TRT1 - 0101108-13.2024.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS RAMOS BAPTISTA em 18/09/2025
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19/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de A L OLIVEIRA DO ROZARIO PECAS AUTOMOTIVAS em 18/09/2025
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05/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101108-13.2024.5.01.0282 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: A L OLIVEIRA DO ROZARIO PECAS AUTOMOTIVAS RECORRIDO: DANIEL DOS SANTOS RAMOS BAPTISTA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação à obrigação de fazer bem como ao pagamento de multa, custas e honorários advocatícios, julgando improcedente o pedido contido na inicial.
Invertido o ônus da sucumbência.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.837,56 calculadas sobre R$ 91.877,88 (noventa mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos, Id 9827196) de cujo pagamento fica isento, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais são devidos pelo reclamante/recorrido aos advogados da reclamada/recorrente no mesmo percentual fixado na sentença, mas com incidência sobre o valor atualizado da causa.
Nos termos da decisão proferida pelo STF na ADI 5.766, que considerou inconstitucional a possibilidade de imposição de obrigação de pagamento de honorários advocatícios a beneficiário da Justiça Gratuita que tenha obtido crédito em processo judicial, nos termos da redação do artigo 791-A, §4º, da CLT, os honorários devidos à parte reclamada permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, período no qual poderá demonstrar a superação da condição de hipossuficiência que justificou a concessão do benefício.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - A L OLIVEIRA DO ROZARIO PECAS AUTOMOTIVAS -
04/09/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS RAMOS BAPTISTA
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04/09/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) A L OLIVEIRA DO ROZARIO PECAS AUTOMOTIVAS
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03/09/2025 11:16
Conhecido o recurso de A L OLIVEIRA DO ROZARIO PECAS AUTOMOTIVAS - CNPJ: 32.***.***/0001-98 e provido
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05/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2025
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04/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/08/2025 10:35
Incluído em pauta o processo para 26/08/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de A L OLIVEIRA DO ROZARIO PECAS AUTOMOTIVAS em 25/07/2025
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24/07/2025 15:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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23/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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23/07/2025 09:24
Expedido(a) ofício a(o) A L OLIVEIRA DO ROZARIO PECAS AUTOMOTIVAS
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22/07/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) A L OLIVEIRA DO ROZARIO PECAS AUTOMOTIVAS
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16/07/2025 17:22
Convertido o julgamento em diligência
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16/07/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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16/07/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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