TRT1 - 0100691-78.2019.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 08:45
Arquivados os autos definitivamente
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05/12/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/12/2024 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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05/12/2024 08:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 616,42)
-
05/12/2024 08:54
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 926,57)
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05/12/2024 08:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.114,77)
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05/12/2024 08:49
Registrada a exclusão de dados de IDEALIZA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME no BNDT
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04/12/2024 14:14
Quitada a RPV (ID: 30363b8) no valor de #Oculto#
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04/12/2024 14:13
Quitada a RPV (ID: fe93c8b) no valor de #Oculto#
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21/11/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8319976 proferido nos autos.
Dê-se ciência à reclamante da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias, ficando ciente da extinção da execução, na forma do art. 924, II, CPC.
Transcorrido o prazo supra, expeça-se alvará aos credores, ficando desde já o autor ciente da expedição.
Tudo cumprido, não havendo saldo, arquive-se o processo definitivamente ITAGUAI/RJ, 13 de novembro de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCILENE ALVES PINTO -
13/11/2024 23:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE ALVES PINTO
-
13/11/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
08/11/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovantes de pagamento)
-
04/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/09/2024 20:21
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/09/2024 20:21
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/09/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE ALVES PINTO
-
10/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2024
-
20/06/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/06/2024 08:44
Registrada a inclusão de dados de IDEALIZA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/04/2024 01:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
09/04/2024 11:36
Iniciada a execução
-
05/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/04/2024
-
03/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de IDEALIZA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 02/04/2024
-
26/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 10:22
Expedido(a) edital a(o) IDEALIZA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME
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22/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
18/03/2024 23:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/03/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE ALVES PINTO
-
14/03/2024 08:49
Homologada a liquidação
-
14/03/2024 07:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
07/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/03/2024
-
02/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de IDEALIZA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 01/03/2024
-
16/02/2024 03:57
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
13/02/2024 11:11
Expedido(a) edital a(o) IDEALIZA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME
-
13/02/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/12/2023
-
01/11/2023 00:58
Decorrido o prazo de IDEALIZA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 31/10/2023
-
25/10/2023 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 10:07
Expedido(a) edital a(o) IDEALIZA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME
-
13/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/09/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE ALVES PINTO
-
12/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
12/09/2023 14:42
Iniciada a liquidação
-
12/09/2023 14:42
Transitado em julgado em 30/08/2023
-
09/09/2023 04:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/06/2020 00:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2020 21:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Petição Contrarazões RO da 2ª Ré)
-
06/06/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Edital em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 11:38
Expedido(a) edital a(o) IDEALIZA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME
-
05/06/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE ALVES PINTO
-
03/06/2020 22:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
31/05/2020 20:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
31/05/2020 20:55
Encerrada a conclusão
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28/05/2020 23:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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12/05/2020 00:30
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:30
Decorrido o prazo de LUCILENE ALVES PINTO em 11/05/2020
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26/04/2020 18:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário)
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05/04/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2020 18:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE ALVES PINTO
-
28/03/2020 18:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/03/2020 18:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCILENE ALVES PINTO
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28/03/2020 18:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160,00
-
11/03/2020 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
17/02/2020 20:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição com Razões Finais do Reclamante)
-
04/02/2020 11:33
Audiência inicial realizada (04/02/2020 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
28/01/2020 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição Requerendo Sequestro da Importância em poder da 2ª Ré)
-
23/01/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 10:53
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
17/01/2020 10:52
Encerrada a conclusão
-
10/01/2020 09:03
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
10/01/2020 09:02
Conclusos os autos para despacho a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
16/12/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Edital em 10/12/2019
-
16/12/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/12/2019
-
06/12/2019 16:14
Audiência inicial designada (04/02/2020 09:25:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/12/2019 14:54
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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05/12/2019 15:03
Audiência inicial realizada (05/12/2019 09:55 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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22/11/2019 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição Requerendo Ofício para 2ª Ré)
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28/10/2019 14:03
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
25/10/2019 12:19
Audiência inicial designada (05/12/2019 09:55:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/10/2019 13:17
Audiência inicial realizada (23/10/2019 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
14/10/2019 14:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
08/10/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 12:05
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/10/2019 23:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição Requerendo Ofício para 2ª Ré)
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29/09/2019 20:38
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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29/09/2019 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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05/09/2019 16:16
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
05/09/2019 16:16
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
05/09/2019 16:16
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
05/09/2019 09:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
02/09/2019 10:24
Audiência inicial designada (23/10/2019 09:10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
12/08/2019 10:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
06/08/2019 15:31
Concedida a Antecipação de tutela a LUCILENE ALVES PINTO - CPF: *06.***.*50-01
-
06/08/2019 13:08
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/08/2019 02:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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