TRT1 - 0100697-14.2021.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100697-14.2021.5.01.0075 RECLAMANTE: SUELI DA COSTA SILVA RECLAMADO: OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJe-JT (VIA DEJT) DESTINATÁRIO(S): OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Tomar ciência da sentença de id #id:39e79e2, que julgou os embargos de declaração da reclamante, cujo dispositivo reproduzo: ".. Passe a constar: 9) Após expeça-se a competente carta de arrematação, fazendo-se constar o gravame de hipoteca judicial, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC, para garantia das parcelas vincendas, no valor total de R$ 700.000,00. Sublinhamos que ficam mantidos os demais termos da Sentença de Id 75aca31 por seus próprios fundamentos. ISTO POSTO, conheço e ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do arrematante para sanar a contradição havida pelo erro material, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes, terceiros interessados e arrematante da presente Decisão...". Prazo de 8 dias.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77dd89d proferido nos autos.
Vistos os autos. Compulsando os autos verifico que o arrematante, DURIVAL DE FARIAS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, apresentou Embargos Declaratórios em Id c4dda35, em relação à Decisão de Id 178a63f, com efeitos infringentes, dessa forma, aos embargados, no prazo de 10 dias.
Verifico ainda que a parte Reclamada apresentou impugnação à decisão homologatória de Id 178a63f, desta forma ao impugnado no mesmo prazo acima de 10 dias.
Após venham conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DURIVAL DE FARIAS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 178a63f proferida nos autos.
Vistos etc.
Verifica-se a existência de depósito de R$307.751,54 nos autos.
Por presentes todos os requisitos legais, conforme auto de id2bbabd2, homologo a arrematação por venda direta no valor de R$1.000,000,00 (Hum milhão de Reais), com entrada no valor equivalente a 25% do valor da venda e o restante no valor de R$750.000,00 em 30 parcelas de R$25.000,00.
Todos os proprietários e executados foram intimados, bem como o exequente, e não apresentaram qualquer impugnação, conforme IDs b215669 e 98a594b.
Determino: 1) Dê-se ciência ao arrematante DURIVAL DE FARIAS PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO E DE BENS PRÓPRIOS LTDA(id 2bbabd2), bem como aos proprietários constantes do documento de idc6a43d0. 2) Decorrido o prazo in albis, sem interposição de embargos, INTIME-SE O ARREMATANTE para que INICIE AS COMPROVAÇÕES DAS PARCELAS AINDA DEVIDAS PARA A INTEGRALIZAÇÃO DO VALOR DA VENDA DIRETA.
Intimem-se. 3) Por oportuno verifico que o valor comprovado até esta data já garante o Juízo nos presentes autos, devendo as partes serem intimadas na forma do art.884 da CLT, devendo o autor informar conta bancária para a expedição de alvará. 4) Intime-se o Arrematante para que manifeste-se quanto à possibilidade de liberação imediata em favor da presente execução e dos honorários do leiloeiro, em 5 dias. 5) Intime-se ainda o Leiloeiro para que também indique conta bancária. 6) Sem manifestações contrárias, expeça-se alvará pelo valor homologado e pelo valor dos honorários do leiloeiro. 7) Expeça-se ofício ao Cartório do RGI para que proceda à anotação da Venda Direta conforme acima discriminado. 8) Após, remeta-se à Contadoria do Juízo para que verifique os valores a serem disponibilizados pelos pedidos de reserva de crédito, liberando-os por ordem de preferência dos pedidos e/ou preferência legal informada. 9) Após o cumprimento integral das parcelas propostas, expeça-se Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na posse, liberando-se, ainda, os valores solicitados em reserva de crédito. 10)Cumprida essa determinação e sem outros pedidos de reserva de crédito, verifique a Secretaria a existência de outros processos pendentes de pagamento e ofereça-se os valores a serem disponibilizados pelo e-garimpo. 11)Exauridos os processos em execução, voltem conclusos para verificação quanto a possível liberação do saldo à ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
21/05/2023 02:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2023 22:48
Recebidos os autos para prosseguir
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16/03/2023 15:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/03/2023 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
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28/02/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/02/2023 14:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2023 17:03
Não admitido o Recurso de Revista de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/10/2022 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SUELI DA COSTA SILVA em 27/10/2022
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27/10/2022 23:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2022
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15/10/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2022
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15/10/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA COSTA SILVA
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14/10/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/10/2022 11:40
Conhecido o recurso de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-01 e não provido
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17/09/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2022
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16/09/2022 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 00:19
Incluído em pauta o processo para 28/09/2022 11:00 CRVMB ()
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10/09/2022 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2022 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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09/08/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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