TRT1 - 0100627-30.2024.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRIME PANIFICADORA COMERCIO E FABRICACAO LTDA em 08/09/2025
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS ROCHA DOS SANTOS em 29/08/2025
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18/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100627-30.2024.5.01.0321 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: DOUGLAS ROCHA DOS SANTOS RECORRIDO: PRIME PANIFICADORA COMERCIO E FABRICACAO LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): DOUGLAS ROCHA DOS SANTOS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 56e859d, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 06 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 13 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para corrigir o erro material constante no dispositivo da sentença, fazendo constar que a anotação na CTPS deve ser realizada na função de "Chefe de Produção", com salário mensal de R$2.540,00 e que seja na fase pré-judicial, aplicado o IPCA-E e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD, no período entre o ajuizamento da ação e 29/08/24, a taxa SELIC e, a partir de 30/08/24, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA, conforme o artigo 406, parágrafo único, do Código Civil, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS ROCHA DOS SANTOS -
15/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PRIME PANIFICADORA COMERCIO E FABRICACAO LTDA
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15/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ROCHA DOS SANTOS
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14/08/2025 13:02
Conhecido o recurso de DOUGLAS ROCHA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*24-85 e provido em parte
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22/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2025
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21/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/07/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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11/06/2025 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2025 18:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100627-30.2024.5.01.0321 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301259800000117405064?instancia=2 -
14/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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