TST - 0101109-29.2018.5.01.0081
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Douglas Alencar Rodrigues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100572-52.2025.5.01.0060 distribuído para 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1620493 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pelo exequente no dia 02/05/2025, sendo este tempestivo (considerando que a data de ciência da sentença de id. 2245e4d ocorreu no dia 14/04/2025), apresentado por parte legítima (conforme procuração de id. 08ddce3), e tendo delimitado as matérias.
Autos conclusos. Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias. 3 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DOS SANTOS ANDRADE -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76f2287 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Inexistindo saldo nos presentes autos e decorrido o prazo de ciência desta decisão, proceda a Secretaria o arquivamento em definitivo. LVL MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP -
15/03/2023 19:09
Baixa Definitiva
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15/03/2023 19:09
Transitado em Julgado em 15.03.2023
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16/02/2023 07:00
Publicado despacho em 16.02.2023.
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15/02/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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12/11/2021 12:57
Conclusos para despacho
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11/10/2021 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/10/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2021 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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21/09/2021 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/09/2021 20:27
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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26/08/2021 07:00
Publicado despacho em 26.08.2021.
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25/08/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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20/08/2021 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/02/2021 12:02
Conclusos para julgamento
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05/02/2021 11:57
Distribuído por sorteio
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01/01/2021 21:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/10/2020 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/10/2020 09:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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