TRT1 - 0100454-23.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2025
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30/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f391e0 proferida nos autos.
CERTIDÃO Tendo em vista o que dispõe o Provimento 001/2014, deste E.
TRT, certifico que o agravo de petição interposto pelo autor em 24/06/2025 é tempestivo atendendo, assim aos pressupostos objetivos de admissibilidade. Recurso apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos. Levo à apreciação de V.
Exa. Em 27/06/2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretora de Secretaria DECISÃO Ante ao Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interposto. À agravada. Conferidos, ao TRT com as nossas homenagens CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de junho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEANDRO DE SOUZA VIANA sem efeito suspensivo
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25/06/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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25/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2025
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24/06/2025 16:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/06/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA VIANA
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07/06/2025 07:01
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2025 18:31
Conclusos os autos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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06/06/2025 18:31
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de MARCIO MARGREIFE LIMA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO VAZ HERINGER em 05/06/2025
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18/03/2025 20:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCIO MARGREIFE LIMA
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18/03/2025 20:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CARLOS RENATO VAZ HERINGER
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10/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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07/03/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 12:14
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/02/2025
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19/02/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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02/12/2024 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/11/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 09:47
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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19/11/2024 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/11/2024 16:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 14:58
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/11/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e731922 proferido nos autos. Reconsidero, em parte, a decisão de 30/10/2024.
Dê-se ciência ao autor e cite-se a ré, para que tenha ciência da presente decisão homologatória com efeito de citação para execução ciente, ainda, de que não sofrerá qualquer constrição em seus bens por se encontrar em recuperação judicial.
Após, expeça-se certidão para habilitação do crédito do autor e dos honorários advocatícios, as quais poderão ser retiradas eletronicamente.
Em relação à Cota Previdenciária, em que pese a competência desta Especializada para executar as contribuições sociais decorrentes de suas sentenças, forçoso reconhecer que a Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023, dispensa a atuação da União em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou menor a R$40.000,00. O valor das custas não enseja o ajuizamento de execuções fiscais pela Fazenda Nacional, nos termos da Portaria MF nº 75/2012. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de novembro de 2024.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE SOUZA VIANA -
11/11/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA VIANA
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11/11/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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04/11/2024 10:08
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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04/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA VIANA
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30/10/2024 09:18
Proferida decisão
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28/10/2024 18:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/10/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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28/10/2024 10:11
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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09/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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08/10/2024 13:15
Transitado em julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/10/2024
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUZA VIANA em 07/10/2024
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24/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA VIANA
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23/09/2024 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/09/2024 11:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LEANDRO DE SOUZA VIANA
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05/09/2024 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/09/2024 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/09/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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04/09/2024 17:57
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA VIANA
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27/05/2024 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/09/2024 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/05/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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