TRT1 - 0100752-15.2024.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de REGINA CELIA MENDES RIBEIRO em 12/08/2025
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 12/08/2025
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29/07/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA MENDES RIBEIRO
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28/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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01/07/2025 16:21
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS - CNPJ: 28.***.***/0001-91 / null
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28/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2025
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27/05/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2025 15:28
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 25 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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22/05/2025 17:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2025 18:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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02/05/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 30/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68bae7c proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS RECORRIDO: REGINA CELIA MENDES RIBEIRO Vistos, etc.
A reclamada interpôs recurso ordinário de id. 2c28c19, sem recolher o depósito recursal e as custas judiciais.
Disse, em breve resumo, que não possui condições de arcar com preparo judicial, tendo inclusive saído de uma Intervenção Judicial a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em razão de improbidade administrativa do administrador anterior, o que ocasionou dívidas.
Diz que apesar de no balanço encerrado em 31 de dezembro de 2023 não ter havido défict ou superávit, indicando um resultado do exercício de R$ 0,00, o Demonstrativo de Resultado de 2023 mostra prejuízo total anual que, mensalmente, importa em quase 500 mil reais.
Afirma que é de amplo conhecimento desta Especializada o caos financeiro da instituição.
Alega ser entidade filantrópica sem fins lucrativos, o que a isenta do preparo judicial e, analogicamente, direciona o entendimento de possibilidade maior para o deferimento da gratuidade de justiça.
Cita os arts. 98, 99, §2º do CPC, 899, § 10 da CLT, a Súmula 481 do STJ, a Lei Complementar nº 187/2021, o art. 15 da Lei nº 9.532/1997.
O pedido de gratuidade de justiça da ré não pode prosperar.
Registre-se que a reclamada sequer juntou quaisquer documentos, além de que o fato alegado é referente ao ano de 2023.
Dessa forma, não é razoável sua tese de insuficiência de recursos, quer seja pelo alegado balanço curiosamente zerado, ou pelo alegado endividamento mensal.
Além disso, quanto o CEBAS referente ao ano de 2025, juntado aos autos com o recurso ordinário, sob o Id. 5665cde, este somente comprova a sua condição de entidade beneficiente e não de entidade filantrópica.
O art. 790, §4º, da CLT prevê a possibilidade de dispensa do pagamento de custas.
Por outro lado, o §10, do art. 899 da CLT dispõe que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial".
A ré não atendeu aos requisitos do art. 790, §4º da CLT e da Súmula 463, II, do C.
TST, pois não demonstrou cabalmente a insuficiência de recursos para o pagamento das custas.
Assim como o Juízo de 1º grau, entendo que a recorrente não faz jus ao pedido de gratuidade de justiça postulado para fins de isenção das custas e, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, concedo-lhe, sob pena de não conhecimento do presente, recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento das custas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
14/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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14/04/2025 12:35
Proferida decisão
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14/04/2025 12:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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09/04/2025 19:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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09/04/2025 19:30
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 17:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 27/03/2025
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26/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95f0d0c proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS RECORRIDO: REGINA CELIA MENDES RIBEIRO Vistos, etc.
Em face da renúncia ao mandato outorgado pela Ré, conforme #id:9cdf143, proceda-se à inativação dos advogados como requerido, mantendo-se habilitado o patrono da reclamada Paulo Roberto Pereira Paes, conforme substabelecimento de #id:96db65a.
Intime-se.
Proceda-se à distribuição para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
24/03/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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24/03/2025 18:38
Proferida decisão
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20/03/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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20/03/2025 08:39
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100752-15.2024.5.01.0283 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 02 na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300351400000116326876?instancia=2 -
24/02/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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