TRT1 - 0101354-27.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/09/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 09:55
Expedido(a) alvará a(o) THIAGO DE SOUZA
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de DILERMANDO BENTES DE SOUZA NETO em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIELE MAIO DE ANDRADE em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MANSAO COLINA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de STRUTURE PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS EIRELI - ME em 15/09/2025
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 15/09/2025
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06/09/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f2b4b proferido nos autos.
Vistos etc Bloqueado o valor total da execução; desbloqueado o excesso.
Convolo os valores bloqueados em penhora.
Intimem-se as partes.
No silêncio, expeça-se alvará - reclamante e custas - conforme decisão de ID 43c1fd7, com transferência à conta informada no ID 7da2841.
Tudo feito, voltem conclusos para extinção da execução RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA -
04/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DILERMANDO BENTES DE SOUZA NETO
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04/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MAIO DE ANDRADE
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04/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MANSAO COLINA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
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04/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) STRUTURE PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
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04/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
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04/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA
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04/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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04/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA
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04/09/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de DILERMANDO BENTES DE SOUZA NETO em 22/08/2025
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de DANIELE MAIO DE ANDRADE em 22/08/2025
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de MANSAO COLINA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de STRUTURE PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS EIRELI - ME em 22/08/2025
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 22/08/2025
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15/08/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43c1fd7 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc...
Cálculos apresentados pela parte credora e não impugnado pelo devedor.
Na forma do art. 524, §5º do CPC/15 e art. 879, §2º da CLT, tenho como adequados os cálculos apresentados pela parte credora.
Isso posto, homologo os cálculos do autor, atualizado até 21/07/2025, no valor total devido de R$2.069,59, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$2.009,59 valor líquido devido ao reclamante; -R$60,00 de custas.
Tendo em vista a natureza indenizatória da verba, não há que se falar em dedução de IR e INSS.
Intimem-se as partes para ciência, sendo as 05 primeiras rés (devedoras solidárias - Acórdão em ID b55523e: PARADISUS PRODUÇÕES EM EVENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME, ESPAÇO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA, O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA, STRUTURE PRODUÇÕES EM EVENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, MANSÃO COLINA PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA) ao pagamento em 05 dias, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silentes as 05 primeiro executadas PARADISUS PRODUÇÕES EM EVENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME, ESPAÇO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA, O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA, STRUTURE PRODUÇÕES EM EVENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, MANSÃO COLINA PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA -
13/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DILERMANDO BENTES DE SOUZA NETO
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13/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MAIO DE ANDRADE
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13/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MANSAO COLINA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
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13/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) STRUTURE PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
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13/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
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13/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA
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13/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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13/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA
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13/08/2025 11:32
Homologada a liquidação
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13/08/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/08/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de DILERMANDO BENTES DE SOUZA NETO em 07/08/2025
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08/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de DANIELE MAIO DE ANDRADE em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MANSAO COLINA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de STRUTURE PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS EIRELI - ME em 07/08/2025
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08/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 07/08/2025
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25/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DILERMANDO BENTES DE SOUZA NETO
-
24/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MAIO DE ANDRADE
-
24/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MANSAO COLINA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
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24/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) STRUTURE PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
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24/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
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24/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA
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24/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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23/07/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA
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21/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7037f9f proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se reclamante a liquidar o feito em 8 dias.
Na juntada dos cálculos, intime-se de imediato as reclamadas para manifestação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA -
02/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA
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02/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/07/2025 17:17
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 17:17
Transitado em julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 12:22
Recebidos os autos para prosseguir
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15/04/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de DILERMANDO BENTES DE SOUZA NETO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de DANIELE MAIO DE ANDRADE em 11/04/2025
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09/04/2025 12:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d10f903 proferida nos autos.
Vistos etc. À vista da certidão de ID.8aee4c1, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário apresentado pelo autor.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo ou apresentada a contrarrazões, ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA -
28/03/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) DILERMANDO BENTES DE SOUZA NETO
-
28/03/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MAIO DE ANDRADE
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28/03/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) MANSAO COLINA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
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28/03/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) STRUTURE PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
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28/03/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
-
28/03/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA
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28/03/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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28/03/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA
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28/03/2025 00:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
26/03/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de DILERMANDO BENTES DE SOUZA NETO em 25/03/2025
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de DANIELE MAIO DE ANDRADE em 25/03/2025
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de MANSAO COLINA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de STRUTURE PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS EIRELI - ME em 25/03/2025
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 25/03/2025
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25/03/2025 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5be59d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por THIAGO DE SOUZA em face de PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA – ME, ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA, O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA, STRUTURE PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, MANSAO COLINA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA, DANIELE MAIO DE ANDRADE e DILERMANDO BENTES DE SOUZA NETO decido: Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e No mérito julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins..
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamante no montante de R$ 935,11, calculadas em 2% sobre o valor da causa (art. 789, CLT), isento por ser beneficiário da gratuidade de justiça (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, registre-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Nada mais. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA - O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - MANSAO COLINA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - DILERMANDO BENTES DE SOUZA NETO - STRUTURE PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS EIRELI - ME - DANIELE MAIO DE ANDRADE - PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME -
11/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) DILERMANDO BENTES DE SOUZA NETO
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11/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MAIO DE ANDRADE
-
11/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MANSAO COLINA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
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11/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) STRUTURE PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
-
11/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
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11/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA
-
11/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME
-
11/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA
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11/03/2025 09:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 935,12
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11/03/2025 09:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO DE SOUZA
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11/03/2025 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO DE SOUZA
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06/02/2025 18:42
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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29/01/2025 11:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 935,12
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29/01/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO DE SOUZA
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29/01/2025 11:16
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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29/01/2025 11:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/01/2025 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 17:07
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 15:15
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA
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16/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
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21/11/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) DILERMANDO BENTES DE SOUZA NETO
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21/11/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE MAIO DE ANDRADE
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21/11/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) MANSAO COLINA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
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21/11/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) STRUTURE PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
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21/11/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA
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21/11/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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21/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA
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12/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101354-27.2024.5.01.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111100300071800000214917332?instancia=1 -
10/11/2024 20:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/11/2024 20:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/01/2025 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2024 20:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/11/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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