TRT1 - 0000565-39.2010.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1311171 proferido nos autos. Vistos, etc.
Trata-se de bem arrematado, conforme documento de ID c75d7c9.
Tendo em vista a comprovação de arrematação do bem em questão, homologo a arrematação para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos.
O presente comando imprime efeito de assinatura do auto, dada a impossibilidade de sua assinatura.
Inclua a secretaria o Arrematante na autuação como Terceiro Interessado - ID c75d7c9.
Intimem-se as partes da presente homologação, bem como o arrematante, mediante mandado.
Decorrido o prazo legal de 8 dias, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse ao arrematante, oportunidade em que este Juízo aguardará por 5 dias eventual manifestação sobre o recebimento do bem, valendo seu silêncio como concordância.
Fica, neste ato, o arrematante nomeado como fiel depositário dos objetos que por ventura sejam encontrados no imóvel.
Havendo manifestação deste, voltem-me conclusos para análise.
Após, expeça-se alvará ao leiloeiro, bem como ao exequente referente ao montante à disposição dos autos, intimando-o.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DOS SANTOS -
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b397ce0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Designo data e hora (21/08/25, às 15h00m) para que as partes reclamante e reclamada compareçam nesta secretaria a fim de que seja dada a baixa na CTPS/procedida à anotação, conforme determinado em sentença - "data de demissão em 25/06/2022, mantidos os demais termos das anotações anteriores".
Ao proceder as anotações, a ré deve se abster de fazer qualquer menção de que tais anotações estão sendo feitas em decorrência de ordem judicial.
Paralelamente, notifiquem-nas para o devido comparecimento.
Caso ausente a reclamada, fica a secretaria autorizada a proceder à respectiva anotação. Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3357b5d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para ciência da atualização de cálculos de #id:db6dad6, bem como para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão acerca do prosseguimento do feito, tendo em vista o leilão positivo indicado na petição de ID 2714fc8. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DOS SANTOS -
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0000565-39.2010.5.01.0202 RECLAMANTE: EDNA DOS SANTOS RECLAMADO: MIC ON EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP E OUTROS (7) DESTINATÁRIO(S): JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 0ff5461, abaixo transcrito(a): O cálculo de fato encontra-se defasado.
Assim, defiro o requerido pela parte autora, sob pena de enriquecimento ilícito da reclamada.
Remetam-se os autos à contadoria a fim de que seja procedida à atualização do crédito exequendo, devendo as partes serem posteriormente intimadas para ciência, bem como para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias.
Fica desde já ciente a parte autora de que não haverá nova atualização, sob pena de eternização da demanda.
Após, voltem-me conclusos para decisão acerca do prosseguimento do feito, tendo em vista o leilão positivo indicado na petição de ID 2714fc8. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA -
08/11/2023 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDNA DOS SANTOS em 06/11/2023
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07/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de BAZAR 3526 COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME em 06/11/2023
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07/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de RUBENS MARCONI em 06/11/2023
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07/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de NILSON ALVES JANUARIO em 06/11/2023
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07/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO MATIAS CORREA em 06/11/2023
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07/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCELO SANTOS DA SILVA em 06/11/2023
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07/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de JONAS JOSE AGUIAR DE SOUZA em 06/11/2023
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07/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA em 06/11/2023
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07/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de MIC ON EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 06/11/2023
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07/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE AFFONSO DE ALMEIDA em 06/11/2023
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20/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
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20/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
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20/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
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20/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
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20/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
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20/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
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20/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
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20/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
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20/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
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20/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
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20/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DOS SANTOS
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19/10/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR 3526 COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
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19/10/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS MARCONI
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19/10/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) NILSON ALVES JANUARIO
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19/10/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MATIAS CORREA
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19/10/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCELO SANTOS DA SILVA
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19/10/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JONAS JOSE AGUIAR DE SOUZA
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19/10/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA
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19/10/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MIC ON EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP
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19/10/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AFFONSO DE ALMEIDA
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18/10/2023 12:03
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de JOSE AFFONSO DE ALMEIDA - CPF: *89.***.*75-04 / null
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29/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2023
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28/09/2023 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 11:49
Incluído em pauta o processo para 09/10/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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19/09/2023 14:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2023 09:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/07/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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