TRT1 - 0100615-13.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 21:27
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de LEDICEIA MARIA DO SACRAMENTO DE SENNA GONCALVES em 06/02/2025
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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14/01/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LEDICEIA MARIA DO SACRAMENTO DE SENNA GONCALVES
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14/01/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/01/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/01/2025 09:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/01/2025 09:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/01/2025 09:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.283,59)
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08/12/2024 10:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/12/2024 10:37
Iniciada a liquidação
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08/12/2024 10:37
Transitado em julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 19:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 25,67
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04/12/2024 19:21
Concedida a gratuidade da justiça a LEDICEIA MARIA DO SACRAMENTO DE SENNA GONCALVES
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04/12/2024 19:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/12/2024 19:21
Audiência una realizada (04/12/2024 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/12/2024 09:08
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 09:02
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 08:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 07:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/12/2024 00:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/11/2024 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) edital em 19/11/2024
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18/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) edital em 19/11/2024
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18/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100615-13.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: LEDICEIA MARIA DO SACRAMENTO DE SENNA GONCALVES RECLAMADO: RIO SHOP SERVICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) RIO SHOP SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência Una - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 04/12/2024 09:10 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência TELEPRESENCIAL importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.
ATENÇÃO: NÃO SERÁ ACEITA DEFESA E SEUS RESPECTIVOS DOCUMENTOS NA HORA DA AUDIÊNCIA EM PEN DRIVE, DISCOS REMOVÍVEIS OU OUTROS MEIOS, PARA EVITAR VÍRUS NOS COMPUTADORES DO TRIBUNAL. 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845.
Ficam alertadas as partes que, na ausência da (s) testemunha (s), a (s) parte (s) deverá (ão) comprovar o efetivo convite à testemunha, Ficando à parte advertida que só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer.
NÃO SERÁ DEFERIDO PRAZO PARA ROL, bem como deverá controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 5) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC). 6) Não serão recebidas por este Juízo petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e seus respectivos anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) Conforme o Ato Conjunto nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região, as partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital, importando o silencio como aceitação tácita. 8) A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Dados para acesso à reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.Em caso de dúvida, acesse a página: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de novembro de 2024.
TIAGO DE ARAUJO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO SHOP SERVICOS LTDA -
14/11/2024 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 12:33
Expedido(a) edital a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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14/11/2024 12:33
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO ROBERTO DO PATROCINIO ALVES
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14/11/2024 12:25
Expedido(a) edital a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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14/11/2024 12:25
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO ROLIM DE MOURA
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03/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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02/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LEDICEIA MARIA DO SACRAMENTO DE SENNA GONCALVES
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12/06/2024 19:30
Audiência una designada (04/12/2024 09:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/06/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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