TRT1 - 0100985-92.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA CORDEIRO em 12/09/2025
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14/08/2025 16:05
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/08/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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07/08/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DA SILVA CORDEIRO
-
07/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MJ CACAU TOP LTDA - EPP
-
07/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE DE OLIVEIRA DA SILVA
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07/07/2025 13:56
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/06/2025 05:00
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA CORDEIRO em 27/06/2025
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18/06/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MJ CACAU TOP LTDA - EPP em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADRIELLE DE OLIVEIRA DA SILVA em 17/06/2025
-
17/06/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DA SILVA CORDEIRO
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14/06/2025 02:45
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA CORDEIRO em 13/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA CORDEIRO em 10/06/2025
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07/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de MJ CACAU TOP LTDA - EPP em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de ADRIELLE DE OLIVEIRA DA SILVA em 05/06/2025
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05/06/2025 13:02
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DA SILVA CORDEIRO
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05/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MJ CACAU TOP LTDA - EPP
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05/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE DE OLIVEIRA DA SILVA
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05/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MJ CACAU TOP LTDA - EPP
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27/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE DE OLIVEIRA DA SILVA
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27/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:02
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DA SILVA CORDEIRO
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27/05/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de MJ CACAU TOP LTDA - EPP em 26/05/2025
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27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de ADRIELLE DE OLIVEIRA DA SILVA em 26/05/2025
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23/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA em 22/05/2025
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16/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA
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15/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MJ CACAU TOP LTDA - EPP
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15/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE DE OLIVEIRA DA SILVA
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15/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
05/05/2025 21:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/04/2025 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/04/2025 19:46
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA
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09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd58dd proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Deferida a produção da prova pericial a ser realizada no sistema de informática da reclamada, considerando que se trata de prova necessária para validar os documentos juntados, conforme ata de audiência de id: 791a7fc.
No prazo comum de 15 (quinze) dias as partes poderão apresentar quesitos e assistente técnicos, além de informar os números de telefone e e-mails atualizados, facilitando o agendamento da diligência pericial. A parte requerente deverá indicar o endereço completo do local a ser periciado.
Registre-se que a ausência de quesitos pela parte requerente e do endereço completo do local a ser periciado, no prazo deferido, bem como ausência injustificada no dia da perícia previamente designada, implicará na homologação da desistência do requerimento da prova.
Aplica-se o art. 400 do CPC, quando, quaisquer das partes instadas, não juntarem aos autos as provas documentais solicitadas pelo juízo ou perito.
Nomeio o i.expert LEANDRO FREITAS MUNIZ DA SILVA para atuar como perito, devendo o mesmo ser intimado para ciência de sua nomeação, para informar, em 10 dias, se aceita o encargo e para estimar os honorários periciais, os quais serão pagos ao final, comunicando nos autos o agendamento, bem como da entrega posterior do laudo em 30 dias.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação.
Após, venham-me conclusos.
Quando do início da perícia, as partes e patronos deverão ser intimadas para ciência, podendo acompanhar as diligências acompanhadas ou não de seus respectivos assistentes.
Vindo o laudo pericial, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 05 dias.
Havendo impugnação, notifique-se o Perito para os esclarecimentos, caso contrário, venham os autos conclusos.
Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias.
Não havendo matéria a ser objeto de deliberação, os atos acima deverão ser cumpridos pela Secretaria sem a necessidade de nova manifestação do Juízo (art. 152, VI, CPC).
Cumpra-se.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MJ CACAU TOP LTDA - EPP -
08/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MJ CACAU TOP LTDA - EPP
-
08/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE DE OLIVEIRA DA SILVA
-
08/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/04/2025 12:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 09:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2024 16:23
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
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18/12/2024 16:05
Juntada a petição de Réplica
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05/12/2024 15:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 09:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/12/2024 15:16
Audiência una por videoconferência realizada (05/12/2024 09:35 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/12/2024 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 21:22
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de ADRIELLE DE OLIVEIRA DA SILVA em 27/11/2024
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27/11/2024 23:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/11/2024 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 725d552 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Considerando a precariedade da notificação postal, renovada a citação do reclamado por mandado, na pessoa do sócio, nos endereços da petição inicial e do INFOJUD, bem como por edital.
Aguarde-se a audiência designada.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de novembro de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIELLE DE OLIVEIRA DA SILVA -
14/11/2024 08:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE DE OLIVEIRA DA SILVA
-
14/11/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) edital em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100985-92.2024.5.01.0224 RECLAMANTE: ADRIELLE DE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: MJ CACAU TOP LTDA - EPP EDITAL - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O(A) MM.
Juiz(a) , da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) MJ CACAU TOP LTDA - EPP, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da designação da audiência UNA TELEPRESENCIAL HÍBRIDA abaixo, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 05/12/2024 09:35 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280 OBS: A audiência será realizada na forma híbrida, ficando os advogados cientes de que partes e testemunhas poderão ser ouvidas no lugar que lhes for conveniente, inclusive no escritório do patrono, nas salas disponibilizadas pela OAB ou na sala de audiência da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.
Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de novembro de 2024.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MJ CACAU TOP LTDA - EPP -
13/11/2024 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/11/2024 14:19
Expedido(a) edital a(o) MJ CACAU TOP LTDA - EPP
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13/11/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) JOAO ELIAS DA SILVEIRA LOPES
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13/11/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) MJ CACAU TOP LTDA - EPP
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25/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) MJ CACAU TOP LTDA - EPP
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24/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE DE OLIVEIRA DA SILVA
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18/09/2024 12:43
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 09:35 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/09/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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