TRT1 - 0101354-27.2024.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MANSAO COLINA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de STRUTURE PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS EIRELI - ME em 30/06/2025
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA em 30/06/2025
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de DILERMANDO BENTES DE SOUZA NETO em 23/06/2025
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIELE MAIO DE ANDRADE em 23/06/2025
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 23/06/2025
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA em 23/06/2025
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06/06/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
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06/06/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
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06/06/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
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06/06/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
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06/06/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
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06/06/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DILERMANDO BENTES DE SOUZA NETO
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05/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MAIO DE ANDRADE
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05/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MANSAO COLINA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
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05/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) STRUTURE PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
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05/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
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05/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA
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05/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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05/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA
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02/06/2025 11:40
Conhecido o recurso de THIAGO DE SOUZA - CPF: *51.***.*55-21 e provido em parte
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14/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2025
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13/05/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2025 13:56
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
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13/05/2025 10:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 22:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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15/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5be59d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por THIAGO DE SOUZA em face de PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA – ME, ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA, O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA, STRUTURE PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, MANSAO COLINA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA, DANIELE MAIO DE ANDRADE e DILERMANDO BENTES DE SOUZA NETO decido: Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e No mérito julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins..
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamante no montante de R$ 935,11, calculadas em 2% sobre o valor da causa (art. 789, CLT), isento por ser beneficiário da gratuidade de justiça (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, registre-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Nada mais. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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