TRT1 - 0100721-41.2022.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34a2b0 proferido nos autos.
Ante os termos da certidão do Oficial de Justiça, aguarde-se a disponibilização do crédito, pelo prazo de 180 dias.
ITABORAI/RJ, 01 de setembro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME - SOMBREIRO LANCHES LTDA - ME -
01/09/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SOMBREIRO LANCHES LTDA - ME
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01/09/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME
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01/09/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERLANE SOARES LOPES
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01/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA GERLANE SOARES LOPES em 12/08/2025
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25/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de 2ª Vara Cível da Região Oceânica de Niterói em 21/07/2025
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24/07/2025 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERLANE SOARES LOPES
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02/07/2025 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 16:46
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) 2A VARA CIVEL DA REGIAO OCEANICA DE NITEROI
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30/06/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/06/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94725f proferido nos autos.
Vistos etc, O exequente requer seja realizada pesquisa no SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), sem indicar informação específica que do pretende apurar no sistema em referência.
Registre-se que a ferramenta SNIPER não traz numerário para a execução trabalhista, não realiza restrição de bens, não está integrado aos principais sistemas satélites de informações do Poder Judiciário, trazendo poucas informações que podem ser obtidas por outros sistemas já utilizados, inclusive de fontes abertas.
Isto posto, indefere-se a pesquisa no SNIPER.
Tendo em vista que o sistema SIMBA trata-se de ferramenta que não possui ação efetiva e imediata de apreensão/constrição de bens, além de não haver prova ou indício de que o executado esteja escondendo bens ou valores, devendo, ainda, a referida ferramenta ser utilizada quando se tratar de grandes corporações ou grupos econômicos, INDEFIRO o requerido pelo autor Venha o autor, em 05 dias, com novos e efetivos meios para o prosseguimento da execução. O exequente fica ciente que: a) Deverá se abster de requerer a renovação de pesquisas já realizadas nos autos, as quais restaram infrutíferas ou mesmo diligências aleatórias, sem qualquer efetividade prática para garantir a execução. b) É matéria pacificada que as únicas diligências capazes de obstaculizar o reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos resultados sejam práticos, efetivos e positivos.
Não se prestam a impedir o curso do prazo prescricional diligências requeridas que não tenham obtido qualquer resultado prático. c) Os pedidos aleatórios de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero intuito de postergar a aplicação da prescrição intercorrente não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente. d) A execução ficará sobrestada, caso não indique bens específicos à penhora, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme art.11-A, caput , CLT, cujo termo é 10/05/2025.
Intime-se o autor pessoalmente desta decisão, o qual deverá indicar meios à execução, ciente que transcorrido o prazo do Art. 11-A da CLT os autos serão extintos por ter operado a prescrição intercorrente. ITABORAI/RJ, 12 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GERLANE SOARES LOPES -
12/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERLANE SOARES LOPES
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12/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/05/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe2d108 proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando que a reclamada não mais possui vínculo com as empresas apontadas na petição de id.57a90b0, conforme informação do CNIS de id. 0655c0b, indefiro o requerido pelo autor, o qual deverá vir, em 10 dias, com meios efetivos à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. O exequente fica ciente que: a) Deverá se abster de requerer a renovação de pesquisas já realizadas nos autos, as quais restaram infrutíferas ou mesmo diligências aleatórias, sem qualquer efetividade prática para garantir a execução. b) É matéria pacificada que as únicas diligências capazes de obstaculizar o reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos resultados sejam práticos, efetivos e positivos.
Não se prestam a impedir o curso do prazo prescricional diligências requeridas que não tenham obtido qualquer resultado prático. c) Os pedidos aleatórios de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero intuito de postergar a aplicação da prescrição intercorrente não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente. d) A execução ficará sobrestada, caso não indique bens específicos à penhora, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme art.11-A, caput , CLT.
ITABORAI/RJ, 09 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GERLANE SOARES LOPES -
09/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERLANE SOARES LOPES
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09/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/04/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100721-41.2022.5.01.0452 : MARIA GERLANE SOARES LOPES : VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - PJe Fica V.
Sª. intimado(a) para tomar ciência dos resultados obtidos com a ativação dos convênios judiciais.
Outrossim, fica o(a) exequente intimado(a) para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio, o feito será encaminhado ao arquivo provisório e ficará paralisado por dois anos, aguardando a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
ITABORAI/RJ, 31 de março de 2025.
ERIC ARANTES SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GERLANE SOARES LOPES -
31/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERLANE SOARES LOPES
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SILVA FERNANDES em 04/12/2024
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS EVANGELISTA GOMES em 04/12/2024
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26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de VLADIMIR DE LIMA GUEDES em 25/11/2024
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOMBREIRO LANCHES LTDA - ME em 06/11/2024
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME em 06/11/2024
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA GERLANE SOARES LOPES em 06/11/2024
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28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100721-41.2022.5.01.0452 RECLAMANTE: MARIA GERLANE SOARES LOPES RECLAMADO: VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VLADIMIR DE LIMA GUEDES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão que determinou sua inclusão no polo passivo desta demanda, devendo o(s) sócio(s) devedore(s), vir(em) com o PAGAMENTO do crédito exequendo, no prazo de 15 dias, na forma do Art. 523, caput, CPC, sob pena de prosseguimento da execução. VALOR TOTAL DEVIDO R$ 52.500,00.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 27 de outubro de 2024.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VLADIMIR DE LIMA GUEDES -
27/10/2024 18:38
Expedido(a) edital a(o) VLADIMIR DE LIMA GUEDES
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27/10/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA FERNANDES
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27/10/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EVANGELISTA GOMES
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SOMBREIRO LANCHES LTDA - ME
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21/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME
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21/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERLANE SOARES LOPES
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21/10/2024 12:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA GERLANE SOARES LOPES
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21/10/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VLADIMIR DE LIMA GUEDES em 03/10/2024
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11/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
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11/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 10:20
Expedido(a) edital a(o) VLADIMIR DE LIMA GUEDES
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23/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de VLADIMIR DE LIMA GUEDES em 22/08/2024
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23/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCAS EVANGELISTA GOMES em 22/08/2024
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23/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SILVA FERNANDES em 22/08/2024
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17/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR DE LIMA GUEDES
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17/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS EVANGELISTA GOMES
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17/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA FERNANDES
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11/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/05/2024 14:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/02/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERLANE SOARES LOPES
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22/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/02/2024 07:46
Registrada a inclusão de dados de SOMBREIRO LANCHES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/02/2024 07:46
Registrada a inclusão de dados de VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/11/2023 11:04
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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13/11/2023 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/11/2023 10:15
Iniciada a execução
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13/11/2023 10:15
Encerrada a conclusão
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06/11/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/08/2023 00:25
Decorrido o prazo de MARIA GERLANE SOARES LOPES em 31/07/2023
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21/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERLANE SOARES LOPES
-
20/07/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/06/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 31/03/2023
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24/03/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de COLEGIO SAO VICENTE DE PAULA em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de SOMBREIRO LANCHES LTDA - ME em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME em 16/03/2023
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17/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA GERLANE SOARES LOPES em 16/03/2023
-
09/03/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
07/03/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SAO VICENTE DE PAULA
-
07/03/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SOMBREIRO LANCHES LTDA - ME
-
07/03/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
07/03/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERLANE SOARES LOPES
-
07/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de SOMBREIRO LANCHES LTDA - ME em 02/03/2023
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03/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME em 02/03/2023
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03/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA GERLANE SOARES LOPES em 02/03/2023
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02/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 01/03/2023
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17/02/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 16/02/2023
-
09/02/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SOMBREIRO LANCHES LTDA - ME
-
09/02/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME
-
09/02/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERLANE SOARES LOPES
-
09/02/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/02/2023 09:45
Encerrada a conclusão
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09/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 08/02/2023
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08/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de COLEGIO SAO VICENTE DE PAULA em 07/02/2023
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07/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 06/02/2023
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07/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de COLEGIO SAO VICENTE DE PAULA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de SOMBREIRO LANCHES LTDA - ME em 06/02/2023
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07/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME em 06/02/2023
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24/01/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/01/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/01/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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10/01/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SAO VICENTE DE PAULA
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10/01/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) SOMBREIRO LANCHES LTDA - ME
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10/01/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME
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10/01/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERLANE SOARES LOPES
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10/01/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/01/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 07:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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15/12/2022 07:18
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SAO VICENTE DE PAULA
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15/12/2022 07:18
Expedido(a) intimação a(o) VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME
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15/12/2022 07:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERLANE SOARES LOPES
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15/12/2022 07:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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15/12/2022 07:17
Homologada a Transação
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15/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de SOMBREIRO LANCHES LTDA - ME em 14/12/2022
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15/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 14/12/2022
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14/12/2022 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/12/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 14:18
Juntada a petição de Acordo
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14/12/2022 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2022 16:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
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30/11/2022 10:40
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2022 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARIA GERLANE SOARES LOPES em 11/11/2022
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04/11/2022 09:52
Expedido(a) notificação a(o) SOMBREIRO LANCHES LTDA - ME
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04/11/2022 09:52
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
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04/11/2022 09:52
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO SAO VICENTE DE PAULA
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04/11/2022 09:52
Expedido(a) notificação a(o) VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME
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04/11/2022 09:52
Expedido(a) notificação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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04/11/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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03/11/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERLANE SOARES LOPES
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03/11/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/10/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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