TRT1 - 0100697-14.2021.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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24/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR PEITER em 23/09/2025
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22/09/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de DURIVAL DE FARIAS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 10/09/2025
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28/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100697-14.2021.5.01.0075 RECLAMANTE: SUELI DA COSTA SILVA RECLAMADO: OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJe-JT (VIA DEJT) DESTINATÁRIO(S): SUELI DA COSTA SILVA, Tomar ciência da sentença de id #id:39e79e2, que julgou os embargos de declaração da reclamante, cujo dispositivo reproduzo: ".. Passe a constar: 9) Após expeça-se a competente carta de arrematação, fazendo-se constar o gravame de hipoteca judicial, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC, para garantia das parcelas vincendas, no valor total de R$ 700.000,00. Sublinhamos que ficam mantidos os demais termos da Sentença de Id 75aca31 por seus próprios fundamentos. ISTO POSTO, conheço e ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do arrematante para sanar a contradição havida pelo erro material, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes, terceiros interessados e arrematante da presente Decisão...". Prazo de 8 dias.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUELI DA COSTA SILVA -
27/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PEITER
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27/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DURIVAL DE FARIAS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
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27/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
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15/08/2025 16:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUELI DA COSTA SILVA
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15/08/2025 05:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
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15/08/2025 05:46
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025
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12/08/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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12/08/2025 15:44
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ce6fe1b) para Manifestação
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07/08/2025 12:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
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29/07/2025 11:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de DURIVAL DE FARIAS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
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24/07/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
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24/07/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
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23/07/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELLEN BALASSIANO
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10/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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06/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DURIVAL DE FARIAS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 02/07/2025
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02/07/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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02/07/2025 15:54
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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23/06/2025 15:48
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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13/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77dd89d proferido nos autos.
Vistos os autos. Compulsando os autos verifico que o arrematante, DURIVAL DE FARIAS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, apresentou Embargos Declaratórios em Id c4dda35, em relação à Decisão de Id 178a63f, com efeitos infringentes, dessa forma, aos embargados, no prazo de 10 dias.
Verifico ainda que a parte Reclamada apresentou impugnação à decisão homologatória de Id 178a63f, desta forma ao impugnado no mesmo prazo acima de 10 dias.
Após venham conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELI DA COSTA SILVA -
12/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DURIVAL DE FARIAS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
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12/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
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12/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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04/06/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 30/05/2025
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28/05/2025 03:46
Juntada a petição de Impugnação
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27/05/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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26/05/2025 21:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 178a63f proferida nos autos.
Vistos etc.
Verifica-se a existência de depósito de R$307.751,54 nos autos.
Por presentes todos os requisitos legais, conforme auto de id2bbabd2, homologo a arrematação por venda direta no valor de R$1.000,000,00 (Hum milhão de Reais), com entrada no valor equivalente a 25% do valor da venda e o restante no valor de R$750.000,00 em 30 parcelas de R$25.000,00.
Todos os proprietários e executados foram intimados, bem como o exequente, e não apresentaram qualquer impugnação, conforme IDs b215669 e 98a594b.
Determino: 1) Dê-se ciência ao arrematante DURIVAL DE FARIAS PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO E DE BENS PRÓPRIOS LTDA(id 2bbabd2), bem como aos proprietários constantes do documento de idc6a43d0. 2) Decorrido o prazo in albis, sem interposição de embargos, INTIME-SE O ARREMATANTE para que INICIE AS COMPROVAÇÕES DAS PARCELAS AINDA DEVIDAS PARA A INTEGRALIZAÇÃO DO VALOR DA VENDA DIRETA.
Intimem-se. 3) Por oportuno verifico que o valor comprovado até esta data já garante o Juízo nos presentes autos, devendo as partes serem intimadas na forma do art.884 da CLT, devendo o autor informar conta bancária para a expedição de alvará. 4) Intime-se o Arrematante para que manifeste-se quanto à possibilidade de liberação imediata em favor da presente execução e dos honorários do leiloeiro, em 5 dias. 5) Intime-se ainda o Leiloeiro para que também indique conta bancária. 6) Sem manifestações contrárias, expeça-se alvará pelo valor homologado e pelo valor dos honorários do leiloeiro. 7) Expeça-se ofício ao Cartório do RGI para que proceda à anotação da Venda Direta conforme acima discriminado. 8) Após, remeta-se à Contadoria do Juízo para que verifique os valores a serem disponibilizados pelos pedidos de reserva de crédito, liberando-os por ordem de preferência dos pedidos e/ou preferência legal informada. 9) Após o cumprimento integral das parcelas propostas, expeça-se Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na posse, liberando-se, ainda, os valores solicitados em reserva de crédito. 10)Cumprida essa determinação e sem outros pedidos de reserva de crédito, verifique a Secretaria a existência de outros processos pendentes de pagamento e ofereça-se os valores a serem disponibilizados pelo e-garimpo. 11)Exauridos os processos em execução, voltem conclusos para verificação quanto a possível liberação do saldo à ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELI DA COSTA SILVA -
20/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) DURIVAL DE FARIAS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
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20/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
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20/05/2025 18:46
Homologada a arrematação do bem
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14/05/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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14/05/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb5b84 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, registro não competir a este juízo realizar homologação de venda direta efetuada por outro magistrado, em especial porque não seguido o rito previsto no art. 2º-A do ato conjunto 7/2019 deste Tribunal.
Ainda, quanto à existência de pluralidade de credores do executado, relatório do BNDT indica que há menos de 50 execuções inscritas no Banco, o que não justifica a centralização junto à CAEX, recomendando-se, todavia, que a Vara do Trabalho, caso homologada a venda direta, efetue, ela própria, a centralização, comunicando as Varas do Trabalho acerca da disponibilidade de valores e, sendo o saldo suficiente para pagamento da integralidade dos credores, efetuando as transferências competentes.
Caso o saldo seja insuficiente ao pagamento de todas as execuções pendentes, sugere-se a aplicação do art. 24 e 24-A do Provimento Conjunto 2/2019 como critério de distribuição de valores, colocando-se a CAEX à disposição para orientação e esclarecimento de dúvidas.
Por fim, caso superada a marca de 100 inscrições no BNDT, poderá a Vara efetuar o requerimento de centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
09/05/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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09/05/2025 13:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
09/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DURIVAL DE FARIAS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
-
09/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
09/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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02/05/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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16/04/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
09/04/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 12:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
02/04/2025 12:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/04/2025 12:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
02/04/2025 11:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
01/04/2025 15:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
01/04/2025 15:30
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
28/03/2025 15:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de DURIVAL DE FARIAS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 27/03/2025
-
27/03/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 14:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
18/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
14/03/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
13/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DURIVAL DE FARIAS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
-
13/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
13/03/2025 08:10
Proferida decisão
-
12/03/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
12/03/2025 11:26
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
19/02/2025 19:03
Proferida decisão
-
17/02/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
17/02/2025 15:02
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
07/02/2025 12:51
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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31/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/01/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/01/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
30/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
24/01/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/01/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
16/01/2025 09:59
Encerrada a conclusão
-
15/01/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 08/11/2024
-
30/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 07:32
Expedido(a) edital a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/10/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
28/10/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 05:22
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 23/10/2024
-
21/10/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
19/10/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100697-14.2021.5.01.0075 RECLAMANTE: SUELI DA COSTA SILVA RECLAMADO: OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJe-JT (VIA DEJT) DESTINATÁRIO(S): SUELI DA COSTA SILVA, Tomar ciência apenas do despacho de id #id:99d54ba Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUELI DA COSTA SILVA -
11/10/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
01/10/2024 13:41
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
26/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de junto ao Cartório do 2 Ofício de Justiça de Serv do Reg de Imóveis de Cachoeiras de Macacu RJ em 25/09/2024
-
22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 20/09/2024
-
12/09/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
11/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/09/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
25/07/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 12:29
Expedido(a) mandado a(o) JUNTO AO CARTORIO DO 2 OFICIO DE JUSTICA DE SERV DO REG DE IMOVEIS DE CACHOEIRAS DE MACACU RJ
-
11/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
10/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 09/07/2024
-
02/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/07/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
26/06/2024 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/06/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
17/06/2024 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR PEITER em 03/05/2024
-
11/04/2024 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 06:26
Expedido(a) edital a(o) CARLOS CESAR PEITER
-
02/04/2024 06:26
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS CESAR PEITER
-
21/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
29/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/02/2024
-
27/02/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
19/02/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/02/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
19/02/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
09/02/2024 18:42
Juntada a petição de Impugnação
-
06/02/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/01/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
31/01/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
25/01/2024 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/01/2024 17:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2023 16:53
Expedido(a) mandado a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/11/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
23/11/2023 23:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
02/11/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:37
Registrada a inclusão de dados de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/11/2023 01:12
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 31/10/2023
-
26/10/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
24/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
23/10/2023 11:02
Determinada a inclusão de dados de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/10/2023 07:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
29/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 28/09/2023
-
21/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/09/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
19/09/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
16/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 15/09/2023
-
07/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 22:00
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/09/2023 22:00
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
05/09/2023 21:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/09/2023 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
05/09/2023 16:36
Encerrada a conclusão
-
30/08/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
29/08/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 28/08/2023
-
25/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 24/08/2023
-
22/08/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/08/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
18/08/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
10/08/2023 22:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/08/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
01/08/2023 10:55
Homologada a liquidação
-
01/08/2023 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
01/08/2023 10:51
Iniciada a execução
-
26/06/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/06/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
29/05/2023 13:02
Transitado em julgado em 11/05/2023
-
21/05/2023 02:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/08/2022 19:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/08/2022 19:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 484,07)
-
06/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 05/08/2022
-
02/08/2022 19:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
20/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/07/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
18/07/2022 17:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
01/07/2022 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
01/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da OPJ)
-
16/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 22:12
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/06/2022 22:12
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
14/06/2022 22:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/06/2022 13:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
14/06/2022 00:43
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 13/06/2022
-
13/06/2022 18:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
08/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 07/06/2022
-
04/06/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
03/06/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
02/06/2022 22:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos Declaração da OPJ)
-
26/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/05/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
25/05/2022 16:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
25/05/2022 16:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SUELI DA COSTA SILVA
-
25/05/2022 16:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELI DA COSTA SILVA
-
10/05/2022 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
03/05/2022 20:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/03/2022 16:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/03/2022 09:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 08/12/2021
-
01/12/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/11/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
30/11/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 16:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/03/2022 09:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
30/11/2021 00:22
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:22
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 29/11/2021
-
29/11/2021 14:06
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
24/11/2021 20:21
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas Sueli da Costa)
-
20/11/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 19/11/2021
-
18/11/2021 17:46
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/11/2021 17:46
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
18/11/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
17/11/2021 18:50
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
23/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 07:11
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
22/10/2021 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2021
-
14/10/2021 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/10/2021 22:10
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas)
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13/10/2021 22:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/10/2021 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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24/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 23/09/2021
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13/09/2021 15:39
Expedido(a) notificação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/09/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 23:10
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
-
30/08/2021 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
26/08/2021 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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