TRT1 - 0100875-72.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:20
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
27/07/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA em 16/07/2025
-
27/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA em 26/06/2025
-
24/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6393a2 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Defere-se a dilação do prazo requerida.
DA EXECUÇÃO FRUSTRADA Diante do que consta nos autos, deverá a parte exequente (art. 878 da CLT) indicar, no prazo de 15 dias, meios objetivos e efetivos para o prosseguimento da execução, já que não encontrados bens livres e desimpedidos para a garantia integral do juízo, sob pena de ser iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT), ou seja, a parte exequente está expressamente advertida da contagem do prazo prescricional à luz do que prevê o artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Ciente o exequente de que deverá informar bens ou rendas passíveis de penhora e de que serão indeferidas pesquisas e expedição de ofícios genéricos e/ou aleatórios, bem como a renovação de pesquisas já realizadas pelo juízo sem a comprovação de alteração na situação fática que justifique renovação da medida, por não se tratar de meios objetivos (art. 765 da CLT).
DO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 11-A DA CLT) Transcorrido o prazo sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, mediante iniciativa, configurar-se-á que o exequente deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução (§1º do artigo 11-A da CLT). Ciente o exequente de que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017), com base na Instrução Normativa n. 41, editada pela Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018, Art. 2°.
DA SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DO FEITO Em caso de transcurso do prazo sem manifestação da parte interessada e considerando que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, ciente o exequente de que será iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 anos.
Assim, determina-se à Secretaria que certifique o decurso do prazo da parte exequente em caso de ausência de manifestação.
Após, considerando que a parte exequente foi expressamente advertida da contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, determina-se o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 128 da Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 : Parágrafo único.
Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”.
Publique-se, estando o exequente expressamente ciente dos termos e cominações do presente comando.
RESENDE/RJ, 23 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA -
23/06/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA
-
23/06/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
23/06/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA
-
01/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MINESTRONE CUCINA & PIZZERIA LTDA em 26/05/2025
-
22/05/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
22/05/2025 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de MINESTRONE CUCINA & PIZZERIA LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA em 12/05/2025
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12/05/2025 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 14:17
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) MINESTRONE CUCINA & PIZZERIA LTDA
-
09/05/2025 13:49
Registrada a inclusão de dados de MINESTRONE CUCINA & PIZZERIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e467d proferido nos autos.
Semana Nacional da Conciliação – 26 a 30 de maio de 2025 Com o objetivo de incentivar a cultura da paz e da solução consensual de conflitos, o Poder Judiciário realizará, entre os dias 26 e 30 de maio de 2025, a Semana Nacional da Conciliação.
Convidam-se as partes a refletirem sobre a possibilidade de composição amigável.
A conciliação oferece uma forma rápida, segura, econômica e colaborativa de resolver litígios, muitas vezes com resultados mais satisfatórios para todos os envolvidos.
Em caso de interesse, as partes poderão apresentar petição conjunta requerendo a homologação do acordo pelo juízo, a qualquer momento até o encerramento da semana.
O acordo deverá conter a discriminação das verbas, forma de pagamento e a assinatura das partes e de seus procuradores constituídos, o que permitirá a dispensa de audiência.
Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Resende está à disposição para esclarecimentos.
O diálogo é um passo importante para transformar o conflito em solução.
Contamos com sua participação! Compartilhe! RESENDE/RJ, 01 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA -
01/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MINESTRONE CUCINA & PIZZERIA LTDA
-
01/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA
-
01/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MINESTRONE CUCINA & PIZZERIA LTDA em 28/03/2025
-
21/02/2025 15:45
Expedido(a) ofício a(o) MINESTRONE CUCINA & PIZZERIA LTDA
-
20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MINESTRONE CUCINA & PIZZERIA LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA em 19/02/2025
-
11/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MINESTRONE CUCINA & PIZZERIA LTDA
-
10/02/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA
-
10/02/2025 09:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/02/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/02/2025 16:51
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/02/2025 15:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/02/2025 14:19
Expedido(a) ofício a(o) MINESTRONE CUCINA & PIZZERIA LTDA
-
30/01/2025 06:39
Decorrido o prazo de MINESTRONE CUCINA & PIZZERIA LTDA em 29/01/2025
-
29/01/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
29/01/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MINESTRONE CUCINA & PIZZERIA LTDA
-
13/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA
-
13/01/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de MINESTRONE CUCINA & PIZZERIA LTDA em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA em 16/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MINESTRONE CUCINA & PIZZERIA LTDA
-
05/12/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA
-
05/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/12/2024 10:05
Iniciada a execução
-
05/12/2024 10:05
Transitado em julgado em 02/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MINESTRONE CUCINA & PIZZERIA LTDA em 04/12/2024
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA em 02/12/2024
-
18/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MINESTRONE CUCINA & PIZZERIA LTDA
-
14/11/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA
-
14/11/2024 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 989,60
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14/11/2024 16:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA
-
14/11/2024 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA
-
12/11/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/11/2024 12:44
Audiência una realizada (12/11/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
11/11/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 17:13
Juntada a petição de Contestação
-
11/11/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/11/2024 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINESTRONE CUCINA & PIZZERIA LTDA em 05/11/2024
-
28/10/2024 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/10/2024 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2024 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100875-72.2024.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
11/10/2024 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2024 13:49
Expedido(a) mandado a(o) MINESTRONE CUCINA & PIZZERIA LTDA
-
10/10/2024 13:49
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA MOREIRA
-
10/10/2024 10:23
Audiência una designada (12/11/2024 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
10/10/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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