TRT1 - 0000332-73.2013.5.01.0481
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de EDSON RIBEIRO MARTINS em 11/09/2025
-
05/09/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2025 13:42
Expedido(a) mandado a(o) GMP MOVEIS LTDA
-
03/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620d5c4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Inicialmente, anexe-se ao processo o quadro societário das empresas PADARIA E LANCHONETE RE LTDA — ME, CNPJ: 30.***.***/0001-03 e CANELA SECA LANCHONETE LTDA, CNPIJL: 36.***.***/0001-51 e SERGIO MARTINS SILVA LTD (Banco 19 Ltda.), CNPJ: 36.***.***/0001-39.
Considerando a manifestação do reclamante, na qual requer a penhora de VENCIMENTOS percebidos pelo executado ELISETE DA SILVA ERNESTO, defiro parcialmente o pleito.
Nos termos do art. 833, §2º, do CPC, a impenhorabilidade de salários e proventos admite exceção quando se tratar de prestação alimentícia, hipótese que se estende aos créditos de natureza trabalhista, conforme consolidado na jurisprudência do C.
TST.
Diante disso, e ponderando os princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e mínimo existencial, autorizo a penhora de 20% sobre os VENCIMENTOS mensais de aposentadoria percebidos pelo executado ELISETE DA SILVA ERNESTO, CPF: *07.***.*10-92, até o limite do valor da execução.
Expeça-se mandado de notificação à GMP MOVEIS LTDA, CNPJ 47.***.***/0001-92, localizada na Rua Gustavo Lira, n: 10, CEP: 27.253-280, São João, Volta Redonda- RJ, e-mail: FALECONOSCO (CONSULTECONLINE.COM.BR, Tel. 24) 3344-0153, com ordem para que proceda ao bloqueio e depósito mensal em juízo do referido percentual (20%), no prazo de 15 (quinze) dias após o pagamento dos proventos, incluindo 13º salário, bonificações e eventuais verbas rescisórias.
Ademais, defiro o bloqueio do mesmo percentual sobre os valores depositados a título de FGTS.
Para tanto, oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para proceder ao bloqueio e transferência para conta judicial vinculada a estes autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 02 de setembro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON RIBEIRO MARTINS -
02/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO MARTINS
-
02/09/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 01/09/2025
-
27/08/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0000332-73.2013.5.01.0481 RECLAMANTE: EDSON RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: MARTIN BLUE MANUTENCAO, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE E ONSHORE LTDA.
E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S):EDSON RIBEIRO MARTINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do documento anexado.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 09 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON RIBEIRO MARTINS -
09/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO MARTINS
-
02/08/2025 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2025 05:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2025 12:48
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
-
14/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/06/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
03/06/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO MARTINS
-
17/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA E LANCHONETE RE LTDA - ME em 19/02/2025
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de CANELA SECA LANCHONETE LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDSON RIBEIRO MARTINS em 06/02/2025
-
24/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0000332-73.2013.5.01.0481 RECLAMANTE: EDSON RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: MARTIN BLUE MANUTENCAO, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE E ONSHORE LTDA.
E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado CANELA SECA LANCHONETE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 5445597, que acolheu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica das empresas PADARIA E LANCHONETE RE LTDA, CNPJ: 30.***.***/0001-03, e CANELA SECA LANCHONETE LTDA, CNPJ: 36.***.***/0001-51.
Prazo de 8 dias, sendo as novas empresas executadas também para o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 23 de janeiro de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CANELA SECA LANCHONETE LTDA -
23/01/2025 13:01
Expedido(a) edital a(o) CANELA SECA LANCHONETE LTDA
-
23/01/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E LANCHONETE RE LTDA - ME
-
20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5445597 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa instaurado por EDSON RIBEIRO MARTINS, expondo os fatos e fundamentos de ID. a299480.
As empresas suscitadas PADARIA E LANCHONETE RE LTDA e CANELA SECA LANCHONETE LTDA, apesar de intimadas, não apresentaram contestação.
Decido.
A instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem previsão expressa no artigo 855-A e seguintes da CLT, incluídos pela Lei nº 13.467 de 2017.
A teoria em comento permite o ataque direto ao patrimônio pessoal do sócio, visando a satisfazer os direitos dos credores por meio do redirecionamento da execução, afastando, assim, a proteção conferida pela personalidade jurídica da sociedade.
Compulsando os autos, verifico que houve tentativas inexitosas de execução em face da devedora principal e de seus sócios através dos convênios SISBAJUD e RENAJUD, além de terem sido utilizadas outras ferramentas, como o sistema SNIPER.
O executado SERGIO MARTINS SILVA é comprovadamente sócio das empresas suscitadas, conforme revelou o documento de ID. 673a8dc.
Dito isso, e tendo em vista o insucesso dos atos executórios já praticados, é mais do que razoável a inclusão das empresas suscitadas no polo passivo da ação.
Assim, por presentes os requisitos do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável analogicamente às relações trabalhistas, ACOLHO o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica das empresas PADARIA E LANCHONETE RE LTDA, CNPJ: 30.***.***/0001-03, e CANELA SECA LANCHONETE LTDA, CNPJ: 36.***.***/0001-51.
Intimem-se para ciência, no prazo de 8 dias, sendo as novas empresas executadas também para o pagamento, no prazo de 15 dias.
Decorrendo o prazo in albis, incluam-se as aludidas empresas no polo passivo e ative-se o convênio SISBAJUD em face de todos os executados.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON RIBEIRO MARTINS -
17/01/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO MARTINS
-
17/01/2025 17:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDSON RIBEIRO MARTINS
-
13/01/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
13/01/2025 10:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a299480) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de CANELA SECA LANCHONETE LTDA em 10/12/2024
-
27/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de EDSON RIBEIRO MARTINS em 26/11/2024
-
14/11/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0000332-73.2013.5.01.0481 RECLAMANTE: EDSON RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: MARTIN BLUE MANUTENCAO, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE E ONSHORE LTDA.
E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) DIOGO NOGUEIRA MACIEL da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado CANELA SECA LANCHONETE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da instauração do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em face dos sócios no presente processo, devendo manifestar-se em 15 dias, na forma do art. 10-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 13 de novembro de 2024.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CANELA SECA LANCHONETE LTDA -
13/11/2024 13:57
Expedido(a) edital a(o) CANELA SECA LANCHONETE LTDA
-
13/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO MARTINS
-
13/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
08/11/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO MARTINS
-
10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CANELA SECA LANCHONETE LTDA em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PADARIA E LANCHONETE RE LTDA - ME em 09/10/2024
-
10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de EDSON RIBEIRO MARTINS em 09/09/2024
-
03/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CANELA SECA LANCHONETE LTDA
-
03/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E LANCHONETE RE LTDA - ME
-
30/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO MARTINS
-
29/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
28/08/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO MARTINS
-
16/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
15/08/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO MARTINS
-
07/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
06/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO MARTINS SILVA LTDA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELISETE DA SILVA ERNESTO em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO MARTINS SILVA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARTIN BLUE MANUTENCAO, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE E ONSHORE LTDA. em 05/07/2024
-
11/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de EDSON RIBEIRO MARTINS em 10/06/2024
-
28/05/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MARTINS SILVA LTDA
-
28/05/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ELISETE DA SILVA ERNESTO
-
28/05/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MARTINS SILVA
-
28/05/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARTIN BLUE MANUTENCAO, COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE E ONSHORE LTDA.
-
25/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO MARTINS
-
24/05/2024 16:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDSON RIBEIRO MARTINS
-
24/05/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO SUKEYOSI
-
24/05/2024 10:57
Encerrada a conclusão
-
08/05/2024 16:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENAN PASTORE SILVA
-
08/05/2024 16:10
Encerrada a conclusão
-
06/05/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
25/03/2024 10:54
Encerrada a conclusão
-
22/03/2024 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
02/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO MARTINS SILVA LTDA em 01/03/2024
-
22/01/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MARTINS SILVA LTDA
-
15/12/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/12/2023 14:58
Desarquivados os autos
-
19/05/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2022 17:17
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de EDSON RIBEIRO MARTINS em 27/04/2022
-
09/03/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO MARTINS
-
07/03/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
04/03/2022 16:51
Encerrada a conclusão
-
23/02/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
17/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de EDSON RIBEIRO MARTINS em 16/02/2022
-
27/01/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
23/11/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RIBEIRO MARTINS
-
20/11/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
14/11/2021 07:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2013
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100320-05.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Vinicius dos Santos Porto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2022 12:00
Processo nº 0100320-05.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Eccard
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2024 12:00
Processo nº 0100468-54.2023.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rivia Gomes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2023 18:43
Processo nº 0101184-67.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Domingos de Assis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2024 16:51
Processo nº 0128500-15.2003.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clara Gina Domenica Cascardo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2003 00:00