TRT1 - 0100242-03.2020.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 10:26
Arquivados os autos definitivamente
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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11/11/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS
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11/11/2024 08:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/11/2024 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/11/2024 08:06
Expedido(a) alvará a(o) MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS
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11/11/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS
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06/11/2024 08:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 233,47)
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06/11/2024 08:44
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.533,43)
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06/11/2024 08:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 670,37)
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05/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/11/2024 07:41
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA em 30/10/2024
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31/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS em 30/10/2024
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23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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21/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS
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21/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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21/10/2024 11:55
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/10/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS em 17/10/2024
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14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7e60f0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTInicialmente, ressalta-se que operada a preclusão nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT quanto aos pontos não impugnados. Improcedente a manifestação do reclamante.
Correta a aplicação do divisor 220 eis que é o praticado no contrato de trabalho e não foi objeto da presente ação. Procedente a manifestação da reclamada.
Cálculos retificados conforme documentos juntados aos autos. Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro retificados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Valor devido pela reclamada:Valor devido ao Reclamante em 06/09/2024..……….R$ 670,37 (já deduzido alvará pago);Honorários ao patrono do reclamante………………….R$233,47;Contr.
Prev. a ser recolhida .………........................……R$1.533,43;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................já recolhidas;Total Geral devido pela Ré..............................…...R$2.437,27. Valor devido pelo reclamante (condição suspensiva)Honorários ao patrono da reclamada………………….R$1.803,29; Ademais, determina-se: Notifique-se a reclamada, através de seu patrono, pela imprensa oficial, ou postalmente, caso inexista advogado constituído, a fim de que pague o valor devido em 48 horas ou garanta o juízo, sob pena de restrição de bens, penhora e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores. Ciente o executado de que, nos termos do artigo 774 do CPC, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que frauda a execução; se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; dificulta ou embaraça a realização da penhora; resiste injustificadamente às ordens judiciais; intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Configurada a fraude à execução será aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual.
Caso infrutífera a diligência (por qualquer motivo, exceto ausência ou recusa do notificado, hipótese em que deverá ser expedido mandado/CP), anote-se que a executada se encontra em local incerto e/ou não sabido, e cite-se pela via editalícia.
Acaso esteja em local incerto ou não sabido, cite-se por edital.
Frise-se que os depósitos realizados pela executada serão considerados em execução, obrigando-se ao pagamento da diferença, tudo nos termos da IN 03/93, inovada pela Resolução 180, de 5.3.12.
Caso os valores constantes nos autos superem o quantum exequendum, deverá a reclamada ser citada para os fins da CLT, art. 884. Inerte, altere-se a fase processual (para que o feito tramite em execução), proceda-se à penhora on-line, deduzindo-se os valores existentes nos autos, em desfavor do executado pessoa jurídica (inclusive filiais), e em se tratando de empresário individual, também de seu constituinte. Não garantido o juízo no prazo legal, promova-se a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito e no BNDT, nos termos da lei, ante a determinação contida no art. 883-A, da CLT. RESENDE/RJ, 11 de outubro de 2024.
PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA -
11/10/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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11/10/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS
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11/10/2024 07:22
Homologada a liquidação
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10/10/2024 17:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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19/09/2024 15:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/09/2024 10:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/09/2024 23:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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06/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS
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06/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/07/2024 13:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/07/2024 16:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/07/2024 14:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/07/2024 11:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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21/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS
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20/06/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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20/06/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS
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20/06/2024 15:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/07/2024 11:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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17/05/2024 22:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/05/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 20:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/05/2024 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS em 08/05/2024
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07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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03/05/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS
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29/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/04/2024 09:08
Encerrada a conclusão
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22/04/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/04/2024 13:16
Encerrada a conclusão
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22/04/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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22/04/2024 11:01
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/04/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/02/2024 13:46
Encerrada a conclusão
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08/02/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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08/02/2024 13:33
Juntada a petição de Impugnação
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01/02/2024 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/01/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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16/01/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS
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16/01/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/12/2023 13:58
Iniciada a liquidação
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27/12/2023 13:57
Transitado em julgado em 13/12/2023
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23/12/2023 04:32
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2022 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA em 08/09/2022
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09/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS em 08/09/2022
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06/09/2022 11:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA em 26/08/2022
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27/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS em 26/08/2022
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26/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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26/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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26/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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25/08/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS
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25/08/2022 13:11
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS sem efeito suspensivo
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24/08/2022 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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23/08/2022 15:48
Juntada a petição de Recurso Adesivo (R.A)
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23/08/2022 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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10/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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09/08/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS
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09/08/2022 08:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
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08/08/2022 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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06/08/2022 00:53
Decorrido o prazo de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:53
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS em 05/08/2022
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05/08/2022 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/08/2022 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Veper)
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26/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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23/07/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS
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23/07/2022 10:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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23/07/2022 10:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS
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14/07/2022 08:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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14/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA em 13/07/2022
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14/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS em 13/07/2022
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13/07/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Resposta aos Embargos de Declaração)
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08/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA em 07/07/2022
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08/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS em 07/07/2022
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06/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
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06/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
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06/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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05/07/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS
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05/07/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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04/07/2022 18:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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04/07/2022 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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25/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
-
24/06/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS
-
24/06/2022 12:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
-
24/06/2022 12:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS
-
12/05/2022 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
11/05/2022 16:46
Audiência de instrução realizada (11/05/2022 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS em 08/04/2022
-
07/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
-
06/04/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS
-
06/04/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
30/06/2021 16:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2021 16:34
Audiência de instrução designada (11/05/2022 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/06/2021 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Requer Juntada da Carta de Preposição)
-
23/06/2021 15:29
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
23/06/2021 13:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/06/2021 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS em 18/06/2021
-
17/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
-
17/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS
-
16/06/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/06/2021 18:51
Juntada a petição de Manifestação (DADOS PARA AUDIENCIA)
-
05/06/2021 00:37
Decorrido o prazo de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA em 04/06/2021
-
05/06/2021 00:37
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS em 04/06/2021
-
02/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
-
31/05/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS
-
31/05/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
17/12/2020 09:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/06/2021 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS em 27/10/2020
-
21/10/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
20/10/2020 18:48
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO E PROVAS)
-
20/10/2020 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
07/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA em 06/10/2020
-
03/10/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS
-
25/09/2020 10:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/09/2020 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
08/09/2020 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 21:13
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
-
02/09/2020 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DOLHER SANTOS
-
02/09/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 09:24
Audiência una cancelada (27/10/2020 13:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/09/2020 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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07/05/2020 14:31
Audiência una designada (27/10/2020 13:10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/05/2020 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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