TRT1 - 0000604-86.2014.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DONNA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de J C DONNA MECANICA M E em 13/05/2025
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES em 13/05/2025
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05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea9a1ab proferida nos autos.
Estando o acordo de ID 65a88ff nos limites da lei e devidamente firmado pelas parte e seus procuradores, com poderes expressos para fazê-lo, homologo-o.
Todavia, com cláusula de oponibilidade à verbas devidas à Fazenda Pública, aí incluído o INSS, uma vez que não é lícito às partes transacionarem sobre créditos tributários já protegidos pela imutabilidade que é própria da coisa julgada.
Suste-se leilão designado, intimando-se as partes e leiloeiro.
INSS de R$ 23.363,47 e custas de R$1.000,00 (Id 5f5a4b8) a serem pagos pelos réus no prazo de 30 dias após a última parcela do crédito autoral, sob pena de execução.
Notifiquem-se as partes e aguarde-se o cumprimento integral do acordo retro mencionado.
Integralmente cumprido, oficie-se ao Cartório de ID b16b125 para levantamento da penhora sobre imóvel de ID 569ff0c, independente do prévio recolhimento dos emolumentos, por ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça, levantem-se restrições junto ao BNDT e SERASAJUD e remetam-se ao arquivo, com baixa.
No caso de inadimplemento, prossiga-se regularmente, intimando-se o autor para se manifestar sobre Agravo de ID c0ed246.
CABO FRIO/RJ, 02 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES -
02/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DONNA
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02/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) J C DONNA MECANICA M E
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02/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
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02/05/2025 13:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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02/05/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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02/05/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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30/04/2025 19:16
Juntada a petição de Acordo
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e58316 proferido nos autos.
Ao agravado.
CABO FRIO/RJ, 25 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES -
25/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
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25/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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24/04/2025 18:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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14/04/2025 08:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2025 07:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) J C DONNA MECANICA M E
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11/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DONNA
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11/04/2025 09:45
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de J C DONNA MECANICA M E
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10/04/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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09/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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09/04/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES em 03/04/2025
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03/04/2025 18:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 10:35
Expedido(a) mandado a(o) J C DONNA MECANICA M E
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26/03/2025 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 110965a proferida nos autos.
Indefiro a tutela requerida tendo em vista que o tema levantado já fora apreciado e decidido em sede de Agravo nos moldes que abaixo transcrevo: "O agravante insurge-se quanto ao valor da avaliação do imóvel penhorado, alegando estar muito abaixo do valor de mercado.
Afirma que o valor correto seria R$2.200.000,00 e não R$1.020.798,53.
Ocorre que o réu não apresentou, em sede de embargos à execução, documento comprobatório de suas assertivas, só vindo a fazê-lo em grau recursal (avaliação de id. df945ea), não podendo ser considerada a documentação, porquanto extemporânea.
A simples menção de anúncios de imóveis na mesma localização do bem penhorado, que teriam avaliação superior não é suficiente para afastar aquela realizada por oficial de justiça avaliador, profissional qualificado nesta Justiça Especializada para a tarefa, com fé pública, revestindo-se sua avaliação de presunção juris tantum de veracidade.
Como o agravante não apresentou provas capazes de desconstituir a avaliação feita pelo Oficial de Justiça Avaliador no momento próprio, preclusa a oportunidade." Intimem-se e aguarde-se leilão designado.
CABO FRIO/RJ, 25 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DONNA -
25/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DONNA
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25/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
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25/03/2025 11:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE CARLOS DONNA
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24/03/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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24/03/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de J C DONNA MECANICA M E em 21/03/2025
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22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES em 21/03/2025
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22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES em 21/03/2025
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20/03/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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20/03/2025 14:01
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0000604-86.2014.5.01.0431 : LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES : J C DONNA MECANICA M E E OUTROS (1) 001/VT DE CABO FRIO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES (ADVOGADO: LEONARDO DOS SANTOS RUBIM) move a RECLAMADO: J C DONNA MECANICA M E; RECLAMADO: JOSE CARLOS DONNA (ADVOGADO: REJANE MARIA FRIZZERA DE OLIVEIRA CARVALHO; ADVOGADO: ROSANE CRISTINA LIMA DE CARVALHO; ADVOGADO: VANESSA CRISTINA OLIVEIRA DE CARVALHO), Proc.
ATOrd 0000604-86.2014.5.01.0431, na forma abaixo. O DOUTOR ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM.
Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 19.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 26.05.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 26.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 27.05.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Avenida Bispo Almir dos Santos nº 321, São Cristóvão, Cabo Frio/RJ, descrito na matricula nº 10.189 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ, como: Terreno situado à Avenida Bispo Almir dos Santos, nº 321, zona urbana, situado no bairro de São Cristóvão, Primeiro Distrito de Cabo Frio, medindo: 15,00m de frente para a Avenida Almir Rodrigues de Souza; 15,00m nos fundos confrontando com Leonel Rodrigues de Souza; 40,00m na lateral esquerda confrontando com Benedito Tubino; 40,00m na lateral direita confrontando com Benedita Vidal de Oliveira, formando a área de 600,00m².
Inscrição Municipal nº 074244-5.
Conforme Auto de Penhora, benfeitorias: não averbada na matrícula, sobre o terreno há um galpão e um sobrado com quatro apartamentos, cada um contendo um quarto, sala, cozinha banheiro e área de serviço, de padrão construtivo normal, em regular estado de conservação, com idade aparente de 30 anos, com área construída de aproximadamente, 226m², conforme medição com auxílio de fotos de satélite.
Avaliado em R$ 1.020.798,53 (um milhão vinte mil setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 569ff0c.
Penhora registrada no R-08 da matrícula.
Cientes da Sentença Id 238d7c0 e do Acordão Id 53f97fb.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM.
Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
CABO FRIO/RJ, 12 de março de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES -
12/03/2025 09:05
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS DONNA
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12/03/2025 09:05
Expedido(a) edital a(o) J C DONNA MECANICA M E
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12/03/2025 09:05
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
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12/03/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DONNA
-
12/03/2025 08:59
Expedido(a) mandado a(o) J C DONNA MECANICA M E
-
12/03/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
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11/03/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
25/02/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 15:03
Expedido(a) ofício a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
-
12/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/02/2025 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2024 09:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/10/2024 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
-
02/10/2024 15:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE CARLOS DONNA sem efeito suspensivo
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02/10/2024 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES em 01/10/2024
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01/10/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 19:06
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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18/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DONNA
-
17/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
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17/09/2024 16:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de JOSE CARLOS DONNA
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17/09/2024 08:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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16/09/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
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05/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
04/09/2024 19:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/08/2024 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/07/2024 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 16:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JOSE CARLOS DONNA
-
19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de J C DONNA MECANICA M E em 18/06/2024
-
14/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DONNA em 13/06/2024
-
11/06/2024 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES em 04/06/2024
-
30/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 13:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DONNA
-
29/05/2024 13:05
Expedido(a) mandado a(o) J C DONNA MECANICA M E
-
20/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
-
06/05/2024 14:36
Registrada a inclusão de dados de J C DONNA MECANICA M E no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
02/05/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
-
02/04/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
22/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
22/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES em 21/02/2024
-
03/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
-
02/02/2024 12:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
-
31/01/2024 15:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
31/01/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
-
29/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
26/01/2024 16:08
Juntada a petição de Impugnação
-
26/01/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/12/2023 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/12/2023 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2023 13:11
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CARLOS DONNA
-
22/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
21/11/2023 14:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
-
13/10/2023 09:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/08/2023 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2023 14:33
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) J C DONNA MECANICA M E
-
18/08/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
16/08/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
03/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
02/08/2023 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
-
21/07/2023 10:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES em 14/07/2023
-
31/05/2023 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 15:45
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) J C DONNA MECANICA M E
-
30/05/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
-
30/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
29/05/2023 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
-
12/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
03/03/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
03/03/2023 08:57
Iniciada a execução
-
02/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de J C DONNA MECANICA M E em 01/03/2023
-
16/02/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) J C DONNA MECANICA M E
-
14/02/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
14/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de J C DONNA MECANICA M E em 13/02/2023
-
13/02/2023 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) J C DONNA MECANICA M E
-
20/01/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
-
20/01/2023 11:46
Homologada a liquidação
-
20/01/2023 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
26/12/2022 18:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
14/12/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
28/11/2022 17:16
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
24/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
-
23/11/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
22/11/2022 17:17
Juntada a petição de Impugnação
-
12/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) J C DONNA MECANICA M E
-
11/11/2022 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/10/2022 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) J C DONNA MECANICA M E
-
28/10/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
-
27/10/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
27/10/2022 13:55
Iniciada a liquidação
-
27/10/2022 13:55
Transitado em julgado em 24/10/2022
-
26/10/2022 14:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/08/2022 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/08/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
02/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de J C DONNA MECANICA M E em 01/08/2022
-
19/07/2022 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
09/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) J C DONNA MECANICA M E
-
04/07/2022 22:15
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA FOTOCÓPIA SENTENÇA E RECURSO ORDINÁRIO)
-
04/07/2022 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
01/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de JORGE BONFIM MONTEIRO em 31/05/2022
-
28/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 21:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
-
26/05/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
21/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES em 20/05/2022
-
06/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de J C DONNA MECANICA M E em 04/05/2022
-
04/05/2022 21:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
-
04/05/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
27/04/2022 12:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
20/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) J C DONNA MECANICA M E
-
11/04/2022 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Peças dos Autos Físicos Digitalizadas)
-
02/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES em 01/04/2022
-
10/03/2022 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
04/03/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 18:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES
-
25/02/2022 18:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO THEODORO DA SILVA ALVES sem efeito suspensivo
-
25/02/2022 08:49
Expedido(a) notificação a(o) JORGE BONFIM MONTEIRO
-
25/02/2022 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
25/02/2022 08:45
Encerrada a conclusão
-
25/02/2022 08:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
24/02/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
24/02/2022 13:40
Convertido o julgamento em diligência
-
24/02/2022 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
24/02/2022 11:55
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2014
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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