TRT1 - 0100722-65.2023.5.01.0072
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
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06/11/2024 17:11
Juntada a petição de Contraminuta
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24/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GENEROSO DOS SANTOS
-
23/10/2024 18:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
-
23/10/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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22/10/2024 14:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61c9fd3 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Conforme verificado na certidão ID 0226930, o reclamado não efetuou o depósito recursal e custas.
No recurso apresentado no ID 256c78a, o reclamado sustenta ser entidade filantrópica, razão pela qual seria beneficiário da isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT.
Entretanto, conforme documento apresentado pelo próprio reclamado no ID 831c031, a parte ré caracteriza-se por ser entidade beneficente de assistência social, o que não se confunde com entidade filantrópica.
Neste ponto, vale observar o ensinamento de Leandro Paulsen (2017, p. 121), que assevera: “Entidades beneficentes são aquelas voltadas ao atendimento gratuito dos necessitados.
Não é necessário que tenham caráter filantrópico, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente por doações.
Admite-se que financiem a atividade beneficente mediante outras atividades remuneradas, desde que não tenham fins lucrativos e que suas receitas sejam efetivamente aplicadas na beneficência, o que restou definido pelo STF também na ADI 2.028.” Desta feita, como as filantrópicas se mantêm apenas por doações e a ré é detentora de contratos com Estados e Municípios, tem-se que ela é apenas uma entidade sem fins lucrativos, devendo, portanto, realizar o depósito recursal reduzido pela metade, consoante disposição do art. 899, §9º, da CLT.
Além disso, o fato de o reclamado se autodeclarar entidade filantrópica não o classifica juridicamente como tal.
Saliento, ainda, que a intimação para saneamento do vício e regularização do preparo, prevista no art. 1.007, §2º, do CPC, e na Orientação Jurisprudencial nº 140, da SBDI-1 do TST, somente é possível no caso de insuficiência da quantia (depósito a menor), não sendo aplicável para o caso de completa ausência de depósito recursal.
Sendo assim, por não comprovado o pagamento do depósito recursal e custas, nego seguimento ao recurso ordinário da reclamada (Id 256c78a), por deserto.
Intime-se.
NILOPOLIS/RJ, 11 de outubro de 2024.
THIAGO MAFRA DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
11/10/2024 06:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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11/10/2024 06:29
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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10/10/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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09/10/2024 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/10/2024 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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02/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GENEROSO DOS SANTOS
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02/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/10/2024 17:20
Recebidos os autos para diligência
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18/07/2024 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2024 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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09/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GENEROSO DOS SANTOS
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09/07/2024 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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09/07/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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08/07/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação (RO ERJ)
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27/06/2024 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.373,40
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27/06/2024 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON GENEROSO DOS SANTOS
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27/06/2024 14:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON GENEROSO DOS SANTOS
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04/06/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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04/06/2024 12:20
Audiência una realizada (04/06/2024 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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03/06/2024 11:03
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2024 13:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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04/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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03/04/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GENEROSO DOS SANTOS
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03/04/2024 14:38
Audiência una designada (04/06/2024 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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22/03/2024 14:52
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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21/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2024
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14/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 13/03/2024
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14/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDERSON GENEROSO DOS SANTOS em 13/03/2024
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06/03/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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04/03/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/03/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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04/03/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GENEROSO DOS SANTOS
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04/03/2024 19:59
Acolhida a exceção de incompetência
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19/02/2024 23:45
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CAMILA LEAL LIMA
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19/02/2024 23:45
Encerrada a conclusão
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13/09/2023 21:32
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/08/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GENEROSO DOS SANTOS
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17/08/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/08/2023 10:05
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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16/08/2023 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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