TRT1 - 0100989-55.2022.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/04/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22e69c1 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido(a)(s): MARCELO FERREIRA MENDES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/10/2024 - Id. ccfa9b7; recurso interposto em 21/10/2024 - Id. baf79b7).
Regular a representação processual (Id. 941654d).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Suscita a recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia á recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema ou aspecto que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
Aplica-se ao caso o entendimento da Súmula 297 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 85.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, sequer alegada, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /isbr/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/03/2025 12:07
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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29/01/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 08:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA MENDES em 21/10/2024
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21/10/2024 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA MENDES
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07/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/10/2024 16:44
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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25/08/2024 22:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/07/2024 20:00
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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29/07/2024 16:26
Declarada a incompetência
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29/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100989-55.2022.5.01.0045 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 02 na data 25/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072600300540200000106023303?instancia=2 -
26/07/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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26/07/2024 16:25
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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25/07/2024 10:00
Distribuído por dependência
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11/04/2024 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/04/2024
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09/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 08/04/2024
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19/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/03/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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12/03/2024 19:17
Conhecido o recurso de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - CNPJ: 04.***.***/0001-42 e provido
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12/03/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2024
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19/02/2024 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2024 12:43
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 Sessão Presencial Extra MRLC 12 03 2024 ()
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19/09/2023 15:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2023 15:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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19/09/2023 08:30
Retirado de pauta o processo
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02/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2023
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01/09/2023 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 13:16
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 09:00 SV MRLC ()
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07/08/2023 18:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2023 09:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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02/06/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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