TRT1 - 0100627-27.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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08/09/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA CAMPOS CLAUDINO
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08/09/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/07/2025 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/07/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 08:20
Expedido(a) mandado a(o) AMARILDO MARTONI
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 08/07/2025
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROSANA CAMPOS CLAUDINO em 08/07/2025
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30/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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28/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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28/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA CAMPOS CLAUDINO
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28/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 02/06/2025
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROSANA CAMPOS CLAUDINO em 02/06/2025
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25/05/2025 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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20/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 10:41
Expedido(a) mandado a(o) AMARILDO MARTONI
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20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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19/05/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA CAMPOS CLAUDINO
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19/05/2025 20:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROSANA CAMPOS CLAUDINO
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15/04/2025 18:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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15/04/2025 18:54
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 27/03/2025
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19/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 18/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149d1fb proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
Nova Iguaçu, 17/03/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora jurídica DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, nos termos da OJ142da SDI-I do TST, intime-se o embargado para manifestações acerca dos embargos de declaração apresentados, bem como da sentença de id 009045b.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos à juíza vinculada.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP -
18/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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18/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/03/2025 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 009045b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação ajuizada por ROSANA CAMPOS CLAUDINO contra WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP e AMARILDO MARTONI, decide este Juízo pronunciar, com fulcro no art. 7º, inciso XXIX, da CF, a prescrição das pretensões de natureza condenatória com exigibilidade anterior a 15/06/2019, para extinguir o processo com resolução do mérito, no particular e, no mérito propriamente dito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES para declarar a extinção do contrato de trabalho entre as partes com indicação da data de saída em 20/08/2024, ante a projeção do aviso prévio, e condenar os reclamados, sendo o segundo de forma subsidiária, a pagar os seguintes títulos, nos limites do pedido, tudo conforme a fundamentação supra e com a memória de cálculo que passam a integrar o presente dispositivo: -aviso prévio de 66 dias; -13º salário proporcional (08/12); -férias vencidas em dobro referentes a 2019/2020; 2020/2021; 2021/2022, acrescidas de 1/3; -férias vencidas, gozadas em maio de 2024 (2022/2023), na forma simples, acrescidas de 1/3; -férias proporcionais (11/12) + 1/3; -multa do art. 477, da CLT; -multa do art. 467 da CLT.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, obtido após a liquidação, devidos pela 1º ré, em prol do patrono da parte reclamante.
O 2º réu também responde de forma subsidiária pelos honorários.
Honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos integralmente rejeitados, devidos pela autora em favor do advogado da ré, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Encargos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título.
A reclamada deverá, ainda, realizar o recolhimento do FGTS dos meses faltantes, bem como da indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos durante o pacto laboral na conta vinculada da autora, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado. Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado da presente, intime a reclamada para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retificação da baixa na CTPS da reclamante, consignando a saída em 20/08/2024, ante a projeção do aviso prévio.
Não cumprida pela ré a obrigação na forma e prazo estabelecidos, ser-lhe-á aplicada multa no valor fixo de R$1.000,00 (mil reais).
A anotação na CTPS digital supre a obrigação.
Transcorrido in albis o prazo para a reclamada, deverá a Secretaria do Juízo realizar as anotações pertinentes.
Independentemente do trânsito em julgado, a Secretaria deverá expedir alvará para levantamento do FGTS depositado.
Custas a cargo da parte reclamada no percentual de 2% sobre o valor da condenação, conforme memorial de cálculos em anexo.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP -
25/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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25/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA CAMPOS CLAUDINO
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25/02/2025 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 704,10
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25/02/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSANA CAMPOS CLAUDINO
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25/02/2025 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANA CAMPOS CLAUDINO
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13/12/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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11/12/2024 21:37
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2024 18:34
Audiência una realizada (05/12/2024 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/12/2024 23:33
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 23:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) edital em 19/11/2024
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18/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100627-27.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: ROSANA CAMPOS CLAUDINO RECLAMADO: WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência Una - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 05/12/2024 09:20 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência TELEPRESENCIAL importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.
ATENÇÃO: NÃO SERÁ ACEITA DEFESA E SEUS RESPECTIVOS DOCUMENTOS NA HORA DA AUDIÊNCIA EM PEN DRIVE, DISCOS REMOVÍVEIS OU OUTROS MEIOS, PARA EVITAR VÍRUS NOS COMPUTADORES DO TRIBUNAL. 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845.
Ficam alertadas as partes que, na ausência da (s) testemunha (s), a (s) parte (s) deverá (ão) comprovar o efetivo convite à testemunha, Ficando à parte advertida que só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer.
NÃO SERÁ DEFERIDO PRAZO PARA ROL, bem como deverá controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 5) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC). 6) Não serão recebidas por este Juízo petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e seus respectivos anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) Conforme o Ato Conjunto nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região, as partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital, importando o silencio como aceitação tácita. 8) A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Dados para acesso à reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.Em caso de dúvida, acesse a página: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de novembro de 2024.
TIAGO DE ARAUJO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP -
14/11/2024 12:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 12:01
Expedido(a) edital a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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14/11/2024 12:01
Expedido(a) mandado a(o) CELIA REGINA PEREIRA BORGES
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13/11/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO MARTONI
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02/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
02/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA CAMPOS CLAUDINO
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15/06/2024 21:42
Audiência una designada (05/12/2024 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/06/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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