedido(a) mandado a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/09/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DEISE DOS SANTOS SOUZA
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12/09/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DEISE DOS SANTOS SOUZA
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12/09/2023 11:22
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/09/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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02/06/2023 11:59
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2023 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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27/05/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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