TRT1 - 0100137-35.2022.5.01.0561
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de MARILIA RODRIGUES SILVA em 18/09/2025
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10/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f7574 proferido nos autos.
Vem aos autos a exequente #id:f687ad8 requerendo a adoção de diligências executórias.
Aguarde-se os próximos desdobramentos do Projeto Blitz da Execução, conforme Acordo de Cooperação #id:8ece04c e despacho #id:099e016.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução TrabalhistaIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA RODRIGUES SILVA -
09/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
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09/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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02/09/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 23:26
Registrada a inclusão de dados de SUPERMERCADO MARINE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARILIA RODRIGUES SILVA em 29/07/2025
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29/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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25/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:26
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/07/2025 14:53
Em cooperação judiciária
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24/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
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24/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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18/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
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17/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO MARINE LTDA em 16/07/2025
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10/07/2025 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARILIA RODRIGUES SILVA em 19/05/2025
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12/05/2025 07:50
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO MARINE LTDA
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48dab1d proferido nos autos.
Considerando a intimação positiva de SUPERMERCADO MARINE na Estrada Velha de Maricá, 550, atual 237, qd 38, lt 1, São José do Imbassaí, Maricá/RJ, para se manifestar sobre a sucessão de empregadores, permanecendo inerte após o decurso do prazo, Considerando o requerimento da parte autora, Decorrido o prazo, a requerida não se manifestou .
Pois bem.
A sucessão trabalhista está regulada nos arts 10 e 448 da CLT e pode ser declarada de ofício em qualquer fase do procedimento Ocorre a sucessão trabalhista quando o empregador é substituído na exploração do negócio, com transferência da unidade econômico-produtiva, de um para outro titular, e sem ruptura na continuidade da atividade empresarial.
No caso dos autos, verifico que funciona no mesmo local do executado a sociedade empresária SUPERMERCADO MARINE LTDA, CNPJ 53.***.***/0001-74 E EXPLORA NEGÓCIO DO MESMO GÊNERO.
Ademais, constata-se que, em verdade, houve uma continuação do negócio sem qualquer interrupção.
Sendo assim, o novo titular passa a responder, imediatamente, repercussões presentes , futuras e passadas dos contratos de trabalhos que lhes foram transferidos.
Direitos e obrigações empregatícias transferem-se, imperativamente, por determinação legal, em virtude da transferência interempresarial operada.
Ativos e passivos trabalhistas, toda a história do contrato transferem-se em sua totalidade ao empregador.
Trata-se, assim, de efeitos jurídicos plenos, envolvendo tempo de serviço, parcelas contratuais do antigo período, entre outros.
Assim, configurada a hipótese prevista no ART. 10 E 448 DA CLT, DECLARO SUPERMERCADO MARINE LTDA, CNPJ 53.***.***/0001-74 SUCESSORA de PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME.
Anote-se, retificando o polo passivo.
CITE-SE A SUCESSORA SUPERMERCADO MARINE LTDA, CNPJ 53.***.***/0001-74, PARA A EXECUÇÃO, inclusive, dando-lhe ciência da presente decisão.
MARICA/RJ, 08 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA RODRIGUES SILVA -
08/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
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08/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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17/04/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d97828 proferido nos autos.
Intime-se o exequente, por seu patrono e por e-carta, para que venha, em 30 dias, com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. Ressalto que o requerimento de diligências, já demonstradas infrutíferas, não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.
Dessa forma, decorrido os prazos acima, intime-se o exequente para se manifestar sobre o tema.
Prazo de 15 dias.
Decorrido, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA RODRIGUES SILVA -
24/02/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
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24/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO MARINE LTDA em 12/02/2025
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06/02/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARILIA RODRIGUES SILVA em 16/12/2024
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10/12/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 17:03
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO MARINE LTDA
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06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
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05/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/11/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100137-35.2022.5.01.0561 RECLAMANTE: MARILIA RODRIGUES SILVA RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): MARILIA RODRIGUES SILVA Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeFica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8daf9bb :Venha, em 30 dias, com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. Ressalto que o requerimento de diligências, já demonstradas infrutíferas, não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.
Em caso de dúvidas acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MARICA/RJ, 11 de outubro de 2024.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA RODRIGUES SILVA -
11/10/2024 07:21
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
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11/10/2024 07:19
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
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08/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
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07/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/10/2024 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/09/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2024 18:36
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME
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09/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/08/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
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28/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARILIA RODRIGUES SILVA em 27/08/2024
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09/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
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08/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME em 05/08/2024
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05/08/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARILIA RODRIGUES SILVA em 10/07/2024
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04/07/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 17:09
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME
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03/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
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02/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/06/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/06/2024 10:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
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04/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/06/2024 07:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/05/2024 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2024 17:06
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME
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29/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/04/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
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25/03/2024 12:46
Registrada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/03/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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15/03/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
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01/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/12/2023 01:55
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME em 14/12/2023
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16/11/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME
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09/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/11/2023 11:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/11/2023 11:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/10/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/08/2023 10:45
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/08/2023 12:55
Expedido(a) alvará a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
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14/08/2023 09:07
Expedido(a) ofício a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
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01/08/2023 13:36
Encerrada a conclusão
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01/08/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/07/2023 14:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2023 14:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/07/2023 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2023 11:18
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/06/2023 11:18
Iniciada a execução
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24/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME em 23/06/2023
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24/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARILIA RODRIGUES SILVA em 23/06/2023
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15/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME
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14/06/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
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14/06/2023 08:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 18.028,79)
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13/06/2023 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
13/06/2023 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2023 21:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME
-
06/06/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
-
06/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/06/2023 09:20
Juntada a petição de Acordo
-
31/05/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME
-
29/05/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
-
29/05/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
29/05/2023 14:19
Transitado em julgado em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARILIA RODRIGUES SILVA em 25/05/2023
-
13/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME
-
12/05/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
-
12/05/2023 12:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 430,42
-
12/05/2023 12:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARILIA RODRIGUES SILVA
-
12/05/2023 12:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARILIA RODRIGUES SILVA
-
01/05/2023 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2023 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/03/2023 14:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/03/2023 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
23/03/2023 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de FS MARICA MINIMERCADO, DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO EIRELI CNPJ 27.916.523000139 NOME FANTASIA SUPERMERCADO GRAND MACHÉ TELEFONE DE CONTATO 21 99521- 9918 em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de MARILIA RODRIGUES SILVA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:36
Decorrido o prazo de MARILIA RODRIGUES SILVA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:36
Decorrido o prazo de FS MARICA MINIMERCADO, DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO EIRELI CNPJ 27.916.523000139 NOME FANTASIA SUPERMERCADO GRAND MACHÉ TELEFONE DE CONTATO 21 99521- 9918 em 06/02/2023
-
26/01/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FS MARICA MINIMERCADO, DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO EIRELI CNPJ 27.916.523000139 NOME FANTASIA SUPERMERCADO GRAND MACHÉ TELEFONE DE CONTATO 21 99521- 9918
-
24/01/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
-
24/01/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/01/2023 15:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/03/2023 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
24/01/2023 15:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/03/2023 10:30 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
20/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 07:00
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
-
19/01/2023 07:00
Expedido(a) intimação a(o) FS MARICA MINIMERCADO, DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI CNPJ 27.916.523000139 NOME FANTASIA SUPERMERCADO GRAND MACHE TELEFONE DE CONTATO 21 99521- 9918
-
09/01/2023 15:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2023 10:30 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
09/01/2023 15:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/03/2023 08:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
22/09/2022 16:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/09/2022 10:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
22/09/2022 10:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2023 08:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
22/09/2022 10:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/09/2022 10:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/06/2022 14:05
Juntada a petição de Manifestação (replica e provas)
-
08/06/2022 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/06/2022 14:20 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
07/06/2022 15:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/09/2022 10:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
07/06/2022 15:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/06/2022 14:20 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
07/06/2022 13:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/06/2022 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
-
31/05/2022 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
12/05/2022 00:40
Decorrido o prazo de MARILIA RODRIGUES SILVA em 11/05/2022
-
10/05/2022 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de FS MARICA MINIMERCADO, DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO EIRELI CNPJ 27.916.523000139 NOME FANTASIA SUPERMERCADO GRAND MACHÉ TELEFONE DE CONTATO 21 99521- 9918 em 09/05/2022
-
09/05/2022 14:20
Expedido(a) mandado a(o) FS MARICA MINIMERCADO, DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI CNPJ 27.916.523000139 NOME FANTASIA SUPERMERCADO GRAND MACHE TELEFONE DE CONTATO 21 99521- 9918
-
04/05/2022 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
-
03/05/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
03/05/2022 11:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/06/2022 14:20 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
03/05/2022 11:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/06/2022 14:20 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
12/03/2022 00:29
Decorrido o prazo de MARILIA RODRIGUES SILVA em 11/03/2022
-
07/03/2022 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2022 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2022 14:27
Expedido(a) mandado a(o) FS MARICA MINIMERCADO, DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI CNPJ 27.916.523000139 NOME FANTASIA SUPERMERCADO GRAND MACHE TELEFONE DE CONTATO 21 99521- 9918
-
04/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RODRIGUES SILVA
-
03/03/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
23/02/2022 13:54
Audiência inicial por videoconferência designada (07/06/2022 14:20 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
23/02/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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