TRT1 - 0100507-11.2020.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de THAISA DO NASCIMENTO VITAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCELO DA CRUZ GRACIANO em 16/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE LENILTON VITAL em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME em 12/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO DA CRUZ GRACIANO em 09/06/2025
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07/06/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) THAISA DO NASCIMENTO VITAL
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05/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CRUZ GRACIANO
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05/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/06/2025 07:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100507-11.2020.5.01.0035 RECLAMANTE: MARCELO DA CRUZ GRACIANO RECLAMADO: JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de id 60ec894. "Ante a interposição de recurso, suste-se a liberação de valores bloqueados.
Recebo o Agravo de Petição de id 8afb4ea da parte autora, eis que preenchidos os requisitos recursais.
Subscritor com poderes em id 83225e9.
Intimem-se os agravado pelo prazo de 8 dias, sendo JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME e JOSE LENILTON VITAL por edital.
Após, subam os autos." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
VITOR ISAAC BIRER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME -
29/05/2025 13:30
Expedido(a) edital a(o) JOSE LENILTON VITAL
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29/05/2025 13:30
Expedido(a) edital a(o) JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME
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29/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) THAISA DO NASCIMENTO VITAL
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29/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CRUZ GRACIANO
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29/05/2025 13:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO DA CRUZ GRACIANO sem efeito suspensivo
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27/05/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de THAISA DO NASCIMENTO VITAL em 26/05/2025
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26/05/2025 12:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68ebafb proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT A exceção de pré-executividade não possui previsão legal, sendo fruto de criação doutrinária decorrente de judiciosa argumentação do mestre Pontes de Miranda em seu célebre parecer de nº 95, elaborado em 30/07/1966, acolhida pela jurisprudência como forma de provocar o Juízo a manifestar-se sobre questão de ordem pública a que lhe competiria conhecer de ofício. A excipiente (sócia executada), apresentou exceção de pré-executividade em id 6c5ba10.
O excepto (reclamante), apresentou sua impugnação em id 45e9edb.
Alega primeiramente que não poderia responder pela pela execução pelo fato de ser sócia minoritária. Tal alegação deve ser de plano rechaçada, pois a lei não faz tal limitação.
Aduz ainda, a excipiente a impenhorabilidade dos valores constritos pelo Juízo por força de ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, ao argumento de tratarem-se de verbas salariais, forte no que dispõe o artigo 833, IV do CPC.
Lado outro, há de se considerar que o crédito exequendo também possui natureza alimentar, estando a parte reclamante na busca pela entrega da efetiva tutela jurisdicional.
A hipótese, portanto, é de clara colisão entre direitos fundamentais das partes, que possuem aparentemente a mesma envergadura, de modo que se impõe uma ponderação no caso concreto, a fim de que se chegue à uma conclusão sobre a possibilidade de restrição de um direito frente ao outro, mas de modo a resguardar o núcleo mínimo dos direitos de ambas as partes.
Veja-se que outra não foi a intenção do legislador ao editar a lei 13.105/2015, novo Código de Processo Civil, que não a de solucionar esta colisão de direitos, ao disciplinar da seguinte forma no artigo 833, caput, IV e X, e § 2º, que ora transcrevo: " Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; (...) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, § 3º. (grifo meu). É importante que se diga que o TST ainda não cancelou a OJ nº 153, da SDI-2, que veda a penhora de salário do executado para pagamento de verba trabalhista, cunhada sob a vigência do Código de Processo Civil revogado, quando ainda se discutia que a previsão do art. 649, § 2º, do CPC de 1973, por ser norma imperativa, não permitia interpretação ampliativa a englobar o crédito trabalhista.
Contudo, com a mudança legislativa, que permitiu a penhora de salário para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, fica patente sua incompatibilidade com a anterior jurisprudência consolidada, ainda que não vinculante, e não alterada pela Corte Superior Nesta toada, verifica-se a ocorrência do instituto do antecipatory overruling , possibilitando a este Juízo, em sentido contrário à jurisprudência da Corte Superior Trabalhista, destoar do entendimento constante da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-2.
O excipiente alega, ainda, que, por já existir penhora de 50% sobre seu salário, oriunda de Juízo diverso (8ª VT/RJ), não seria possível a penhora por parte deste Juízo. De fato, pela documentação acostada à sua peça de Exceção constato que, de fato, as verbas penhoradas possuem natureza alimentar para a executado, posto que têm origem em remuneração fruto de emprego que exerce, conforme se verifica pela análise de ids f11ddab, c6fea52 e ebcea97 .
Através do extrato bancário verifica-se que a conta bancária objeto da penhora é utilizada pela excipiente para gastos pessoais com sua subsistência, na qual recebe atualmente seu salário em valor líquido próximo a um salário mínimo, em razão da penhora mensal fixada pela 8ª VT/RJ.
A parte executada também faz aportes de sua conta poupança para fazer frente a seus gastos pessoais, o que só reforça a natureza de subsistência dos referido valores.
De outro lado, existem ingressos episódicos de valores de transferências bancárias feitos por terceiros, mas em quantias variadas, em média equivalentes a R$ 200,00, e alguns que chegam de R$ 1.000,00, ou R$ 3.000,00, mas que em tal patamar não se repetem no espaço amostral de 3 meses do extrato juntado.
Assim, não vejo como se possa manter a penhora mensal de valores oriundos da conta bancária da excipiente junto ao Banco Santander sem que isso afete sua subsistência.
Destarte, por todo o exposto, ACOLHO EM PARTE A EXCEÇÃO e determino a cessação da penhora de valores da conta bancária da executada THAISA DO NASCIMENTO VITAL, CPF *49.***.*09-36, de nº 01091513-2, agência 3380, junto ao Banco Santander.
Ainda em tempo, determino sejam devolvidos à executada THAISA DO NASCIMENTO VITAL, CPF *49.***.*09-36, os valores bloqueados de sua conta bancária de nº 01091513-2, agência 3380, junto ao Banco Santander.
Intimem-se.
In albis o prazo recursal, cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA CRUZ GRACIANO -
12/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) THAISA DO NASCIMENTO VITAL
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12/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CRUZ GRACIANO
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12/05/2025 13:10
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de THAISA DO NASCIMENTO VITAL
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12/05/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/05/2025 09:03
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/04/2025 22:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1a3f4 proferido nos autos.
Diga o autor em 10 dias sobre a manifestação de id 6c5ba10 da sócia ré THAISA DO NASCIMENTO VITAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA CRUZ GRACIANO -
31/03/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CRUZ GRACIANO
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31/03/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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31/03/2025 14:45
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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31/03/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE LENILTON VITAL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de THAISA DO NASCIMENTO VITAL em 18/03/2025
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18/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100507-11.2020.5.01.0035 : MARCELO DA CRUZ GRACIANO : JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) THAISA DO NASCIMENTO VITAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que paguem o crédito exequendo, no prazo de 15 dias, em cumprimento aos termos do artigo 523, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
VANESSA RIBAS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAISA DO NASCIMENTO VITAL -
17/02/2025 10:35
Expedido(a) edital a(o) JOSE LENILTON VITAL
-
17/02/2025 10:35
Expedido(a) edital a(o) THAISA DO NASCIMENTO VITAL
-
14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME em 13/02/2025
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de THAISA DO NASCIMENTO VITAL em 13/02/2025
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE LENILTON VITAL em 13/02/2025
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11/02/2025 03:44
Decorrido o prazo de MARCELO DA CRUZ GRACIANO em 10/02/2025
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31/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:19
Expedido(a) edital a(o) JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME
-
30/01/2025 13:19
Expedido(a) edital a(o) THAISA DO NASCIMENTO VITAL
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30/01/2025 13:19
Expedido(a) edital a(o) JOSE LENILTON VITAL
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28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CRUZ GRACIANO
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27/01/2025 19:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO DA CRUZ GRACIANO
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27/01/2025 07:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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20/12/2024 19:40
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de THAISA DO NASCIMENTO VITAL em 12/12/2024
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE LENILTON VITAL em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME em 12/12/2024
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100507-11.2020.5.01.0035 RECLAMANTE: MARCELO DA CRUZ GRACIANO RECLAMADO: JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 133 até 136, do CPC c/s artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
VANESSA RIBAS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME -
11/11/2024 14:21
Expedido(a) edital a(o) THAISA DO NASCIMENTO VITAL
-
11/11/2024 14:21
Expedido(a) edital a(o) JOSE LENILTON VITAL
-
11/11/2024 14:21
Expedido(a) edital a(o) JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME
-
05/11/2024 01:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/09/2024 12:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/09/2024 23:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2024 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 09:55
Expedido(a) mandado a(o) JOSE LENILTON VITAL
-
13/08/2024 09:55
Expedido(a) mandado a(o) THAISA DO NASCIMENTO VITAL
-
13/08/2024 09:55
Expedido(a) mandado a(o) JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME
-
05/07/2024 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/07/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
30/06/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CRUZ GRACIANO
-
30/06/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/06/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CRUZ GRACIANO
-
04/06/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/06/2024 22:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/03/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2024 11:37
Expedido(a) mandado a(o) JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME
-
07/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CRUZ GRACIANO
-
05/03/2024 18:10
Proferida decisão
-
05/03/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/03/2024 10:36
Encerrada a conclusão
-
26/02/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/02/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCELO DA CRUZ GRACIANO em 23/01/2024
-
14/12/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CRUZ GRACIANO
-
12/12/2023 19:45
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO DA CRUZ GRACIANO
-
10/11/2023 14:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/11/2023 20:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
10/10/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CRUZ GRACIANO
-
06/10/2023 19:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO DA CRUZ GRACIANO
-
18/09/2023 22:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/09/2023 19:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
15/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO DA CRUZ GRACIANO em 14/09/2023
-
06/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CRUZ GRACIANO
-
30/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
26/05/2023 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CRUZ GRACIANO
-
24/05/2023 15:34
Registrada a inclusão de dados de JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/04/2023 18:01
Iniciada a execução
-
13/04/2023 18:01
Transitado em julgado em 08/11/2022
-
29/03/2023 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de THAISA DO NASCIMENTO VITAL em 14/02/2023
-
28/02/2023 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/02/2023 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME em 02/02/2023
-
31/01/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2023 12:52
Expedido(a) edital a(o) JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME
-
30/01/2023 12:52
Expedido(a) mandado a(o) THAISA DO NASCIMENTO VITAL
-
11/01/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO DA CRUZ GRACIANO em 30/11/2022
-
15/11/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/11/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CRUZ GRACIANO
-
11/11/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME em 08/11/2022
-
22/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 15:28
Expedido(a) edital a(o) JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME
-
11/10/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME em 07/10/2022
-
20/09/2022 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) TECTO ENGENHARIA LTDA
-
19/09/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CRUZ GRACIANO
-
19/09/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/09/2022 21:32
Expedido(a) intimação a(o) JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME
-
17/09/2022 21:27
Encerrada a conclusão
-
05/09/2022 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME em 31/08/2022
-
27/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de TECTO ENGENHARIA LTDA em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO DA CRUZ GRACIANO em 26/08/2022
-
10/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CRUZ GRACIANO
-
09/08/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) TECTO ENGENHARIA LTDA
-
09/08/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME
-
05/08/2022 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação TECTO)
-
29/07/2022 09:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 692,00
-
29/07/2022 09:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO DA CRUZ GRACIANO
-
29/07/2022 09:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DA CRUZ GRACIANO
-
26/07/2022 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Pagamento da segunda parcela TECTO)
-
01/07/2022 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Pagamento da primeira parcela TECTO)
-
23/06/2022 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
22/06/2022 13:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
22/06/2022 13:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DA CRUZ GRACIANO
-
22/06/2022 13:13
Homologada a Transação
-
22/06/2022 13:13
Audiência una por videoconferência realizada (22/06/2022 09:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2022 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2022 07:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/05/2022 07:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERREIRA DA SILVA
-
14/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de TECTO ENGENHARIA LTDA em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO DA CRUZ GRACIANO em 13/05/2022
-
12/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 09:33
Expedido(a) edital a(o) THAISA DO NASCIMENTO VITAL
-
11/05/2022 09:26
Expedido(a) mandado a(o) THAISA DO NASCIMENTO VITAL
-
10/05/2022 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 12:09
Expedido(a) edital a(o) THAISA DO NASCIMENTO VITAL
-
06/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 18:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2022 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERREIRA DA SILVA
-
05/05/2022 15:36
Expedido(a) mandado a(o) THAISA DO NASCIMENTO VITAL
-
05/05/2022 15:36
Expedido(a) edital a(o) JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME
-
05/05/2022 15:36
Expedido(a) mandado a(o) JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME
-
05/05/2022 13:55
Audiência una por videoconferência designada (22/06/2022 09:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2022 13:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/06/2022 09:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) TECTO ENGENHARIA LTDA
-
05/05/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CRUZ GRACIANO
-
05/05/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/05/2022 11:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/06/2022 09:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2022 11:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/05/2022 09:45 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2022 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
06/04/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) TECTO ENGENHARIA LTDA
-
05/04/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME
-
05/04/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CRUZ GRACIANO
-
12/01/2022 13:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/05/2022 09:45 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2022 13:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/04/2022 10:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de TECTO ENGENHARIA LTDA em 15/10/2021
-
16/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO DA CRUZ GRACIANO em 15/10/2021
-
14/10/2021 20:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
06/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 06:37
Expedido(a) intimação a(o) TECTO ENGENHARIA LTDA
-
05/10/2021 06:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CRUZ GRACIANO
-
05/10/2021 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 10:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2022 10:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2021 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/07/2021 08:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/03/2021 21:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
29/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de TECTO ENGENHARIA LTDA em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO DA CRUZ GRACIANO em 28/01/2021
-
28/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de TECTO ENGENHARIA LTDA em 27/01/2021
-
27/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de THAISA DO NASCIMENTO VITAL em 26/01/2021
-
27/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME em 26/01/2021
-
13/01/2021 15:18
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
19/12/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 09:28
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
17/12/2020 19:20
Suspenso ou sobrestado o processo por força maior
-
17/12/2020 17:15
Expedido(a) intimação a(o) TECTO ENGENHARIA LTDA
-
17/12/2020 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CRUZ GRACIANO
-
17/12/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DA CRUZ GRACIANO em 02/12/2020
-
23/11/2020 19:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação TECTO)
-
29/10/2020 19:15
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
29/10/2020 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 18:52
Expedido(a) intimação a(o) THAISA DO NASCIMENTO VITAL
-
26/10/2020 18:52
Expedido(a) intimação a(o) TECTO ENGENHARIA LTDA
-
26/10/2020 18:52
Expedido(a) intimação a(o) JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME
-
26/10/2020 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CRUZ GRACIANO
-
20/10/2020 22:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
30/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de JAQUES ROCHLIN em 29/09/2020
-
30/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINA RODRIGUEZ PEDRAL SAMPAIO em 29/09/2020
-
30/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO RODRIGUEZ em 29/09/2020
-
30/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de THAISA DO NASCIMENTO VITAL em 29/09/2020
-
30/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de JOSE LENILTON VITAL em 29/09/2020
-
30/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de TECTO ENGENHARIA LTDA em 29/09/2020
-
30/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME em 29/09/2020
-
28/09/2020 14:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação TECTO)
-
28/09/2020 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Tecto)
-
16/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO DA CRUZ GRACIANO em 15/09/2020
-
08/09/2020 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 10:25
Expedido(a) notificação a(o) JAQUES ROCHLIN
-
04/09/2020 10:25
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINA RODRIGUEZ PEDRAL SAMPAIO
-
04/09/2020 10:25
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO RODRIGUEZ
-
04/09/2020 10:25
Expedido(a) notificação a(o) THAISA DO NASCIMENTO VITAL
-
04/09/2020 10:25
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LENILTON VITAL
-
04/09/2020 10:25
Expedido(a) notificação a(o) TECTO ENGENHARIA LTDA
-
04/09/2020 10:25
Expedido(a) notificação a(o) JLT CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME
-
03/09/2020 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CRUZ GRACIANO
-
03/09/2020 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/09/2020 15:03
Audiência una cancelada (25/01/2021 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO DA CRUZ GRACIANO em 14/08/2020
-
05/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CRUZ GRACIANO
-
03/08/2020 17:53
Apreciada a tutela provisória
-
24/07/2020 08:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/07/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 10:24
Audiência una designada (25/01/2021 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2020 09:59
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/07/2020 19:32
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
08/07/2020 08:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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