TRT1 - 0100941-24.2023.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de IRON CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 22/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE PENHA em 10/07/2025
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03/07/2025 19:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100941-24.2023.5.01.0284 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: PAULO HENRIQUE PENHA RECORRIDO: IRON CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ALISEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): PAULO HENRIQUE PENHA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 542cfb0, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 17 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, por maioria, negar-lhes provimento,nos termos do voto do Juiz convocado Relator. Vencida a Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira que dava provimento ao recurso da segunda reclamada para afastar a condenação de multa por embargos protelatórios; e, ultrapassada a questão ainda ficou vencida, por entender excessiva a multa de 2% sobre o valor da causa fixada na sentença de embargos (id bbcf6de), reduzindo a multa para 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE PENHA -
25/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ALISEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
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25/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE PENHA
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25/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) IRON CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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23/06/2025 19:37
Conhecido o recurso de ALISEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 46.***.***/0001-31 e não provido
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23/06/2025 19:37
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE PENHA - CPF: *31.***.*05-07 e não provido
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 14:14
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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02/05/2025 09:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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13/12/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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