TRT1 - 0101009-95.2024.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/05/2025
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIANO ROBERTO SILVA em 22/05/2025
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09/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101009-95.2024.5.01.0006 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO: JULIANO ROBERTO SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JULIANO ROBERTO SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 2970a2f, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO ROBERTO SILVA -
08/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO ROBERTO SILVA
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08/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/05/2025 11:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANO ROBERTO SILVA - CPF: *85.***.*14-29
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03/04/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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20/03/2025 18:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/03/2025
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11/03/2025 14:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2025 11:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101009-95.2024.5.01.0006 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO: JULIANO ROBERTO SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JULIANO ROBERTO SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ba91817, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, REJEITAR a preliminar arguida em contraminuta, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir a condenação em honorários advocatícios.
Esteve presente ao julgamento o Dr.
Felipe Davila Melo Paixão Filho, por Juliano Roberto Silva.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO ROBERTO SILVA -
24/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO ROBERTO SILVA
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24/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/02/2025 18:34
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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04/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/11/2024 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 16:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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14/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101009-95.2024.5.01.0006 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 12/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111300300144400000112098716?instancia=2 -
12/11/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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