TRT1 - 0100160-24.2024.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 05:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/05/2025 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0184b75 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUCIANO CONTES -
20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUCIANO CONTES
-
20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUCIANO CONTES
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20/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/05/2025 16:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d6d3a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): FÁBIO LUCIANO CONTES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 755aed5 e 13b1acf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Precatório DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 448, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 100; artigo 173, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 13303/2016, artigo 1º, §2º; Lei nº 101/2000, artigo 2º, inciso III. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 17:14
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/04/2025 03:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/04/2025 03:47
Encerrada a conclusão
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23/04/2025 03:46
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: a8e7bc0) para Contrarrazões
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07/03/2025 00:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/02/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 12:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO LUCIANO CONTES em 26/02/2025
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27/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO LUCIANO CONTES em 26/02/2025
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26/02/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100160-24.2024.5.01.0039 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: FABIO LUCIANO CONTES, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, FABIO LUCIANO CONTES A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, não conhecer do recurso adesivo da reclamada, por ausência de interesse recursal e, rejeitada a preliminar de não conhecimento por ausência de dialeticidade, conhecer do recurso do reclamante para, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a equiparação da reclamada à Fazenda Nacional e condená-la ao pagamento de diferenças salariais retroativas, desde a data de 01/10/2018, com reflexos nas férias + 1/3, décimos terceiros salários e FGTS, ficando invertido o ônus de sucumbência e arbitrando-se à condenação a quantia de R$ 30.000,00, com custas de R$ 600,00, pela reclamada, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
O Juiz José Mateus Alexandre Romano acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto à equiparação à Fazenda Pública da Comlurb.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUCIANO CONTES -
12/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUCIANO CONTES
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12/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUCIANO CONTES
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11/02/2025 14:42
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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11/02/2025 14:42
Conhecido o recurso de FABIO LUCIANO CONTES - CPF: *56.***.*87-99 e provido
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 09:08
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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03/12/2024 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100160-24.2024.5.01.0039 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 27 na data 24/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102500300850700000111125098?instancia=2 -
24/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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