TRT1 - 0101312-38.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:33
Arquivados os autos definitivamente
-
29/05/2025 15:32
Transitado em julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MOISES FONSECA DA SILVA em 28/05/2025
-
15/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e024c63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, na ação Trabalhista ajuizada por MOISES FONSECA DA SILVA em face de MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, julgo IMPROCEDENTES o(s) pedido(s), nos termos da fundamentação supra e que passa a integrar este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas pelo(a) Reclamante, das quais ficará dispensado(a), no importe de R$ 162,38, calculadas sobre R$ 8.119,00, valor dado à causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
14/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MOISES FONSECA DA SILVA
-
14/05/2025 18:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 162,38
-
14/05/2025 18:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MOISES FONSECA DA SILVA
-
14/05/2025 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a MOISES FONSECA DA SILVA
-
28/03/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
19/03/2025 12:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/03/2025 17:20
Audiência una realizada (11/03/2025 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 18:42
Juntada a petição de Contestação
-
10/03/2025 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/02/2025
-
04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/02/2025
-
28/01/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de MOISES FONSECA DA SILVA em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MOISES FONSECA DA SILVA
-
22/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MOISES FONSECA DA SILVA
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22/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1967d4 proferida nos autos.
DECISÃO Analisando-se os termos da inicial, conclui-se que não resta configurada a verossimilhança dos argumentos aduzidos pela parte autora, uma vez que a tutela provisória requerida enseja dilação probatória, com o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa.
Registre-se, inclusive, que há comprovação de convocação do autor após a distribuição da demanda e antes da citação da ré.
Assim, não se verifica o fumus boni iuris e o periculum in mora, a teor do art. 300 do CPC, de modo a autorizar a concessão da tutela provisória de urgência pretendida.
INDEFERE-SE.
Intime-se a parte autora e cite-se a reclamada, dando-lhes ciência da audiência redesignada (despacho de Id a67dbf9), inclusive para ciência dos termos da presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
11/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MOISES FONSECA DA SILVA
-
11/12/2024 14:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MOISES FONSECA DA SILVA
-
11/12/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDSON DIAS DE SOUZA
-
11/12/2024 11:49
Encerrada a conclusão
-
10/12/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MOISES FONSECA DA SILVA em 09/12/2024
-
09/12/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MOISES FONSECA DA SILVA
-
04/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
03/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
02/12/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/11/2024
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26/11/2024 10:38
Audiência una designada (11/03/2025 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 10:38
Audiência una cancelada (11/03/2025 14:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 10:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101312-38.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: MOISES FONSECA DA SILVA RECLAMADO: MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) DESTINATÁRIO(S): MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço desconhecido que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Ante o teor da tutela antecipada requerida pela parte autora, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da reclamada para fins de justificação prévia, no prazo de 05 dias, na forma do art. 300, §2º do CPC.
Una PRESENCIAL - Sala "62VT": 11/03/2025 14:00 Local: 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Certidão infojud/jucerjaCertidão24111313484232500000215210394DespachoDespacho24111212231091200000215083209Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24111110521849200000214948698MandadoMandado24102817334148900000213951383IntimaçãoIntimação24102817334135200000213951382IntimaçãoIntimação24102817334120100000213951381DespachoDespacho24102810533817500000213872241relacao de ambulantes - sem nome do reclamanteDocumento Diverso24102712570009400000213832475relacao de ambulantes - sem nome do reclamante 1Documento Diverso24102712565981100000213832474ProcuracaoProcuração24102712565960000000213832473LAUDO MEDICODocumento Diverso24102712565941500000213832472LAUDO - FISIOTERAPIA - 05.06.2024Documento Diverso24102712565922000000213832470HipoDeclaração de Hipossuficiência24102712565904200000213832469evento 1Documento Diverso24102712565887400000213832468CPF RG - IDENTIDADEDocumento de Identificação24102712565863600000213832467conversa 4Documento Diverso24102712565837400000213832466conversa 3Documento Diverso24102712565813600000213832465conversa 2Documento Diverso24102712565787300000213832464conversa 1Documento Diverso24102712565766000000213832463contrachequeContracheque/Recibo de Salário24102712565744900000213832462CATComunicação de Acidente de Trabalho (CAT)24102712565726200000213832461carta-concessao-beneficioDocumento Diverso24102712565699100000213832460Petição InicialPetição Inicial24102712525446600000213832402 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de novembro de 2024.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
13/11/2024 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2024 13:57
Expedido(a) edital a(o) MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/11/2024 13:57
Expedido(a) mandado a(o) MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/11/2024 13:43
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
12/11/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
11/11/2024 10:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MOISES FONSECA DA SILVA em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MOISES FONSECA DA SILVA em 08/11/2024
-
29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 21:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 17:34
Expedido(a) mandado a(o) MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/10/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MOISES FONSECA DA SILVA
-
28/10/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MOISES FONSECA DA SILVA
-
28/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
27/10/2024 12:58
Audiência una designada (11/03/2025 14:00 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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