TRT1 - 0101205-45.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/09/2025 13:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/09/2025 13:47
Juntada a petição de Contraminuta
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10/09/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d06c55 proferida nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte contrária a fim de que, querendo, apresente contraminutas ao agravo de instrumento e ao agravo de petição trancado, tudo no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY MAX VIEIRA -
05/09/2025 01:28
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY MAX VIEIRA
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05/09/2025 01:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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03/09/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/09/2025 15:52
Registrada a inclusão de dados de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/09/2025 14:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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28/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 27/08/2025
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19/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a2e2be proferida nos autos.
Vistos etc.
Da análise do agravo de petição de ID 8eaa0e6, verifico que sua interposição de seu deu em face de decisão interlocutória, cuja natureza, que não é terminativa, obstaculiza insurgência recursal imediata, nesta Justiça Especial.
Sendo assim, nego seguimento ao agravo de petição.
Intime-se a peticionante, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP -
18/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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18/08/2025 15:10
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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17/08/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 15/08/2025
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05/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a9a53f proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte executada afirma, em síntese, que efetuou o pagamento de, verbis: "(...) de quatro parcelas de R$ 2.150,00, totalizando R$ 8.600,00.
Além disso, houve o bloqueio e transferência judicial do valor de R$ 7.365,60, conforme ID 2020467, perfazendo o total de R$ 15.965,60, o que corresponde à integralidade do valor do acordo celebrado entre as partes em audiência." Entretanto, razão não lhe assiste. É incontroverso que a quarta parcela foi paga com atraso, o que implicou na antecipação das demais e aplicação da indenização adicional de 100%, totalizando a execução em R$17.200,00 (R$2.150,00 x 4 x 100%).
Após a dedução do pagamento da quarta parcela de R$2.150,00 e do valor relativo ao alvará de ID cd16b70 (R$7.383,77), resta ser pago R$7.666,20.
Desse modo, recebo o recurso da executada como mero requerimento, indefiro a pretensão e determino a sua intimação para pagamento, sob pena de execução independentemente de nova intimação.
Com o depósito, fica autorizada a liberação e determino o retorno dos autos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP -
04/08/2025 14:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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04/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:21
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 830fde7) para Manifestação
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01/08/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/08/2025 16:08
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/07/2025 15:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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24/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:36
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ab1239e) para Manifestação
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23/07/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/07/2025 16:33
Encerrada a conclusão
-
20/07/2025 21:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/07/2025 21:49
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/07/2025 09:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ded285 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, certifique a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY MAX VIEIRA -
15/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
15/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY MAX VIEIRA
-
15/07/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
15/07/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIDNEY MAX VIEIRA em 09/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 03/07/2025
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30/06/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101205-45.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: SIDNEY MAX VIEIRA RECLAMADO: GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): SIDNEY MAX VIEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY MAX VIEIRA -
27/06/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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27/06/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY MAX VIEIRA
-
25/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 20:22
Iniciada a execução
-
24/06/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
24/06/2025 15:39
Homologada a liquidação
-
24/06/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/06/2025 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2025 15:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
18/06/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 10:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/02/2025 10:52
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 10:52
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 19:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 301,00
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06/02/2025 19:01
Concedida a gratuidade da justiça a SIDNEY MAX VIEIRA
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06/02/2025 19:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/02/2025 19:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (05/02/2025 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 18:07
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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11/12/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 28/11/2024
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12/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SIDNEY MAX VIEIRA em 11/11/2024
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16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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15/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY MAX VIEIRA
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101205-45.2024.5.01.0045 distribuído para 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
13/10/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/10/2024 09:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (05/02/2025 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 09:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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