TRT1 - 0101109-29.2018.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:09
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 26/08/2025
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27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS ANDRADE em 26/08/2025
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18/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
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15/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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15/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/08/2025 09:40
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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20/05/2025 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 19/05/2025
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07/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1620493 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pelo exequente no dia 02/05/2025, sendo este tempestivo (considerando que a data de ciência da sentença de id. 2245e4d ocorreu no dia 14/04/2025), apresentado por parte legítima (conforme procuração de id. 08ddce3), e tendo delimitado as matérias.
Autos conclusos. Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias. 3 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP -
05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
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05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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05/05/2025 09:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO DOS SANTOS ANDRADE sem efeito suspensivo
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 02/05/2025
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02/05/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/05/2025 09:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
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10/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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10/04/2025 13:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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04/04/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 03/04/2025
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25/03/2025 13:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76f2287 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Inexistindo saldo nos presentes autos e decorrido o prazo de ciência desta decisão, proceda a Secretaria o arquivamento em definitivo. LVL MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DOS SANTOS ANDRADE -
19/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
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19/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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19/03/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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18/03/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 07/03/2025
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08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS ANDRADE em 07/03/2025
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601b7f8 proferido nos autos.
Diante do decurso do prazo da intimação de id. 3678da2, expeça-se alvará do valor parcialmente bloqueado ao reclamante.
Determino a intimação do(a) AUTOR(A) para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). Após a expedição do alvará, e considerando a inércia do autor quanto à intimação de id. 8df8173, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos da decisão de id. 9255fcb (item 4.III.b). lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP -
20/02/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
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20/02/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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20/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS ANDRADE em 19/02/2025
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12/02/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 06/02/2025
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06/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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29/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101109-29.2018.5.01.0081 RECLAMANTE: SERGIO DOS SANTOS ANDRADE RECLAMADO: MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP -
28/01/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
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18/12/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
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17/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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17/12/2024 14:29
Proferida decisão
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17/12/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/12/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 15:13
Iniciada a execução
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28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 27/11/2024
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS ANDRADE em 07/11/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9255fcb proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #id:8a7e514 e os cálculos atualizados de #id:18ff42c por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 30/09/2024: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 169.784,72 (+) FGTS a recolher: R$ 13.121,42 (+) IRPF a recolher: R$ 0,00 (+) INSS Consolidado: R$ 28.436,95 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 211.343,09 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 211.343,09 (duzentos e onze mil e trezentos e quarenta e três reais e nove centavos), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (GPS, utilizando o código 2909)); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente.
WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DOS SANTOS ANDRADE -
24/10/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
-
24/10/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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24/10/2024 18:30
Homologada a liquidação
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24/10/2024 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 23/09/2024
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24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS ANDRADE em 23/09/2024
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13/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
-
12/09/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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12/09/2024 18:25
Proferida decisão
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12/09/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/08/2024 17:04
Juntada a petição de Impugnação
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01/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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30/07/2024 17:37
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: cd83af1) para Manifestação
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29/07/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
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19/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS ANDRADE em 24/06/2024
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11/06/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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08/06/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS ANDRADE em 07/06/2024
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07/06/2024 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
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20/05/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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20/05/2024 17:16
Proferida decisão
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17/05/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/05/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
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08/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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08/05/2024 15:17
Proferida decisão
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07/05/2024 22:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/05/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
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25/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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25/04/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/04/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
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05/04/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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05/04/2024 18:51
Proferida decisão
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31/03/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/03/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS ANDRADE em 19/03/2024
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12/03/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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08/03/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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08/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/03/2024 10:13
Encerrada a conclusão
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22/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS ANDRADE em 21/02/2024
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16/02/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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09/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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01/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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20/12/2023 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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08/12/2023 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS ANDRADE em 06/12/2023
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06/12/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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06/12/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/12/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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05/12/2023 10:14
Expedido(a) mandado a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
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05/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
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04/12/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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04/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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18/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 17/10/2023
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06/10/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
-
05/10/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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05/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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04/10/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 10:06
Registrada a inclusão de dados de MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/10/2023 09:19
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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29/09/2023 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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29/09/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 22/09/2023
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21/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
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19/09/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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19/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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19/09/2023 09:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.155,00)
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11/09/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/08/2023 14:04
Encerrada a conclusão
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21/08/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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28/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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28/07/2023 09:33
Encerrada a conclusão
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28/07/2023 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 17.818,26)
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24/07/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/07/2023 12:15
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
-
29/06/2023 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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25/06/2023 21:18
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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23/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 22/06/2023
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17/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
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16/06/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
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15/06/2023 13:30
Homologada a liquidação
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15/06/2023 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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09/06/2023 12:50
Juntada a petição de Contraminuta
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06/06/2023 08:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
-
19/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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17/05/2023 09:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
-
03/05/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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26/04/2023 12:13
Iniciada a liquidação
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26/04/2023 12:13
Encerrada a conclusão
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26/04/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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25/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 24/04/2023
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24/04/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
-
13/04/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
-
13/04/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/04/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
-
04/04/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP
-
03/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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03/04/2023 15:50
Transitado em julgado em 13/03/2023
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17/03/2023 13:53
Recebidos os autos para prosseguir
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03/07/2019 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2019 12:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 1000,00)
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03/07/2019 12:04
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
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25/06/2019 00:24
Decorrido o prazo de MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 24/06/2019 23:59:59
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20/06/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Despacho em 18/06/2019
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20/06/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2019 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Procuração)
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14/06/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 13:57
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/06/2019 00:34
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS ANDRADE em 05/06/2019 23:59:59
-
30/05/2019 16:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/05/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Despacho em 24/05/2019
-
24/05/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-22 sem efeito suspensivo
-
21/05/2019 14:59
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
18/05/2019 00:47
Decorrido o prazo de MULTI SHINE SERVICE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS ANDRADE em 17/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 13:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
16/05/2019 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Encaminhamento ao INSS)
-
07/05/2019 01:35
Publicado(a) o(a) Sentença em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 01:35
Publicado(a) o(a) Sentença em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2019 19:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
22/04/2019 19:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
-
22/04/2019 19:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SERGIO DOS SANTOS ANDRADE
-
22/04/2019 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
22/04/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 10:13
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
12/04/2019 10:13
Encerrada a conclusão
-
12/04/2019 10:09
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/03/2019 17:31
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
-
20/02/2019 16:28
Audiência una realizada (20/02/2019 13:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2019 09:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/02/2019 09:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
31/01/2019 00:59
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS ANDRADE em 30/01/2019 23:59:59
-
19/12/2018 00:29
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS ANDRADE em 18/12/2018 23:59:59
-
15/12/2018 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2018
-
15/12/2018 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2018 10:20
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
14/12/2018 10:01
Audiência una designada (20/02/2019 13:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2018 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 11:03
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/12/2018 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2018 02:26
Publicado(a) o(a) Despacho em 04/12/2018
-
04/12/2018 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2018 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 09:24
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/11/2018 16:09
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
27/11/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 15:29
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
27/11/2018 15:28
Audiência inicial cancelada (29/11/2018 08:35 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2018 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2018 07:45
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
26/10/2018 15:20
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
26/10/2018 15:20
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
25/10/2018 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela a SERGIO DOS SANTOS ANDRADE - CPF: *17.***.*22-15
-
24/10/2018 12:37
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
24/10/2018 12:36
Audiência inicial designada (29/11/2018 08:35 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2018 12:36
Audiência conciliação em conhecimento cancelada (29/11/2018 08:35 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2018 12:35
Audiência conciliação em conhecimento designada (29/11/2018 08:35 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2018 12:35
Audiência inicial cancelada (08/05/2019 08:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2018 12:03
Audiência inicial designada (08/05/2019 08:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2018 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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