TRT1 - 0100271-71.2022.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2025
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24/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2025
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24/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2025
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24/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2025 15:58
Expedido(a) edital a(o) A DE OLIVEIRA BATISTA SERVICOS DE TRANSPORTE
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23/09/2025 15:58
Expedido(a) edital a(o) A. O. BATISTA COMERCIO DE CEREAIS LTDA
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23/09/2025 15:58
Expedido(a) edital a(o) FARMA CENTER IGUACU PERFUMARIA E FARMACIA LTDA
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23/09/2025 15:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) A DE OLIVEIRA BATISTA SERVICOS DE TRANSPORTE
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23/09/2025 15:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) A. O. BATISTA COMERCIO DE CEREAIS LTDA
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23/09/2025 15:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FARMA CENTER IGUACU PERFUMARIA E FARMACIA LTDA
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17/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANISIO DA SILVA
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16/09/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/09/2025 08:45
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 12:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/09/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de GABRIEL ANISIO DA SILVA em 05/09/2025
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16/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATSum 0100271-71.2022.5.01.0461 RECLAMANTE: GABRIEL ANISIO DA SILVA RECLAMADO: A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA: ciência do resultado da pesquisa, devendo ser dado andamento ao feito em quinze dias.
ITAGUAI/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS GOMES CABRAL ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ANISIO DA SILVA -
13/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANISIO DA SILVA
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31/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de GABRIEL ANISIO DA SILVA em 30/05/2025
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08/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANISIO DA SILVA
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28/04/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4935bb5 proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Intime-se o autor para que apresente seus dados bancários, em 5 dias.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao autor pelo bloqueio parcial de id 87e943e.
Dê-se ciência.
Após, prossiga-se com o item 7 da Sentença de id 01ea0d5 (RENAJUD).
ITAGUAI/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ANISIO DA SILVA -
24/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANISIO DA SILVA
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24/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA BATISTA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de GABRIEL ANISIO DA SILVA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100271-71.2022.5.01.0461 : GABRIEL ANISIO DA SILVA : A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciencia em vista ao bloqueio parcial de id: 1f7116b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 04 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS GOMES CABRAL ServidorIntimado(s) / Citado(s) - A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA -
04/04/2025 11:42
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO DE OLIVEIRA BATISTA
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04/04/2025 11:42
Expedido(a) edital a(o) A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA
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04/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANISIO DA SILVA
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04/04/2025 09:35
Registrada a inclusão de dados de A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/04/2025 09:35
Registrada a inclusão de dados de ADRIANO DE OLIVEIRA BATISTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA BATISTA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de GABRIEL ANISIO DA SILVA em 26/02/2025
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13/02/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:41
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
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13/02/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATSum 0100271-71.2022.5.01.0461 RECLAMANTE: GABRIEL ANISIO DA SILVA RECLAMADO: A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ADRIANO DE OLIVEIRA BATISTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 01ea0d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Sentença PJe-JT Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pleiteando o autor a responsabilização do sócio pelos débitos resultantes da presente ação.
O sócio foi regularmente citado por edital, não tendo se manifestado.
De longa data se tem firmado o entendimento, legal e doutrinário, sobre a distinção que existe entre a pessoa jurídica e seus sócios.
Em sede trabalhista, face ao caráter alimentar do crédito em discussão, tem-se aplicado, com maior desenvoltura, a teoria da despersonalização.
Doutrina e jurisprudência, quase unanimemente, posicionam-se no sentido de que se aplica à execução trabalhista a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, conferindo maior proteção ao lado hipossuficiente da relação contratual, o que se coaduna com os princípios norteadores do Direito e Processo do Trabalho, dispensando a prova robusta da fraude na gestão da pessoa jurídica que deseja ver desconsiderada, bastando para este mister que haja nos autos a comprovação do inadimplemento dos créditos exequendos.
Desta forma, o inadimplemento de execução trabalhista, em condições que indiquem o estado de insolvência da pessoa jurídica devedora, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica segundo a teoria menor de tal instituto.
No caso, há prova de que o Juízo esgotou a pesquisa por bens constringíveis em todos os convênios disponíveis a este Órgão, o que, por si só, faz presumir a incapacidade da devedora principal.
Analisando os autos, verifica-se que foi observada a ordem de preferência para adoção dos atos executórios, impostos primeiramente à empresa ré, após, aos sócios.
Assim, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica, para condenar incidentalmente o sócio ADRIANO DE OLIVEIRA BATISTA a responder pela integralidade do crédito exequendo não quitado na ação.
Tratando-se de procedimento incidental, vinculado a uma reclamação trabalhista, não se aplica a hipótese de sucumbência para fins de honorários advocatícios. 1.
Desde já ficam as partes intimadas, devendo o sócio ser citado ao pagamento por edital, sob pena de execução.
Prazo de 08 dias. 2.
Decorrido o prazo recursal, e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: conclusos para bloqueio on-line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido. 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio, pela ferramenta teimosinha, por trinta dias, para bloqueio on-line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD via on-line, para obtenção das últimas declarações de renda do(s) réu(s).
O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos. 9.
Havendo bens, informe-se ao autor que as informações obtidas junto à Receita Federal pelo Sistema INFOJUD encontram-se arquivadas eletronicamente na Secretaria desta VT, disponíveis para consulta da parte interessada, devendo ser dado andamento ao feito em trinta dias, ciente de que após este prazo haverá prosseguimento na forma do item 10, segunda parte. 10.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se tal situação nos autos e proceda-se à inclusão do(s) executado(s) no CNIB; 11.
Caso o convênio CNIB aponte a existência de imóveis, obtenha-se a certidão de ônus reais no sistema Arisp. 12.
Vindo a certidão, e não havendo impedimentos à penhora, expeça-se o competente mandado de penhora.
Cumprido o mandado, anote-se a penhora no sistema Arisp e retornem-me conclusos para determinações cabíveis.
In casu, tem-se que o Reclamante é beneficiário de assistência judiciária gratuita.
Assim, o artigo 3º, II, da Lei 1.060/50, deve ser aplicado em harmonia ao contido no artigo 5º, LXXXIV, da CRFB, visando à garantida da efetividade total dos comandos judiciais emitidos, diante da situação concreta evidenciada no caso em tela, uma vez que o autor não ostenta capacidade financeira para arcar com o ônus adicional próprio à execução do julgado.
Tal entendimento tem por escopo evitar que uma decisão judicial perca sua eficácia prática 13.
Havendo impedimentos ao prosseguimento da penhora, certifique-se nos autos e ativem-se os sistemas SNIPER e Prevjud. 14. O resultado das pesquisas deverá ser anexado aos autos, restringindo a visibilidade apenas ao autor. 15.
Após, intime-se a parte autora para ciência dos resultados das pesquisas, devendo requerer o que for de seu interesse jurídico, no prazo de quinze dias. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
DEISE FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE OLIVEIRA BATISTA -
12/02/2025 14:15
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO DE OLIVEIRA BATISTA
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12/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANISIO DA SILVA
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12/02/2025 09:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GABRIEL ANISIO DA SILVA
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12/02/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GABRIEL ANISIO DA SILVA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44fc982 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT I- Indefiro a tutela provisória de urgência requerida, uma vez que devem ser resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa em relação aos sócios-executados.
Neste sentido é o entendimento firmado por este Egrégio Tribunal, por meio da Súmula nº 22: "Execução trabalhista.
Penhora.
Citação pessoal do executado.
Artigo 880 da CLT.
Princípio constitucional do devido processo legal. É indispensável a citação pessoal do executado, inclusive na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, antes que se determine a penhora de seus bens".
II- Retifique-se o polo passivo, para incluir o(s) sócio(s) mencionado(s) no #id:7f8d975.
III- Cite(m)-se o(s) sócio(s), por mandado e edital, para manifestações, conforme preceitua o art. 135, do CPC, no prazo de quinze dias. ITAGUAI/RJ, 24 de outubro de 2024.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ANISIO DA SILVA -
26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA BATISTA em 25/11/2024
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06/11/2024 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/10/2024 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATSum 0100271-71.2022.5.01.0461 RECLAMANTE: GABRIEL ANISIO DA SILVA RECLAMADO: A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ADRIANO DE OLIVEIRA BATISTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestações, conforme preceitua o art. 135, do CPC, no prazo de quinze dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 27 de outubro de 2024.
Aliceane de Almeida Souza AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE OLIVEIRA BATISTA -
27/10/2024 20:43
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO DE OLIVEIRA BATISTA
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27/10/2024 20:43
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO DE OLIVEIRA BATISTA
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24/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANISIO DA SILVA
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24/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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11/10/2024 13:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANISIO DA SILVA
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19/09/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/09/2024 20:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/09/2024 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 09:12
Expedido(a) mandado a(o) A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA
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05/08/2024 18:11
Iniciada a execução
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04/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA em 03/07/2024
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27/06/2024 00:41
Decorrido o prazo de GABRIEL ANISIO DA SILVA em 26/06/2024
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20/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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16/06/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA
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14/06/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANISIO DA SILVA
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14/06/2024 13:56
Homologada a liquidação
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14/06/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA em 07/06/2024
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de GABRIEL ANISIO DA SILVA em 17/05/2024
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07/05/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA
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07/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANISIO DA SILVA
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06/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
17/04/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL ANISIO DA SILVA em 16/04/2024
-
02/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANISIO DA SILVA
-
01/04/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
01/04/2024 09:19
Iniciada a liquidação
-
01/04/2024 09:19
Transitado em julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA em 12/03/2024
-
29/02/2024 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 19:37
Expedido(a) edital a(o) A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA
-
27/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
08/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA em 07/02/2024
-
02/02/2024 01:05
Decorrido o prazo de GABRIEL ANISIO DA SILVA em 01/02/2024
-
10/01/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA
-
23/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
23/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
-
21/12/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANISIO DA SILVA
-
21/12/2023 17:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
21/12/2023 17:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL ANISIO DA SILVA
-
21/12/2023 17:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL ANISIO DA SILVA
-
15/12/2023 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/12/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
15/12/2023 15:13
Convertido o julgamento em diligência
-
25/05/2023 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
25/05/2023 10:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (25/05/2023 10:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
29/04/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA
-
28/04/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANISIO DA SILVA
-
28/04/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
28/04/2023 09:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (25/05/2023 10:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
28/04/2023 09:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/05/2023 10:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
07/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de GABRIEL ANISIO DA SILVA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de GABRIEL ANISIO DA SILVA em 06/02/2023
-
18/01/2023 20:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/01/2023 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/01/2023 13:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA
-
10/01/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANISIO DA SILVA
-
10/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANISIO DA SILVA
-
09/01/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
09/01/2023 10:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/05/2023 10:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
09/01/2023 10:22
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/05/2023 10:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
09/01/2023 10:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/05/2023 10:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
15/12/2022 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 19:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANISIO DA SILVA
-
07/12/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
30/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA em 29/11/2022
-
21/10/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA
-
21/10/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
20/10/2022 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANISIO DA SILVA
-
05/10/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
23/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA em 22/09/2022
-
18/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de GABRIEL ANISIO DA SILVA em 17/08/2022
-
16/08/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA
-
16/08/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
12/08/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Endereço correto)
-
12/08/2022 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia §2° do artigo 112 do Código de Processo Civil)
-
19/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANISIO DA SILVA
-
18/07/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
05/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA em 04/07/2022
-
25/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 23:16
Expedido(a) intimação a(o) A.O.B PADARIA MERCADO E DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA
-
24/05/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANISIO DA SILVA
-
24/05/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
24/05/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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