TRT1 - 0101283-43.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
14/07/2025 14:04
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/07/2025 14:04
Iniciada a execução
-
10/07/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9416f proferido nos autos.
Considerando que a conta informada em id e8cac92 se refere a escritório pessoa jurídica e considerando que o IR apurado sobre os honorários, no valor de R$ 7.772,06, foi baseado na tabela referente a pessoa física, intime-se o patrono da reclamante para que se manifeste a respeito da apuração de IR sobre os honorários.
MARICA/RJ, 01 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA MEIRA MOTA -
01/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MEIRA MOTA
-
01/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUANA MEIRA MOTA em 24/06/2025
-
19/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
19/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
13/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8687a6 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc.
Considerando o depósito efetuado, Dê-se ciência as partes da garantia do juízo para fins do artigo 884 da CLT e, inclusive, de que decorrido in albis o prazo legal, serão expedidos alvarás aos exequentes.
Cumprido, exclua-se do BNDT, registre-se , retirem-se todas as restrições, e venham conclusos para sentença de extinção da execução. MARICA/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO BRADESCARD S.A. -
11/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
11/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MEIRA MOTA
-
11/06/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/06/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUANA MEIRA MOTA em 27/05/2025
-
20/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 924b1d2 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 210.134,85. - IR ADV RTE : R$ 7.772,06. - INSS RDA: R$ 27.150,07 / INSS RTE: R$ 7.610,53. - Total devido: R$ 276.415,68. 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, suspenda-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 09 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO BRADESCARD S.A. -
09/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
09/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MEIRA MOTA
-
09/05/2025 14:46
Homologada a liquidação
-
08/05/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 07/05/2025
-
04/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
-
03/04/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140af6a proferido nos autos.
Fica o exequente intimado a indicar o endereço da terceira ré Leader S/A Administradora de Cartões de credito CNPJ: 04.***.***/0001-16.
MARICA/RJ, 25 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO BRADESCARD S.A. -
25/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
25/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MEIRA MOTA
-
25/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:33
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
10/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/02/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f3125 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Venha o Reclamante com o atual endereço do réu, em 10 dias.
MARICA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA MEIRA MOTA -
11/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MEIRA MOTA
-
11/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 06/02/2025
-
11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de LUANA MEIRA MOTA em 10/12/2024
-
03/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
27/11/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
26/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MEIRA MOTA
-
26/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/11/2024 10:37
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 14/11/2024
-
26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2024
-
14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ CumPrSe 0101283-43.2024.5.01.0561 REQUERENTE: LUANA MEIRA MOTA REQUERIDO: COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão #id:7311c3e : Defiro o cumprimento provisório da sentença proferida no processo 0100490-75.2022.501.0561, distribuído a esta Vara em 27/06/2022, com decisão de mérito ainda não transitada em julgado, haja vista a pendência de recurso.Intime-se À ré para se manifestar sobre os cálculos apresentados, com fulcro no artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 8 dias; Em caso de dúvidas acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 11 de outubro de 2024.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/10/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
11/10/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
11/10/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/10/2024 09:49
Iniciada a liquidação
-
01/10/2024 08:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
26/09/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/09/2024 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/09/2024 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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